A incidência do devido processo legal nas relações privadas : estudo à luz do acesso à justiça e da eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Borelli, Rafael de Souza
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14229
Resumo: Resumo: O estudo dos direitos fundamentais estimulou as discussões jurídicas após o término da 2ª Guerra Mundial, estimulado pelas decisões da Corte Constitucional alemã O que são e onde estão localizados os direitos fundamentais são duas das perguntas que impulsionaram a pesquisa jurídica desde então Neste diapasão, o trabalho realizado por Robert Alexy foi de grande importância, principalmente a teoria dos princípios e a noção de direitos fundamentais atribuídos Prosseguindo, um dos temas mais discutidos na Alemanha foi o da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com ênfase nas teorias direta (imediata) e indireta (mediata) No Brasil, o debate acabou chegando tardiamente, na virada do século apenas Para solucionar a contenda, é necessário que se estabeleça a fundamentação jurídico-positiva da eficácia horizontal Entende-se que das disposições constitucionais acerca da dignidade da pessoa humana, da aplicação imediata dos direitos fundamentais e da supremacia da constituição erige-se que os direitos fundamentais também se aplicam nas relações privadas Nesta linha, discute-se aqui o grau de incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, com a adoção dos seguintes parâmetros: i) existindo prévia mediação legislativa por regras, a solução prioritária será por subsunção; ii) existindo prévia mediação legislativa através de cláusulas gerais e/ou princípios, a solução prioritária será por ponderação; iii) inexistindo mediação legislativa, devem ser utilizados três subcritérios: a) em relações eminentemente econômico-patrimoniais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie; b) em relações essenciais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser fomentada, prima facie); c) em relação jurídica com eminente desigualdade fática a aplicação horizontal deverá ser fomentada, prima facie); d) em relação jurídica sinalagmática a aplicação horizontal deverá ser evitada, prima facie); e) em relação jurídica dominada pela autenticidade de vontades, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie Prosseguindo, a violação do direito fundamental acesso à justiça, um dos mais importantes direitos fundamentais, está intimamente ligada à questão da violação de direitos fundamentais por entes privados De outro lado, o direito fundamental ao devido processo legal, utilizado como recorte, é visto pela doutrina como tendo dois principais aspectos: material e processual Com a utilização dos conceitos de Humberto Ávila, afasta-se aqui a aplicação do aspecto material, visto que trata-se de mero apelo à razoabilidade Com isso, analisa-se de maneira detida o instituto com suas derivações, como a razoável duração do processo, o juiz natural, dentre outras Estabelecidas estas premissas, é feita uma análise de dois casos: o caso das Diretas na Sociedade Esportiva Palmeiras e o caso União Brasileira de Compositores Com tudo isso, justifica-se a pesquisa por tratar-se de tema ainda absolutamente incipiente na doutrina brasileira, a merecer estudo científico de fôlego A metodologia utilizada foi a dedutiva, com análise dogmática de dois casos após a construção de parâmetros dogmáticos
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ii) existindo prévia mediação legislativa através de cláusulas gerais e/ou princípios, a solução prioritária será por ponderação; iii) inexistindo mediação legislativa, devem ser utilizados três subcritérios: a) em relações eminentemente econômico-patrimoniais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie; b) em relações essenciais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser fomentada, prima facie); c) em relação jurídica com eminente desigualdade fática a aplicação horizontal deverá ser fomentada, prima facie); d) em relação jurídica sinalagmática a aplicação horizontal deverá ser evitada, prima facie); e) em relação jurídica dominada pela autenticidade de vontades, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie Prosseguindo, a violação do direito fundamental acesso à justiça, um dos mais importantes direitos fundamentais, está intimamente ligada à questão da violação de direitos fundamentais por entes privados De outro lado, o direito fundamental ao devido processo legal, utilizado como recorte, é visto pela doutrina como tendo dois principais aspectos: material e processual Com a utilização dos conceitos de Humberto Ávila, afasta-se aqui a aplicação do aspecto material, visto que trata-se de mero apelo à razoabilidade Com isso, analisa-se de maneira detida o instituto com suas derivações, como a razoável duração do processo, o juiz natural, dentre outras Estabelecidas estas premissas, é feita uma análise de dois casos: o caso das Diretas na Sociedade Esportiva Palmeiras e o caso União Brasileira de Compositores Com tudo isso, justifica-se a pesquisa por tratar-se de tema ainda absolutamente incipiente na doutrina brasileira, a merecer estudo científico de fôlego A metodologia utilizada foi a dedutiva, com análise dogmática de dois casos após a construção de parâmetros dogmáticosDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: The constitutional rights were in the Center of Law research ever since the end of World War II, in large part throttled by the discussion in the Supreme Court of Germany What and where is the location of constitutional rights have been the two most prominent questions in law research ever since In this light, Robert Alexy’s work is of the utmost importance, mainly the idea of the attribution of constitutional rights One of the most discussed topics in Germany was the horizontal effect of constitutional rights, amidst which there were two stronger theories: direct and indirect In Brazil, the discussion arrived at the start of this century In this point, before we go further, it is necessary that a foundation be laid upon the theories of horizontal effect can be constructed The basis for the horizontal effect lies in the constitutional clauses about human dignity, about immediate application of constitutional rights and the Constitution’s supremacy (basis for judicial review) Hence, the degree by which constitutional rights act horizontally must be viewed by the following parameters: i) in the existence of rules previously created by the Legislative brach, then the priority solution is substantion (blindly applying the rule); ii) in the existence of general clauses created by the Legislative branch, then the priority solution is balancing; iii) in the non existence of rules or general clauses, three new criteria must be met: a) in economical relations, the horizontal effect must be avoided; b) in non economical relations, the horizontal effect must be fomented; c) in relations guided by inequality, the horizontal effect must be fomented, prima facie; d) in somewhat equal private relations, the horizontal effect must be avoid, prima facie; e) in relations dominanted by authenticity, the horizontal effect must be avoided, prima facie After this was established, access to justice has also been seen as one of the most important constitutional right, and its misapplication is intimately connected to the matter of the violation of constitutional rights by private actors In the other hand, the constitutional right to the due process is viewed by law doctrine in two aspects: substantive and procedural With the use of Ávila’s concepts about due process, we avoided substantive due process, instead focusing on procedural due process By doing this, it is possible to analyze procedural due process and its derivatives, like reasonable duration of the process, among others After establishing these premises, we studied two cases: one man, one vote in Sociedade Esportiva Palmeiras and the case of União Brasileira de Compositores After all this, this research is justified as this theme is yet mostly untapped in Brazil The methodology used was the deduction-based, with a dogmatic analysis of two casesSoares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]Baleotti, Francisco EmílioSchiavon, Giovane Henrique BressanBorelli, Rafael de Souza2024-05-01T14:29:30Z2024-05-01T14:29:30Z2013.0030.07.2013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/14229porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:00Zoai:repositorio.uel.br:123456789/14229Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false
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