A auditoria ambiental como instrumento de efetivação do dever do poder público em preservar o meio ambiente.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Azevedo, Adriana Oliveira de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Texto Completo: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1792
Resumo: a degradación ambiental ya no es una mera preocupación para apoyar el deber de defender y preservar el medio ambiente sano. Por tanto la Constitución Federal de 1988, ha estandarizado no sólo el derecho de acceso a un medio ambiente sano, como se prescribe en el deber de su defensa y protección, especialmente para el Gobierno, también responsable de la preparación y ejecución de las políticas públicas para afectas desarrollo sostenible. Sin embargo, este lastre, algunas acciones públicas están causando o riesgos y daños medio ambientales significativos, cuya degradación a veces puede incluso ser objeto de restauración, como ocurre con la realización de algunas obras de construcción, renovación o extensión decrumprindo el Gobierno su deber de protección del medio ambiente. Junto a este deber, el entorno reglamentario proteccionista higid nos ofrecen instrumentos de actuaciones destinadas a preservar el medio ambiente, tanto de forma preventiva, como forma comisivos. El primero a través del Estudio de Impacto Ambiental Preliminar, el segundo por la Auditoría Ambiental realizada por control externo. El principio de prevención es intrínseca a la Ley del Medio Ambiente, en colaboración con otras disciplinas por el principio de la participación, los esfuerzos de sumas para cumplir con el deber de proteger el medio ambiente imbuido con el Gobierno. Por estas razones, el objetivo principal del presente estudio ha sido elaborado por el método hipotético deductivo, por la documentación directa e indirecta, es identificar objetivamente la forma de Auditoría Ambiental, como una herramienta fundamental para controlar las acciones de la degradación ambiental en Adiministração pública, especialmente objetivo para el seguimiento, verificación y evaluación de la ejecución de obras públicas y sus respectivos resultados, antes del cumplimiento de las políticas públicas relacionadas con ellos.
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spelling A auditoria ambiental como instrumento de efetivação do dever do poder público em preservar o meio ambiente.Auditoria AmbientalGestão PúblicaPoder PúblicoControleDireitoa degradación ambiental ya no es una mera preocupación para apoyar el deber de defender y preservar el medio ambiente sano. Por tanto la Constitución Federal de 1988, ha estandarizado no sólo el derecho de acceso a un medio ambiente sano, como se prescribe en el deber de su defensa y protección, especialmente para el Gobierno, también responsable de la preparación y ejecución de las políticas públicas para afectas desarrollo sostenible. Sin embargo, este lastre, algunas acciones públicas están causando o riesgos y daños medio ambientales significativos, cuya degradación a veces puede incluso ser objeto de restauración, como ocurre con la realización de algunas obras de construcción, renovación o extensión decrumprindo el Gobierno su deber de protección del medio ambiente. Junto a este deber, el entorno reglamentario proteccionista higid nos ofrecen instrumentos de actuaciones destinadas a preservar el medio ambiente, tanto de forma preventiva, como forma comisivos. El primero a través del Estudio de Impacto Ambiental Preliminar, el segundo por la Auditoría Ambiental realizada por control externo. El principio de prevención es intrínseca a la Ley del Medio Ambiente, en colaboración con otras disciplinas por el principio de la participación, los esfuerzos de sumas para cumplir con el deber de proteger el medio ambiente imbuido con el Gobierno. Por estas razones, el objetivo principal del presente estudio ha sido elaborado por el método hipotético deductivo, por la documentación directa e indirecta, es identificar objetivamente la forma de Auditoría Ambiental, como una herramienta fundamental para controlar las acciones de la degradación ambiental en Adiministração pública, especialmente objetivo para el seguimiento, verificación y evaluación de la ejecución de obras públicas y sus respectivos resultados, antes del cumplimiento de las políticas públicas relacionadas con ellos.A degradação ambiental deixou de ser uma mera preocupação para fundamentar o dever de defesa e preservação do meio ambiente saudável. Para tanto, a Constituição Federal de 1988, normatizou não só o direito de acesso ao meio ambiente sadio, como prescreveu acerca