Plano diretor como elemento de preservação do meio ambiente histórico cultural

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tonial, Juliana Chilanti
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCS
Texto Completo: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/342
Resumo: Diante das transformações sociais, que exigem cada vez mais dos juristas um dinamismo, o ordenamento jurídico interno viu-se na necessidade de implementar novos mecanismos processuais que objetivassem defender e garantir o direito de agir dos já garantidos pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, assegurando a possibilidade de submeter à apreciação do Poder Judiciário toda e qualquer lesão ou ameaça ao meio ambiente histórico cultural, em face do que estabelecem os artigos 225, 215 e 216 da Constituição Federal. Entretanto, embora esses mecanismos representem um grande avanço para o ordenamento jurídico pátrio, há a necessidade de outras alternativas que visem ampliar o acesso à Justiça em defesa da proteção ao patrimônio histórico dos municípios, de maneira cada vez mais eficiente e democrática. É uma realidade a desafiar os profissionais jurídicos. Abordar, no plano diretor dos municípios, a tutela a um meio ambiente cultural bem como sua valoração, até então, não reconhecidos por atos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, descrevendo quem deve ser o responsável pela preservação bem como se a legislação existente assegura a preservação do patrimônio histórico cultural dos municípios, apresenta-se como um desafio. Ou seja, urge, no ordenamento jurídico brasileiro, uma nova forma de interpretar e aplicar uma tutela ao meio ambiente histórico cultural municipal, bem como a busca de outros instrumentos como o Código de Obras, o Código de Posturas, o Código Tributário, a Lei do Parcelamento do Solo a fim de garantir-lhes uma proteção mais efetiva. Esta segurança de proteção visando a não deixar cair no esquecimento a história de um povo bem como a dissipação da memória da geração anterior deve ocorrer, principalmente, a nível local, por meio de determinações nos planos diretores dos municípios sendo, portanto, uma função pública.
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Entretanto, embora esses mecanismos representem um grande avanço para o ordenamento jurídico pátrio, há a necessidade de outras alternativas que visem ampliar o acesso à Justiça em defesa da proteção ao patrimônio histórico dos municípios, de maneira cada vez mais eficiente e democrática. É uma realidade a desafiar os profissionais jurídicos. Abordar, no plano diretor dos municípios, a tutela a um meio ambiente cultural bem como sua valoração, até então, não reconhecidos por atos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, descrevendo quem deve ser o responsável pela preservação bem como se a legislação existente assegura a preservação do patrimônio histórico cultural dos municípios, apresenta-se como um desafio. Ou seja, urge, no ordenamento jurídico brasileiro, uma nova forma de interpretar e aplicar uma tutela ao meio ambiente histórico cultural municipal, bem como a busca de outros instrumentos como o Código de Obras, o Código de Posturas, o Código Tributário, a Lei do Parcelamento do Solo a fim de garantir-lhes uma proteção mais efetiva. Esta segurança de proteção visando a não deixar cair no esquecimento a história de um povo bem como a dissipação da memória da geração anterior deve ocorrer, principalmente, a nível local, por meio de determinações nos planos diretores dos municípios sendo, portanto, uma função pública.Given the social transformations that increasingly require the operator of a dynamic law, the domestic legal system found itself in the need to implement new procedural mechanisms which aimed to defend and guarantee the right to act those already guaranteed by Article 5, the XXXV CF/88, ensuring the possibility to submit to the Judiciary any injury or threat to the environment cultural history, in the face of what lay Articles 225, 215 and 216 of the Federal Constitution. However, although these mechanisms represents a major breakthrough for the legal parental rights, there is a need for other alternatives aimed at increasing access to justice in defense of protecting the heritage of the municipalities, of ever more efficient and democratic. It's a really challenging legal professionals. Approach, in the master plan of the municipalities, the guardianship to a cultural environment as well as its valuation hitherto unrecognized by acts of the Executive or the Legislature, describing who should be responsible for the preservation and the existing legislation ensures the preservation of the cultural heritage of the municipalities, presents itself as a challenge. That is, it is urgent, the Brazilian legal system, a new way to interpret and apply a protection to the environment historic cultural city, as well as search for other instruments such as building codes, the Code of postures, the Tax Code, Law the Installment Land in order to guarantee more effective protection. This security protection in order not to let fall by the wayside the story of a people as well as the dissipation of the memory of the previous generation should occur mainly at the local level, by determining the master plans of the cities and is therefore a public function .Direito ambientalPreservação ambientalPreservation ambientalCultural heritageMaster planPlano diretor como elemento de preservação do meio ambiente histórico culturalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UCSinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSinfo:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de Caxias do Sulhttp://lattes.cnpq.br/0213856861109930TONIAL, J. 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