Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) |
Texto Completo: | http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2068 |
Resumo: | In recent years has increased markedly the number of vehicles circulating on the streets of cities across the country. These vehicles are responsible for emitting carbon dioxide into the atmosphere, what contributes to the increased pollution of the environment, which will affect long-term life of the community. Within this context, public health is threatened, since the pollution produced by discharges of cars brings respiratory diseases and destroys the ozone layer, causing prejudice also to the environment. The actions carried out by civil organizations in the fight against environmental pollution, cannot achieve together citizens the same results, if practiced by public authorities, by the limitation of its structure and scope. Thus, the figure of the State as promoter of environmental preservation in the use of his attributions, can avail themselves of the extrafiscalidade tribute to curb harmful conduct, committed by individuals. Thus, the tax levy on pre-existing legal solidarity becomes an important instrument to induce taxpayers to pay less tax, provided that they use for this, viable technologies to environmental health, reducing the emissions of pollutants from motor vehicles. In this sense, the Brazilian Government has sought to develop various programs, as it has already done so with the Proálcool, bio-fuel from sugar cane, with little environmental impact. To stimulate the purchase of vehicles moved to a bi-fuel, the State reduced the IPI tax rates at the time of purchase, making them more accessible to the consumer and thus reduced the emission of polluting agents. So, encourage the use of fuel with appropriate policies of low taxation should be the goal of the Brazilian Government, since it is the State's role to preserve the environment, together with the community, in accordance with art. 225 of CF/88. Soon, the system of taxation is no longer simply a mechanism for collection of financial resources to become an instrument of State action in the social field, enabling the legislator to discourage behaviors that may bring damage to society and the environment, and stimulate appropriate behaviors, bringing the citizen who fulfills its social role. Besides alcohol, science has discovered new clean sources of fuel, such as natural gas, electric power, hydrogen, among others, with reduced environmental impact. The aim of this study is to demonstrate how the State can, by making use of extrafiscalidade of tribute, promote the use of clean fuel sources by consumers/contributors through the gradation of aliquots of Property taxes for the less polluting modes; and yet, to the establishment of a differentiated policy for used vehicles, since these, notably, emit more toxic components in the atmosphere, due to its wear, always seeking the benefit of the collectivity. |
id |
UEA_79967e2488d9f377778ae656042d4a46 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorioinstitucional:riuea/2068 |
network_acronym_str |
UEA |
network_name_str |
Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) |
spelling |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambientalPreservaçãoMeio ambienteImpostoIPVADireito ambientalIn recent years has increased markedly the number of vehicles circulating on the streets of cities across the country. These vehicles are responsible for emitting carbon dioxide into the atmosphere, what contributes to the increased pollution of the environment, which will affect long-term life of the community. Within this context, public health is threatened, since the pollution produced by discharges of cars brings respiratory diseases and destroys the ozone layer, causing prejudice also to the environment. The actions carried out by civil organizations in the fight against environmental pollution, cannot achieve together citizens the same results, if practiced by public authorities, by the limitation of its structure and scope. Thus, the figure of the State as promoter of environmental preservation in the use of his attributions, can avail themselves of the extrafiscalidade tribute to curb harmful conduct, committed by individuals. Thus, the tax levy on pre-existing legal solidarity becomes an important instrument to induce taxpayers to pay less tax, provided that they use for this, viable technologies to environmental health, reducing the emissions of pollutants from motor vehicles. In this sense, the Brazilian Government has sought to develop various programs, as it has already done so with the Proálcool, bio-fuel from sugar cane, with little environmental impact. To stimulate the purchase of vehicles moved to a bi-fuel, the State reduced the IPI tax rates at the time of purchase, making them more accessible to the consumer and thus reduced the emission of polluting agents. So, encourage the use of fuel with appropriate policies of low taxation should be the goal of the Brazilian Government, since it is the State's role to preserve the environment, together with the community, in accordance with art. 225 of CF/88. Soon, the system of taxation is no longer simply a mechanism for collection of financial resources to become an instrument of State action in the social field, enabling the legislator to discourage behaviors that may bring damage to society and the environment, and stimulate appropriate behaviors, bringing the citizen who fulfills its social role. Besides alcohol, science has discovered new clean sources of fuel, such as natural gas, electric power, hydrogen, among others, with reduced environmental impact. The aim of this study is to demonstrate how the State can, by making use of extrafiscalidade of tribute, promote the use of clean fuel sources by consumers/contributors through the gradation of aliquots of Property taxes for the less polluting modes; and yet, to the establishment of a differentiated policy for used vehicles, since these, notably, emit more toxic components in the atmosphere, due to its wear, always seeking the benefit of the collectivity.Nos últimos anos tem se incrementado, sobremaneira, o número de automóveis circulando nas ruas das cidades, em todo o país. Esses veículos são responsáveis pela emissão de dióxido de carbono na atmosfera, o que contribui para o aumento da poluição do meio ambiente, a qual afetará, em longo prazo, a vida da comunidade. Dentro desse contexto, a saúde pública está ameaçada, uma vez que a poluição produzida pelas descargas dos automóveis traz doenças respiratórias e destrói a camada de ozônio, provocando prejuízo, também, ao meio ambiente. As ações desenvolvidas pelas organizações civis, no combate à poluição ambiental, não conseguem alcançar junto aos cidadãos os mesmos resultados, se praticados pelo Poder Público, pela própria limitação de sua estrutura e alcance. Dessa forma, surge a figura do Estado como promotor da preservação ambiental que, no uso de suas atribuições, pode se valer da extrafiscalidade do tributo para coibir condutas lesivas, praticadas pelos indivíduos ao meio ambiente. Assim, a imposição tributária pré-existente no ordenamento jurídico pátrio torna-se um instrumento importante para induzir o contribuinte a pagar menos tributo, desde que se utilize para isso, tecnologias viáveis à saúde ambiental, reduzindo as