do dever de sua defesa e proteção, em especial ao Poder Público, responsável também pela elaboração e implementação de políticas públicas afetas ao desenvolvimento sustentável. Entretanto, nesse lastro, algumas ações públicas são causadoras de riscos e, ou, ainda, de significativos danos ambientais, cuja degradação, por vezes, sequer pode ser objeto de recomposição, como ocorre com a realização de algumas obras de construção, reforma ou ampliação, descumprindo o Poder Público o seu dever de proteção ambiental. Atrelado a esse dever, os normativos protecionistas do meio ambiente hígido nos oferecem instrumentos de ações voltadas à preservação do meio ambiente, tanto de forma preventiva, como de forma comissiva. A primeira, através do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a segunda, pelas Auditorias Ambientais executadas pelo controle externo. A prevenção é princípio intrínseco ao Direito Ambiental em cooperação com outras disciplinas pelo princípio da participação, soma esforços para cumprir o dever de proteção do meio ambiente imbuído ao Poder Público. Por estas razões, o principal objetivo do presente trabalho, construído pelo método hipotético dedutivo, mediante documentação direta e indireta, é identificar, de forma objetiva, a Auditoria Ambiental, como um fundamental instrumento de controle especialmente voltada para o acompanhamento, verificação e avaliação da execução das obras públicas e os seus respectivos resultados, ante o cumprimento das políticas públicas a elas vinculadas.Universidade do Estado do AmazonasBrasilProgarama de Pós-Graduação em Direito AmbientalUEABadr, Eidhttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261Badr, Eidhttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261Silva Filho, Erivaldo Cavalcanti ehttp://lattes.cnpq.br/1203576344531897Marques, José Roque Nuneshttp://lattes.cnpq.br/7320451610049895Azevedo, Adriana Oliveira de2019-11-052019-11-06T12:57:57Z2014-08-292019-11-06T12:57:57Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1792porAMAZONAS. 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O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html. 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Azevedo, Adriana Oliveira de
Auditoria Ambiental
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Silva Filho, Erivaldo Cavalcanti e
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Marques, José Roque Nunes
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Poder Público
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description a degradación ambiental ya no es una mera preocupación para apoyar el deber de defender y preservar el medio ambiente sano. Por tanto la Constitución Federal de 1988, ha estandarizado no sólo el derecho de acceso a un medio ambiente sano, como se prescribe en el deber de su defensa y protección, especialmente para el Gobierno, también responsable de la preparación y ejecución de las políticas públicas para afectas desarrollo sostenible. Sin embargo, este lastre, algunas acciones públicas están causando o riesgos y daños medio ambientales significativos, cuya degradación a veces puede incluso ser objeto de restauración, como ocurre con la realización de algunas obras de construcción, renovación o extensión decrumprindo el Gobierno su deber de protección del medio ambiente. Junto a este deber, el entorno reglamentario proteccionista higid nos ofrecen instrumentos de actuaciones destinadas a preservar el medio ambiente, tanto de forma preventiva, como forma comisivos. El primero a través del Estudio de Impacto Ambiental Preliminar, el segundo por la Auditoría Ambiental realizada por control externo. El principio de prevención es intrínseca a la Ley del Medio Ambiente, en colaboración con otras disciplinas por el principio de la participación, los esfuerzos de sumas para cumplir con el deber de proteger el medio ambiente imbuido con el Gobierno. Por estas razones, el objetivo principal del presente estudio ha sido elaborado por el método hipotético deductivo, por la documentación directa e indirecta, es identificar objetivamente la forma de Auditoría Ambiental, como una herramienta fundamental para controlar las acciones de la degradación ambiental en Adiministração pública, especialmente objetivo para el seguimiento, verificación y evaluación de la ejecución de obras públicas y sus respectivos resultados, antes del cumplimiento de las políticas públicas relacionadas con ellos.
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O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html. 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