Da aplicação do Diretório Pombalino ao Estado do Brasil: povos indígenas e políticas linguísticas no século XVIII

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Pedro Daniel dos Santos
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Lobo, Tânia
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A Cor das Letras
Texto Completo: http://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletras/article/view/1445
Resumo: O Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos índios do Pará, e Maranhaõ em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario – simplesmente conhecido como Diretório pombalino ou Diretório dos índios – instituiu uma política de proibição do uso das línguas indígenas e, em particular, da chamada língua geral como um dos principais objetivos do processo de “civilização” dos índios, o que não só resultou em perdas linguísticas irreparáveis, como também em mudanças linguístico-culturais que, associadas a outros fatores relevantes, definiram o rumo do Brasil como país majoritariamente falante da língua portuguesa. Criado, em 1757, para ser aplicado ao Estado do Grão-Pará e Maranhão, a partir de 1758, foi também direcionado à outra colônia portuguesa na América, o Estado do Brasil, até finalmente suas disposições serem revogadas por meio da Carta Régia de 12 de maio de 1798. Neste artigo, apresentamos e discutimos os principais documentos e o trâmite burocrático referentes ao início da aplicação do Diretório no Estado do Brasil, destacando o papel central atribuído pelo Parecer exarado pelo Tribunal Especial do Conselho Ultramarino aos escrivães das câmaras como agentes de letramento indígena.
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