emissões de poluentes dos veículos automotores. Neste sentido, o governo brasileiro tem procurado desenvolver vários programas, como já o fez com o Proálcool, o biocombustível, oriundo da cana-de-açúcar, com pouco impacto ambiental. Para estimular a aquisição de veículos movidos ao bicombustível, o Estado reduziu as alíquotas de IPI no ato da compra, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e, com isso, reduziu-se a emissão de agentes poluentes. Assim, estimular o uso do combustível com políticas adequadas de baixa tributação deve ser a meta do governo brasileiro, uma vez que é atribuição do Estado preservar o meio ambiente, juntamente com a coletividade, conforme art. 225 da CF/88. Logo, o sistema de tributação deixa de ser simplesmente um mecanismo arrecadatório de recursos financeiros para se tornar um instrumento de ação do Estado, no terreno social, permitindo ao legislador desestimular comportamentos que possam trazer prejuízos à sociedade e ao meio ambiente e estimular comportamentos adequados, desonerando o cidadão que cumpre seu papel social. Além do álcool, a ciência tem descoberto novas fontes limpas de combustível, como o gás natural, energia elétrica, hidrogênio, dentre outros, com reduzido impacto ambiental. O objetivo deste estudo é demonstrar como o Estado pode, fazendo uso da extrafiscalidade do tributo, fomentar o consumo de fontes limpas de combustíveis pelos consumidores/contribuintes, através da gradação de alíquotas do IPVA para as modalidades menos poluentes; e ainda, apresentar o estabelecimento de uma política diferenciada para os veículos usados, uma vez que estes, notadamente, emitem maiores componentes tóxicos na atmosfera, em decorrência do seu desgaste, visando sempre o benefício da coletividade.Universidade do Estado do AmazonasBrasilPrograma de pós graduação em direito ambientalUEAPozzetti, Valmir Césarhttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696Pozzetti, Valmir Césarhttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696Fraxe, Jaiza Maria Pintohttp://lattes.cnpq.br/9798234172004370Badr, Eidhttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261Souza, Priscila Silva de2019-12-212019-12-23T15:35:09Z2012-09-272019-12-23T15:35:09Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2068porAssociação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS). Número de consumidores de Gás Natural é histórico em 2011. Disponível em: <http://www.abegas.org.br/imp_noticia_view.php?CodNot=29465&CodEditoria=6#>. Acesso em: 09 abr 2012. ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). Carta da Anfavea n. 316. Disponível em: <http://www.anfavea.com.br/cartas/Carta316.pdf>. Acesso em: 13 set. 2012. AMARAL, Paulo Henrique do. Direito tributário ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. AMAZONAS. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Decreto n. 26.428, de 29 de dezembro de 2006. Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). Disponível em: <http://www.sefaz.am.gov.br/areas/opcaosistemas/silt/normas/legisla%E7%E3o%20estadual/decreto%20estadual/Ano%202006/Arquivo/DE_26428_06.htm>. Acesso em 08 ago. 2012. ________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997. Institui o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, no 28.832, ano CIV, 29.12.97. ________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Lei n. 3.564, de 22 de outubro de 2010. Institui o Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV, e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=1&nrLei=3564&aaLei=2010&dsVerbete=>. Acesso em: 15 set. 2012. ________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Lei n. 3.565, de 22 de outubro de 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação dos serviços de inspeção veicular destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruído, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=1&nrLei=3565&aaLei=2010&dsVerbete=>. Acesso em: 15 set. 2012. _________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Decreto no 26.428, de 29 de dezembro de 2006. Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, no 31.010, ano CXIII, 29.12.06. _________. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Mandado de Segurança n. 0209580-65.2012.8.04.0001. Impetrante: Facility Gestão Ambiental Ltda. Impetrado: Presidente da 94 Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas - CGL. Manaus, Amazonas, 29 de fevereiro de 2012. Disponível em: <http://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?nuProcesso=020958065.2012.8.04.0001&cdProcesso=01001GUQ20000&cdForo=1&baseIndice=INDDS&cdServico=190100&ticket=TI%2BGX33GoJqjy6kYyHoICIrMHyeTp53dH3y5AiFyBRJhJMNYn9X5haJP66PNo3ov6ekrhtaegEQJP%2BnQarkjbmCClIGJ4TaILNbJg1%2FleyY4I9tIVdJ7RUKDeo6zarUN7MdjdAHeASZ2nl%2BZ%2FfI%2BRxt%2BUgugW1kxLbRTBy2fUWW6coae1YxbCdmBUWTlv%2FUm#>. Acesso em: 15 set. 2012. ANDRADE, Daniel Caixeta; VERÍSSIMO, Michele Polline. Produção de etanol no Brasil no período 1980-2008: uma análise baseada na modelagem VAR. Disponível em: <http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/eventos/forumbnb2011/docs/2011_producao_de_etanol.pdf>. Acesso em: 14 set. 2012. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 9 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. ARAÚJO, Cláudia Campos de; FERREIRA, Maria Isabel Reis; RODRIGUES, Patricia Castilho; SANTOS, Simone Marque dos. Meio ambiente e sistema tributário: novas perspectivas. São Paulo: Senac, 2003. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6023. Informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002. ________. NBR 10520. Informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. _________. NBR 14724. Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2011. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. Coleção Estudos de Direito Tributário. 6 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. _________. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1968. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BADR, Fernanda Matos. Tributação ambiental: a extrafiscalidade como instrumento estatal de preservação do meio ambiente. Manaus, 2011. 201f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental). Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Manaus, 2011. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 5 ed. São Paulo: Noeses, 2010. BERNARDES, Flávio Couto; MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida. O princípio da capacidade contributiva e a justa tributação do IPVA. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/07>. Acesso em 10 set. 2012. 95 BERTI, Flávio de Azambuja. Impostos: extrafiscalidade e não-confisco. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2006, 194p. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ________. Código Civil Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado Federal, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Decreto n. 76.593, de 14 de novembro de 1975. Institui o Programa Nacional do Álcool, e dá outras providências. Disponível em: <http://nxt.anp.gov.br/nxt/gateway.dll/leg/decretos/1975/dec%2076.593%20-%201975.xml>. Acesso em: 10 set. 2012. ________. Decreto-Lei n. 195, de 24 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Decreto-Lei n. 397, de 30 de dezembro de 1968. Cria a Taxa Rodoviária Federal, destinada à conservação de estradas de rodagem. