Do estado de natureza ao governo civil em John Locke

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira Netto, Adyr Garcia
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista do Direito Público
Texto Completo: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/11457
Resumo: No estado de natureza, situação em que segundo a doutrina contratualista ohomem ainda não instituiu o governo civil, John Locke entende que os indivíduossão iguais, independentes e estão plenamente livres para decidir suas ações, disporde seus bens e regular os semelhantes que possam vir a ofender os seus direitosnaturais de acordo com seu próprio arbítrio, sendo permitido usar de qualquermeio para salvaguardar suas vidas, liberdade, saúde e posses. No entanto, a vidaneste estado natural, implica na incerteza e insegurança da manutenção depróprios direitos, pois o homem é exposto constantemente à violação de suaintimidade e domínios, uma vez que todos são reis absolutos em suas decisões ejulgam de acordo com seus valores, sempre em causa própria. Este julgamento,ainda que de forma correta, não dispõe de nenhum poder social instituído quesustente e dê subsídios para execução de sua sentença. O homem, então, renunciaesta condição de liberdade pelo aparente paradoxo da sujeição e submissão aodomínio de outro poder instituído pelo consenso entre os indivíduos, a fim deestabelecer a própria liberdade. Isto somente será possível em uma sociedadepoliticamente organizada e regulada por uma instituição comum a todos, que supraas carências e deficiências do estado de natureza, garantindo-lhes a conservação dapropriedade, finalidade precípua para os homens se unirem em sociedades políticase se submeterem a um governo, dando-lhes leis claras e conhecidas, um magistradoimparcial e um poder legítimo para fazer valer a execução de sua sentença.
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