Da aplicação do Diretório Pombalino ao Estado do Brasil: povos indígenas e políticas linguísticas no século XVIII
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | A Cor das Letras |
Texto Completo: | http://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletras/article/view/1445 |
Resumo: | O Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos índios do Pará, e Maranhaõ em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario – simplesmente conhecido como Diretório pombalino ou Diretório dos índios – instituiu uma política de proibição do uso das línguas indígenas e, em particular, da chamada língua geral como um dos principais objetivos do processo de “civilização” dos índios, o que não só resultou em perdas linguísticas irreparáveis, como também em mudanças linguístico-culturais que, associadas a outros fatores relevantes, definiram o rumo do Brasil como país majoritariamente falante da língua portuguesa. Criado, em 1757, para ser aplicado ao Estado do Grão-Pará e Maranhão, a partir de 1758, foi também direcionado à outra colônia portuguesa na América, o Estado do Brasil, até finalmente suas disposições serem revogadas por meio da Carta Régia de 12 de maio de 1798. Neste artigo, apresentamos e discutimos os principais documentos e o trâmite burocrático referentes ao início da aplicação do Diretório no Estado do Brasil, destacando o papel central atribuído pelo Parecer exarado pelo Tribunal Especial do Conselho Ultramarino aos escrivães das câmaras como agentes de letramento indígena. |
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Da aplicação do Diretório Pombalino ao Estado do Brasil: povos indígenas e políticas linguísticas no século XVIIIO Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos índios do Pará, e Maranhaõ em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario – simplesmente conhecido como Diretório pombalino ou Diretório dos índios – instituiu uma política de proibição do uso das línguas indígenas e, em particular, da chamada língua geral como um dos principais objetivos do processo de “civilização” dos índios, o que não só resultou em perdas linguísticas irreparáveis, como também em mudanças linguístico-culturais que, associadas a outros fatores relevantes, definiram o rumo do Brasil como país majoritariamente falante da língua portuguesa. Criado, em 1757, para ser aplicado ao Estado do Grão-Pará e Maranhão, a partir de 1758, foi também direcionado à outra colônia portuguesa na América, o Estado do Brasil, até finalmente suas disposições serem revogadas por meio da Carta Régia de 12 de maio de 1798. Neste artigo, apresentamos e discutimos os principais documentos e o trâmite burocrático referentes ao início da aplicação do Diretório no Estado do Brasil, destacando o papel central atribuído pelo Parecer exarado pelo Tribunal Especial do Conselho Ultramarino aos escrivães das câmaras como agentes de letramento indígena.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA2017-02-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletras/article/view/144510.13102/cl.v17i1.1445A Cor das Letras; v. 17 n. 1 (2016): Filologia e Humanidades Digitais; 46-592594-96751415-8973reponame:A Cor das Letrasinstname:Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)instacron:UEFSporhttp://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletras/article/view/1445/pdfCopyright (c) 2017 Universidade Estadual de Feira de Santanainfo:eu-repo/semantics/openAccessSouza, Pedro Daniel dos SantosLobo, Tânia2018-02-19T02:51:52Zoai:ojs3.uefs.br:article/1445Revistahttp://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletrasPUBhttp://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletras/oairevistacordasletras@uefs.br||revistacordasletras@uefs.br1415-89732594-9675opendoar:2018-02-19T02:51:52A Cor das Letras - Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)false |
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