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0397.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Decreto-Lei n. 999, de 21 de outubro de 1969. Institui a Taxa Rodoviária Única, incidente sobre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0999.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969. Promulga a EC n. 24/67. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc0169.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 18, de 01 de dezembro de 1965. Reforma do Sistema Tributário. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc1865.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 27, de 28 de novembro de 1985. Altera dispositivos da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc2785.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: 96 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Resolução n. 7, de 30 ago. 2012. Diário Oficial da União. Brasília, 31 ago 2012. Ano CXLIX, n. 170. ________. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 8.723, de 28 de outubro de 1993. Dispõe sobre a redução de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8723.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm>. Acesso em: 10 set. 2012. ________. Lei n. 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11097.htm>. Acesso em: 10 set. 2012. ________. Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – EPES e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 11.487, de 15 de junho de 2007. Altera a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11487.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Ministério das Cidades. Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Sistema Nacional de Registro de Veículos/RENAVAM. Sistema Nacional de Estatística de Trânsito/SINET. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/frota.htm>. Acesso em: 07 ago. 2012. ________. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 18 de 06 de maio de 1986. Institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da 97 Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res1886.html>. Acesso em: 15 ago. 2012. ________. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 414 de 24 de setembro de 2009. Altera a Resolução Conama n. 18, de 06 de maio de 1986, e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE – CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=614>. Acesso em: 15 ago. 2012. _________. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 418 de 25 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/C6B9274D/res41809.pdf>. Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso. Acesso em: 15 ago. 2012. ________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 169.131. Recorrente: José Candido Além. Recorrido: Departamento de Urbanização e Saneamento de Ribeiro Petro – DURSARP. Relator: Ministro José Delgado, Brasília, DF, 23 de março de 2000. Disponível em:<https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199901188679&dt_publicacao=02-05-2000&cod_tipo_documento=>. Acesso em: 11 jul. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 115.863-8. Recorrente: Sociedade Comercial Pneulândia LTDA e outros. Recorrido: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Relator: Ministro Célio Borja. Brasília, DF, 29 de outubro de 1991. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=205964>. Acesso em: 17 set. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 175.385. Recorrente: União Federal. Recorrido: Indústria de Móveis SEBEN LTDA e outros. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 01 de dezembro de 1994. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=RE(175385%20.NUME.)&base=baseAcordaos>. Acesso em: 17 set. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 573.675. Recorrente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Recorrido: Município de São José. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 de março de 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=593814>. Acesso em: 17 set. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 29. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=29.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes>. Acesso em: 20 ago. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 670. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=670.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas>. Acesso em: 20 ago. 2012. 98 ________. Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento n.º 694.836. Agravante: Município de Santos. Agravado: Petróleo Brasileiro S/A. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoRTJ/anexo/090_2.pdf>. Acesso em 13 set. 2012. ________. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, 2.ª Turma. Mandado de Segurança n. 91.01.06056-2. Impetrante: Banco Central do Brasil. Impetrado: Faical David Freire Chequer. Brasília, DF, 01 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php>. Acesso em: 17 set. 2012. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. CARVALHO, Paulo Barros. Curso de direito Tributário. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. CATALAN, Marcos. Proteção constitucional do meio ambiente e seus mecanismos de tutela. São Paulo: Método, 2008. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro; DERZI, Misabel Abreu Machado; THEODORO, Humberto Jr. Direito tributário contemporâneo. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. COSTA, Simone S. Thomazi. Introdução à economia do meio ambiente. In: Análise. Porto Alegre, v. 16, n. 2, ago./dez. 2005, p 301-323. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2002. ESPÍRITO SANTO. Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Lei n. 6.067, de 04 de janeiro de 2000. Dispõe sobre o incentivo à utilização de gás natural em toda a frota de veículos no Estado do Espírito Santo. Disponível em: <http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/leis/2000/lei%206067.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0>. Acesso em: 10 ago. 2012. Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE). Anuário 2011: o desempenho da distribuição automotiva no Brasil. São Paulo: JBS Design, 2012. ________. Evolução dos emplacamentos nos Estados. Disponível em: <HTTP://www.fenabrave.com.br/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=968#conteudo>. Acesso em: 29 jan. 2012. 99 FERRAZ, Roberto. Instrumentos econômicos de proteção ao meio ambiente – art. 36 da Lei 9.985/00. In: SCAFF, Fernando Facury; ATHIAS, Jorge Alex (coord.). Direito tributário e econômico aplicado ao meio ambiente e à mineração. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 328-349. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008. FREY, Klaus. A dimensão político-democrática nas teorias de desenvolvimento sustentável e suas implicações para a gestão local. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/n9/16878.pdf>. Acesso em: 13 set. 2012. GODOI, Marciano Seabra de. Sistema Tributário Nacional na jurisprudência do STF. São Paulo: Dialética, 2002. GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergia no Estado de São Paulo: situação atual, perspectivas, barreiras e propostas. