Do incidente de resolução de demandas repetitivas no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siquerolo, Rafael Veríssimo
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16212
Resumo: Resumo: Embora o direito processual civil clássico tenha sido pensado e projetado para dirimir conflitos envolvendo interesses preponderantemente individuais, as mudanças e evoluções da sociedade, e, consequentemente, nas relações sociais, têm imposto a necessidade de reavaliação de alguns conceitos e paradigmas, a fim de atender aos anseios da chamada sociedade de massa Neste contexto, o presente estudo trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo criado a partir do Código de Processo Civil de 215, com o intuito de resolver, com segurança jurídica, celeridade e efetividade, as questões repetitivas – decorrentes da referida sociedade de massa – levadas à apreciação do Poder Judiciário Para tanto, analisa os principais institutos do direito processual, revisitando-os à luz do Estado Constitucional Considerando a relação entre os interesses repetitivos e os interesses coletivos – sobretudo, os individuais homogêneos – o trabalho se preocupa em observar o microssistema de processo coletivo no que se refere à sua contribuição e à sua insuficiência na resolução de questões repetitivas Ante a existência de mecanismos processuais semelhantes ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, os modelos adotados na Alemanha e na Inglaterra são apreciados Destaca a relação entre os precedentes judiciais, na ótica do Novo Código de Processo Civil, e a importância de sua valorização como meio de fortalecer e garantir a aplicabilidade do microssistema de resolução de questões repetitivas Perpassa o regime jurídico e o procedimento adotado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, bem como algumas de suas polêmicas, para concluir no sentido de que, a princípio, o mecanismo se apresenta como uma interessante possibilidade de resolução das questões repetitivas, colaborando, via de consequência, para a valorização de um processo civil atento aos preceitos constitucionais
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