A (In)Constitucionalidade E A (I)Legitimidade Do Artigo 122: Implicações Dogmáticas Da Autonomia No Direito Penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tourinho, Luciano de Oliveira Souza
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Silva Sotero, Ana Paula, Louzada, Lívia Cardoso
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista do Direito Público
Texto Completo: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/43752
Resumo: O presente artigo objetiva examinar a (in)constitucionalidade e a (i)legitimidade do art. 122 do Código Penal, recentemente alterado pela Lei 13.968/19, que tipifica a participação no suicídio e na automutilação de outrem.  O problema se encontra no conflito entre o interesse estatal na proteção dos bens jurídicos vida e integridade física e o legítimo interesse no respeito à autonomia daquele que pratica a autolesão. A solução para tal situação mostra-se controvertida e extremamente relevante, precisamente ao direito penal. A pergunta a que se direciona a pesquisa é se pode o direito penal cominar responsabilidade àquele que auxilia, instiga ou induz outrem ao cometimento de suicídio ou automutilação. A partir desse questionamento, por meio do método exploratório e da abordagem lógico-dedutiva, expõe-se a insuficiência dos fundamentos que supostamente legitimam a criminalização da participação em suicídio e automutilações e, simultaneamente, projeta-se uma proposta de tratamento adequado às condutas descritas no tipo em exame.
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