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, 152p. GOUVEIA, Nelson; MENDONÇA, Gulnar Azevedo e Silva; LEON, Antônio Ponce; CORREIA, Joya Emilie de Menezes; JUNGER, Washington Leite; FREITAS, Clarice Umbelino de. Poluição do ar e efeitos na saúde nas populações de duas grandes metrópoles brasileiras. In: Epidemologia e Serviços de Saúde. Volume 12, n. 1, jan/mar 2003, p. 29-40. GUIMARÃES, Roberto. P. La ética de la sustentabilidad y la formulación de políticas de desarrollo. In: Héctor, Alberto Alimonda. Ecología política – naturaleza, sociedad y utopía. Buenos Aires: CLACSO, 2002. HARADA, Kioshi. Direito financeiro e tributário. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2010. HART, H. L. A. O conceito de direito. Tradução de Antonio de Oliveira Sette Camara. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. HERNÁNDEZ, Jorge Jiménez. El tributo como instrumento de protección ambiental. Peligros: Granada, 1998. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Relatório síntese. Mudança climática: riscos, desafios e decisões globais. Copenhague, Dinamarca, 2009, Universidade de Copenhague. KRELL, Andreas Joachim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). In Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 36 n. 144 out./dez. 1999, p. 239-260. LAGEMANN, Eugênio. Tributação ecológica. Revista Ensaios FEE. Porto Alegre, v. 23, n. 1, 2002, p. 301-324. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. 100 MAMEDE, Gladston. Ações contra a Fazenda Estadual: foro competente. Eficaz – boletim tributário 5/1-4, Belo Horizonte, notas e comentários, 2 semana de fev. 1998. ________. IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. MARTINS, Ives Gandra da Silvab. Curso de direito tributário. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. ________. Curso de direito tributário. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Rogério Lindenmeyer Vidal Granda da Silva. O perfil do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. In: Curso de direito tributário. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MASON, Michael. Environmental democracy. London: Earthscan, 1999. MELGARÉ, Plínio. Princípios, regras e a tese dos direitos: apontamentos à luz da teoria de Ronald Dworkin. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, ano 41, n. 163 jul/set 2004, p. 97-112. MENDES, Francisco Eduardo. Avaliação de programas de controle de poluição atmosférica por veículos leves no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004, 179 p. Tese (doutorado) – Programa de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2004. MESSA, Ana Flávia. Direito tributário e financeiro. 5 ed. São Paulo: Rideel, 2011. MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte geral. T.I. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MODÉ, Fernando Magalhães. Tributação ambiental: a função do tributo na proteção do meio ambiente. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2004, 152p. MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. OLIVEIRA, José Jayme de Macêdo. Impostos estaduais: ICMS, ITCD, IPVA. São Paulo: Saraiva, 2009. Organização das Nações Unidas (ONU). Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2012. PAULSEN, Leandro. Contribuições: custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. 101 POZZETTI, Valmir César. A tributação favorável ao meio ambiente no Brasil. França, 2000. 237f. Dissertação (Mestrado em Direito do Meio Ambiente e do Urbanismo). Universidade de Limoges, França, 2000. RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Lei n. 2.877, de 22 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Governo do Estado do Rio de Janeiro. Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Relatório anual da qualidade do ar do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.inea.rj.gov.br/downloads/relatorios/qualidade_ar_2009.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2012. SALEME, Edson Ricardo; GIRÃO, Mardônio da Silva. O impacto urbano-ambiental do biodiesel nas cidades de pequenas dimensões. In Anais do 17º Congresso Nacional do CONPEDI. Brasília, 2008. p. 1548-1560. SALIBA, Ricardo Berzosa. Fundamentos do Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Quartier Latin, 2005. SANTOS, Boaventura de Sousa. As tensões da modernidade. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/upload/1325792284_As%20tens%C3%B5es%20da%20Modernidade%20-%20Boaventura%20de%20Sousa%20Santos.pdf>. Acesso em: 30set. 2012. SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Decreto n. 51.736, de 04 de abril de 2007. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 117, n. 65, 05.04.07. ________. Câmara Municipal de São Paulo. Lei n. 12.490, de 03 de outubro de 1997. Diário Oficial do Município de São Paulo. Ano 42, n. 190, 04.10.97. ________. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989. Dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 99, n. 238, 20.12.89. ________. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei n. 7.644, de 23 de dezembro de 1991. Introduz alterações na Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989, modificada pela Lei n. 7.002, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 101, n. 243, 24.12.91. ________. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei n. 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 118, n. 243, 24.12.08. SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. Sistema constitucional tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1996. SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 102 SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo Ambiental. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2007. SILVA, Paulo Roberto Coimbra. IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores. São Paulo: Quartir Latin, 2011. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Incentivos fiscais no direito ambiental. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2001. VEIGA, José Eli da. O desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. 3 ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. VIDI, Rafael; BRANCO, Raphael Borghesi Marques. IPVA dos veículos bicombustíveis (“flex”) – problemática com relação à alíquota aplicável. In: Revista de Direito Público. Londrina, v. 4, no 1, jan/abr. 2009, p. 140-164. WAMBIER, Luis Rodrigues. Liquidação do dano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. WEISS, Edith Brown. Justice pour les Générations Futures. Paris: Editions Sang de la Terre. 1993. World Health Organization (WHO). Outdoor air pollution in cities. Disponível em: <www.who.int/phe/health_topics/outdoorair/databases/OAP_database.xls>. Acesso em: 10 set. 2012.http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)instname:Universidade do Estado do Amazonas (UEA)instacron:UEA2019-12-23T15:35:10ZRepositório de Publicaçõeshttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br/ |
dc.title.none.fl_str_mv |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
title |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
spellingShingle |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental Souza, Priscila Silva de Preservação Meio ambiente Imposto IPVA Direito ambiental |
title_short |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
title_full |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
title_fullStr |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
title_full_unstemmed |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
title_sort |
Extrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambiental |
author |
Souza, Priscila Silva de |
author_facet |
Souza, Priscila Silva de |
author_role |
author |
dc.contributor.none.fl_str_mv |
Pozzetti, Valmir César http://lattes.cnpq.br/5925686770459696 Pozzetti, Valmir César http://lattes.cnpq.br/5925686770459696 Fraxe, Jaiza Maria Pinto http://lattes.cnpq.br/9798234172004370 Badr, Eid http://lattes.cnpq.br/7746861653198261 |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Souza, Priscila Silva de |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Preservação Meio ambiente Imposto IPVA Direito ambiental |
topic |
Preservação Meio ambiente Imposto IPVA Direito ambiental |
dc.description.none.fl_txt_mv |
In recent years has increased markedly the number of vehicles circulating on the streets of cities across the country. These vehicles are responsible for emitting carbon dioxide into the atmosphere, what contributes to the increased pollution of the environment, which will affect long-term life of the community. Within this context, public health is threatened, since the pollution produced by discharges of cars brings respiratory diseases and destroys the ozone layer, causing prejudice also to the environment. The actions carried out by civil organizations in the fight against environmental pollution, cannot achieve together citizens the same results, if practiced by public authorities, by the limitation of its structure and scope. Thus, the figure of the State as promoter of environmental preservation in the use of his attributions, can avail themselves of the extrafiscalidade tribute to curb harmful conduct, committed by individuals. Thus, the tax levy on pre-existing legal solidarity becomes an important instrument to induce taxpayers to pay less tax, provided that they use for this, viable technologies to environmental health, reducing the emissions of pollutants from motor vehicles. In this sense, the Brazilian Government has sought to develop various programs, as it has already done so with the Proálcool, bio-fuel from sugar cane, with little environmental impact. To stimulate the purchase of vehicles moved to a bi-fuel, the State reduced the IPI tax rates at the time of purchase, making them more accessible to the consumer and thus reduced the emission of polluting agents. So, encourage the use of fuel with appropriate policies of low taxation should be the goal of the Brazilian Government, since it is the State's role to preserve the environment, together with the community, in accordance with art. 225 of CF/88. Soon, the system of taxation is no longer simply a mechanism for collection of financial resources to become an instrument of State action in the social field, enabling the legislator to discourage behaviors that may bring damage to society and the environment, and stimulate appropriate behaviors, bringing the citizen who fulfills its social role. Besides alcohol, science has discovered new clean sources of fuel, such as natural gas, electric power, hydrogen, among others, with reduced environmental impact. The aim of this study is to demonstrate how the State can, by making use of extrafiscalidade of tribute, promote the use of clean fuel sources by consumers/contributors through the gradation of aliquots of Property taxes for the less polluting modes; and yet, to the establishment of a differentiated policy for used vehicles, since these, notably, emit more toxic components in the atmosphere, due to its wear, always seeking the benefit of the collectivity. Nos últimos anos tem se incrementado, sobremaneira, o número de automóveis circulando nas ruas das cidades, em todo o país. Esses veículos são responsáveis pela emissão de dióxido de carbono na atmosfera, o que contribui para o aumento da poluição do meio ambiente, a qual afetará, em longo prazo, a vida da comunidade. Dentro desse contexto, a saúde pública está ameaçada, uma vez que a poluição produzida pelas descargas dos automóveis traz doenças respiratórias e destrói a camada de ozônio, provocando prejuízo, também, ao meio ambiente. As ações desenvolvidas pelas organizações civis, no combate à poluição ambiental, não conseguem alcançar junto aos cidadãos os mesmos resultados, se praticados pelo Poder Público, pela própria limitação de sua estrutura e alcance. Dessa forma, surge a figura do Estado como promotor da preservação ambiental que, no uso de suas atribuições, pode se valer da extrafiscalidade do tributo para coibir condutas lesivas, praticadas pelos indivíduos ao meio ambiente. Assim, a imposição tributária pré-existente no ordenamento jurídico pátrio torna-se um instrumento importante para induzir o contribuinte a pagar menos tributo, desde que se utilize para isso, tecnologias viáveis à saúde ambiental, reduzindo as emissões de poluentes dos veículos automotores. Neste sentido, o governo brasileiro tem procurado desenvolver vários programas, como já o fez com o Proálcool, o biocombustível, oriundo da cana-de-açúcar, com pouco impacto ambiental. Para estimular a aquisição de veículos movidos ao bicombustível, o Estado reduziu as alíquotas de IPI no ato da compra, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e, com isso, reduziu-se a emissão de agentes poluentes. Assim, estimular o uso do combustível com políticas adequadas de baixa tributação deve ser a meta do governo brasileiro, uma vez que é atribuição do Estado preservar o meio ambiente, juntamente com a coletividade, conforme art. 225 da CF/88. Logo, o sistema de tributação deixa de ser simplesmente um mecanismo arrecadatório de recursos financeiros para se tornar um instrumento de ação do Estado, no terreno social, permitindo ao legislador desestimular comportamentos que possam trazer prejuízos à sociedade e ao meio ambiente e estimular comportamentos adequados, desonerando o cidadão que cumpre seu papel social. Além do álcool, a ciência tem descoberto novas fontes limpas de combustível, como o gás natural, energia elétrica, hidrogênio, dentre outros, com reduzido impacto ambiental. O objetivo deste estudo é demonstrar como o Estado pode, fazendo uso da extrafiscalidade do tributo, fomentar o consumo de fontes limpas de combustíveis pelos consumidores/contribuintes, através da gradação de alíquotas do IPVA para as modalidades menos poluentes; e ainda, apresentar o estabelecimento de uma política diferenciada para os veículos usados, uma vez que estes, notadamente, emitem maiores componentes tóxicos na atmosfera, em decorrência do seu desgaste, visando sempre o benefício da coletividade. |
description |
In recent years has increased markedly the number of vehicles circulating on the streets of cities across the country. These vehicles are responsible for emitting carbon dioxide into the atmosphere, what contributes to the increased pollution of the environment, which will affect long-term life of the community. Within this context, public health is threatened, since the pollution produced by discharges of cars brings respiratory diseases and destroys the ozone layer, causing prejudice also to the environment. The actions carried out by civil organizations in the fight against environmental pollution, cannot achieve together citizens the same results, if practiced by public authorities, by the limitation of its structure and scope. Thus, the figure of the State as promoter of environmental preservation in the use of his attributions, can avail themselves of the extrafiscalidade tribute to curb harmful conduct, committed by individuals. Thus, the tax levy on pre-existing legal solidarity becomes an important instrument to induce taxpayers to pay less tax, provided that they use for this, viable technologies to environmental health, reducing the emissions of pollutants from motor vehicles. In this sense, the Brazilian Government has sought to develop various programs, as it has already done so with the Proálcool, bio-fuel from sugar cane, with little environmental impact. To stimulate the purchase of vehicles moved to a bi-fuel, the State reduced the IPI tax rates at the time of purchase, making them more accessible to the consumer and thus reduced the emission of polluting agents. So, encourage the use of fuel with appropriate policies of low taxation should be the goal of the Brazilian Government, since it is the State's role to preserve the environment, together with the community, in accordance with art. 225 of CF/88. Soon, the system of taxation is no longer simply a mechanism for collection of financial resources to become an instrument of State action in the social field, enabling the legislator to discourage behaviors that may bring damage to society and the environment, and stimulate appropriate behaviors, bringing the citizen who fulfills its social role. Besides alcohol, science has discovered new clean sources of fuel, such as natural gas, electric power, hydrogen, among others, with reduced environmental impact. The aim of this study is to demonstrate how the State can, by making use of extrafiscalidade of tribute, promote the use of clean fuel sources by consumers/contributors through the gradation of aliquots of Property taxes for the less polluting modes; and yet, to the establishment of a differentiated policy for used vehicles, since these, notably, emit more toxic components in the atmosphere, due to its wear, always seeking the benefit of the collectivity. |
publishDate |
2012 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2012-09-27 2019-12-21 2019-12-23T15:35:09Z 2019-12-23T15:35:09Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/masterThesis |
status_str |
publishedVersion |
format |
masterThesis |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2068 |
url |
http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2068 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS). Número de consumidores de Gás Natural é histórico em 2011. Disponível em: <http://www.abegas.org.br/imp_noticia_view.php?CodNot=29465&CodEditoria=6#>. Acesso em: 09 abr 2012. ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). Carta da Anfavea n. 316. Disponível em: <http://www.anfavea.com.br/cartas/Carta316.pdf>. Acesso em: 13 set. 2012. AMARAL, Paulo Henrique do. Direito tributário ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. AMAZONAS. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Decreto n. 26.428, de 29 de dezembro de 2006. Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). Disponível em: <http://www.sefaz.am.gov.br/areas/opcaosistemas/silt/normas/legisla%E7%E3o%20estadual/decreto%20estadual/Ano%202006/Arquivo/DE_26428_06.htm>. Acesso em 08 ago. 2012. ________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997. Institui o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, no 28.832, ano CIV, 29.12.97. ________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Lei n. 3.564, de 22 de outubro de 2010. Institui o Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV, e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=1&nrLei=3564&aaLei=2010&dsVerbete=>. Acesso em: 15 set. 2012. ________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Lei n. 3.565, de 22 de outubro de 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação dos serviços de inspeção veicular destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruído, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=1&nrLei=3565&aaLei=2010&dsVerbete=>. Acesso em: 15 set. 2012. _________. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Decreto no 26.428, de 29 de dezembro de 2006. Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, no 31.010, ano CXIII, 29.12.06. _________. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Mandado de Segurança n. 0209580-65.2012.8.04.0001. Impetrante: Facility Gestão Ambiental Ltda. Impetrado: Presidente da 94 Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas - CGL. Manaus, Amazonas, 29 de fevereiro de 2012. Disponível em: <http://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?nuProcesso=020958065.2012.8.04.0001&cdProcesso=01001GUQ20000&cdForo=1&baseIndice=INDDS&cdServico=190100&ticket=TI%2BGX33GoJqjy6kYyHoICIrMHyeTp53dH3y5AiFyBRJhJMNYn9X5haJP66PNo3ov6ekrhtaegEQJP%2BnQarkjbmCClIGJ4TaILNbJg1%2FleyY4I9tIVdJ7RUKDeo6zarUN7MdjdAHeASZ2nl%2BZ%2FfI%2BRxt%2BUgugW1kxLbRTBy2fUWW6coae1YxbCdmBUWTlv%2FUm#>. Acesso em: 15 set. 2012. ANDRADE, Daniel Caixeta; VERÍSSIMO, Michele Polline. Produção de etanol no Brasil no período 1980-2008: uma análise baseada na modelagem VAR. Disponível em: <http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/eventos/forumbnb2011/docs/2011_producao_de_etanol.pdf>. Acesso em: 14 set. 2012. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 9 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. ARAÚJO, Cláudia Campos de; FERREIRA, Maria Isabel Reis; RODRIGUES, Patricia Castilho; SANTOS, Simone Marque dos. Meio ambiente e sistema tributário: novas perspectivas. São Paulo: Senac, 2003. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6023. Informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002. ________. NBR 10520. Informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. _________. NBR 14724. Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2011. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. Coleção Estudos de Direito Tributário. 6 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. _________. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1968. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BADR, Fernanda Matos. Tributação ambiental: a extrafiscalidade como instrumento estatal de preservação do meio ambiente. Manaus, 2011. 201f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental). Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Manaus, 2011. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 5 ed. São Paulo: Noeses, 2010. BERNARDES, Flávio Couto; MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida. O princípio da capacidade contributiva e a justa tributação do IPVA. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/07>. Acesso em 10 set. 2012. 95 BERTI, Flávio de Azambuja. Impostos: extrafiscalidade e não-confisco. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2006, 194p. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2012. ________. Código Civil Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado Federal, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Decreto n. 76.593, de 14 de novembro de 1975. Institui o Programa Nacional do Álcool, e dá outras providências. Disponível em: <http://nxt.anp.gov.br/nxt/gateway.dll/leg/decretos/1975/dec%2076.593%20-%201975.xml>. Acesso em: 10 set. 2012. ________. Decreto-Lei n. 195, de 24 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Decreto-Lei n. 397, de 30 de dezembro de 1968. Cria a Taxa Rodoviária Federal, destinada à conservação de estradas de rodagem. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0397.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Decreto-Lei n. 999, de 21 de outubro de 1969. Institui a Taxa Rodoviária Única, incidente sobre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0999.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969. Promulga a EC n. 24/67. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc0169.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 18, de 01 de dezembro de 1965. Reforma do Sistema Tributário. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc1865.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 27, de 28 de novembro de 1985. Altera dispositivos da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc2785.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: 96 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm>. Acesso em: 18 ago. 2012. ________. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Resolução n. 7, de 30 ago. 2012. Diário Oficial da União. Brasília, 31 ago 2012. Ano CXLIX, n. 170. ________. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 8.723, de 28 de outubro de 1993. Dispõe sobre a redução de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8723.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm>. Acesso em: 10 set. 2012. ________. Lei n. 11.097, de 13 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11097.htm>. Acesso em: 10 set. 2012. ________. Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – EPES e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Lei n. 11.487, de 15 de junho de 2007. Altera a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11487.htm>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Ministério das Cidades. Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Sistema Nacional de Registro de Veículos/RENAVAM. Sistema Nacional de Estatística de Trânsito/SINET. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/frota.htm>. Acesso em: 07 ago. 2012. ________. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 18 de 06 de maio de 1986. Institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da 97 Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res1886.html>. Acesso em: 15 ago. 2012. ________. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 414 de 24 de setembro de 2009. Altera a Resolução Conama n. 18, de 06 de maio de 1986, e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE – CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=614>. Acesso em: 15 ago. 2012. _________. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 418 de 25 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/C6B9274D/res41809.pdf>. Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso. Acesso em: 15 ago. 2012. ________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 169.131. Recorrente: José Candido Além. Recorrido: Departamento de Urbanização e Saneamento de Ribeiro Petro – DURSARP. Relator: Ministro José Delgado, Brasília, DF, 23 de março de 2000. Disponível em:<https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199901188679&dt_publicacao=02-05-2000&cod_tipo_documento=>. Acesso em: 11 jul. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 115.863-8. Recorrente: Sociedade Comercial Pneulândia LTDA e outros. Recorrido: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Relator: Ministro Célio Borja. Brasília, DF, 29 de outubro de 1991. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=205964>. Acesso em: 17 set. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 175.385. Recorrente: União Federal. Recorrido: Indústria de Móveis SEBEN LTDA e outros. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 01 de dezembro de 1994. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=RE(175385%20.NUME.)&base=baseAcordaos>. Acesso em: 17 set. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 573.675. Recorrente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Recorrido: Município de São José. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 de março de 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=593814>. Acesso em: 17 set. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 29. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=29.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes>. Acesso em: 20 ago. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 670. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=670.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas>. Acesso em: 20 ago. 2012. 98 ________. Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento n.º 694.836. Agravante: Município de Santos. Agravado: Petróleo Brasileiro S/A. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em: 11 jul. 2012. ________. Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoRTJ/anexo/090_2.pdf>. Acesso em 13 set. 2012. ________. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, 2.ª Turma. Mandado de Segurança n. 91.01.06056-2. Impetrante: Banco Central do Brasil. Impetrado: Faical David Freire Chequer. Brasília, DF, 01 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php>. Acesso em: 17 set. 2012. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. CARVALHO, Paulo Barros. Curso de direito Tributário. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. CATALAN, Marcos. Proteção constitucional do meio ambiente e seus mecanismos de tutela. São Paulo: Método, 2008. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro; DERZI, Misabel Abreu Machado; THEODORO, Humberto Jr. Direito tributário contemporâneo. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. COSTA, Simone S. Thomazi. Introdução à economia do meio ambiente. In: Análise. Porto Alegre, v. 16, n. 2, ago./dez. 2005, p 301-323. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2002. ESPÍRITO SANTO. Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Lei n. 6.067, de 04 de janeiro de 2000. Dispõe sobre o incentivo à utilização de gás natural em toda a frota de veículos no Estado do Espírito Santo. Disponível em: <http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/leis/2000/lei%206067.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0>. Acesso em: 10 ago. 2012. Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE). Anuário 2011: o desempenho da distribuição automotiva no Brasil. São Paulo: JBS Design, 2012. ________. Evolução dos emplacamentos nos Estados. Disponível em: <HTTP://www.fenabrave.com.br/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=968#conteudo>. Acesso em: 29 jan. 2012. 99 FERRAZ, Roberto. Instrumentos econômicos de proteção ao meio ambiente – art. 36 da Lei 9.985/00. In: SCAFF, Fernando Facury; ATHIAS, Jorge Alex (coord.). Direito tributário e econômico aplicado ao meio ambiente e à mineração. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 328-349. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008. FREY, Klaus. A dimensão político-democrática nas teorias de desenvolvimento sustentável e suas implicações para a gestão local. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/n9/16878.pdf>. Acesso em: 13 set. 2012. GODOI, Marciano Seabra de. Sistema Tributário Nacional na jurisprudência do STF. São Paulo: Dialética, 2002. GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergia no Estado de São Paulo: situação atual, perspectivas, barreiras e propostas. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, 152p. GOUVEIA, Nelson; MENDONÇA, Gulnar Azevedo e Silva; LEON, Antônio Ponce; CORREIA, Joya Emilie de Menezes; JUNGER, Washington Leite; FREITAS, Clarice Umbelino de. Poluição do ar e efeitos na saúde nas populações de duas grandes metrópoles brasileiras. In: Epidemologia e Serviços de Saúde. Volume 12, n. 1, jan/mar 2003, p. 29-40. GUIMARÃES, Roberto. P. La ética de la sustentabilidad y la formulación de políticas de desarrollo. In: Héctor, Alberto Alimonda. Ecología política – naturaleza, sociedad y utopía. Buenos Aires: CLACSO, 2002. HARADA, Kioshi. Direito financeiro e tributário. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2010. HART, H. L. A. O conceito de direito. Tradução de Antonio de Oliveira Sette Camara. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. HERNÁNDEZ, Jorge Jiménez. El tributo como instrumento de protección ambiental. Peligros: Granada, 1998. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Relatório síntese. Mudança climática: riscos, desafios e decisões globais. Copenhague, Dinamarca, 2009, Universidade de Copenhague. KRELL, Andreas Joachim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). In Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 36 n. 144 out./dez. 1999, p. 239-260. LAGEMANN, Eugênio. Tributação ecológica. Revista Ensaios FEE. Porto Alegre, v. 23, n. 1, 2002, p. 301-324. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. 100 MAMEDE, Gladston. Ações contra a Fazenda Estadual: foro competente. Eficaz – boletim tributário 5/1-4, Belo Horizonte, notas e comentários, 2 semana de fev. 1998. ________. IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. MARTINS, Ives Gandra da Silvab. Curso de direito tributário. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. ________. Curso de direito tributário. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Rogério Lindenmeyer Vidal Granda da Silva. O perfil do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. In: Curso de direito tributário. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MASON, Michael. Environmental democracy. London: Earthscan, 1999. MELGARÉ, Plínio. Princípios, regras e a tese dos direitos: apontamentos à luz da teoria de Ronald Dworkin. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, ano 41, n. 163 jul/set 2004, p. 97-112. MENDES, Francisco Eduardo. Avaliação de programas de controle de poluição atmosférica por veículos leves no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004, 179 p. Tese (doutorado) – Programa de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2004. MESSA, Ana Flávia. Direito tributário e financeiro. 5 ed. São Paulo: Rideel, 2011. MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte geral. T.I. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MODÉ, Fernando Magalhães. Tributação ambiental: a função do tributo na proteção do meio ambiente. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2004, 152p. MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. OLIVEIRA, José Jayme de Macêdo. Impostos estaduais: ICMS, ITCD, IPVA. São Paulo: Saraiva, 2009. Organização das Nações Unidas (ONU). Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2012. PAULSEN, Leandro. Contribuições: custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. 101 POZZETTI, Valmir César. A tributação favorável ao meio ambiente no Brasil. França, 2000. 237f. Dissertação (Mestrado em Direito do Meio Ambiente e do Urbanismo). Universidade de Limoges, França, 2000. RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Lei n. 2.877, de 22 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument>. Acesso em: 10 ago. 2012. ________. Governo do Estado do Rio de Janeiro. Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Relatório anual da qualidade do ar do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.inea.rj.gov.br/downloads/relatorios/qualidade_ar_2009.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2012. SALEME, Edson Ricardo; GIRÃO, Mardônio da Silva. O impacto urbano-ambiental do biodiesel nas cidades de pequenas dimensões. In Anais do 17º Congresso Nacional do CONPEDI. Brasília, 2008. p. 1548-1560. SALIBA, Ricardo Berzosa. Fundamentos do Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Quartier Latin, 2005. SANTOS, Boaventura de Sousa. As tensões da modernidade. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/upload/1325792284_As%20tens%C3%B5es%20da%20Modernidade%20-%20Boaventura%20de%20Sousa%20Santos.pdf>. Acesso em: 30set. 2012. SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Decreto n. 51.736, de 04 de abril de 2007. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 117, n. 65, 05.04.07. ________. Câmara Municipal de São Paulo. Lei n. 12.490, de 03 de outubro de 1997. Diário Oficial do Município de São Paulo. Ano 42, n. 190, 04.10.97. ________. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989. Dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 99, n. 238, 20.12.89. ________. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei n. 7.644, de 23 de dezembro de 1991. Introduz alterações na Lei n. 6.606, de 20 de dezembro de 1989, modificada pela Lei n. 7.002, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 101, n. 243, 24.12.91. ________. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei n. 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, volume 118, n. 243, 24.12.08. SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. Sistema constitucional tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1996. SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 102 SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo Ambiental. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2007. SILVA, Paulo Roberto Coimbra. IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores. São Paulo: Quartir Latin, 2011. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Incentivos fiscais no direito ambiental. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2001. VEIGA, José Eli da. O desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. 3 ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. VIDI, Rafael; BRANCO, Raphael Borghesi Marques. IPVA dos veículos bicombustíveis (“flex”) – problemática com relação à alíquota aplicável. In: Revista de Direito Público. Londrina, v. 4, no 1, jan/abr. 2009, p. 140-164. WAMBIER, Luis Rodrigues. Liquidação do dano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. WEISS, Edith Brown. Justice pour les Générations Futures. Paris: Editions Sang de la Terre. 1993. World Health Organization (WHO). Outdoor air pollution in cities. Disponível em: <www.who.int/phe/health_topics/outdoorair/databases/OAP_database.xls>. Acesso em: 10 set. 2012. |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade do Estado do Amazonas Brasil Programa de pós graduação em direito ambiental UEA |
publisher.none.fl_str_mv |
Universidade do Estado do Amazonas Brasil Programa de pós graduação em direito ambiental UEA |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) instname:Universidade do Estado do Amazonas (UEA) instacron:UEA |
instname_str |
Universidade do Estado do Amazonas (UEA) |
instacron_str |
UEA |
institution |
UEA |
reponame_str |
Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) |
collection |
Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) |
repository.name.fl_str_mv |
|
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1724829748965670912 |