Negócios jurídicos processuais : a possibilidade de sua adoção em ações coletivas para a tutela de interesses difusos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Carolina Dorta
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16662
Resumo: Resumo: A pesquisa funda-se na possibilidade das partes convencionarem sobre matéria processual prevista no Código de Processo Civil de 215 (Lei n 1315/215), os denominados negócios jurídicos processuais, conjugando o instituto com o processo civil coletivo voltado para a tutela de interesses difusos A problemática reside em verificar a aplicabilidade de convenções processuais em matéria de interesses difusos, considerando serem estes indisponíveis, diante da limitação trazida pela norma processual, a qual permite a realização de convenções processuais somente quando a demanda versar sobre direitos que admitam autocomposição A hipótese norteadora do estudo considera que convencionar a respeito de situações do processo não implica na mitigação do direito material coletivo, o que culmina na possibilidade de conjugação dos negócios jurídicos processuais ao processo coletivo que tenha como objeto a tutela de interesses difusos, ainda que estes sejam revestidos pela indisponibilidade Demonstra-se que, com as convenções processuais, é possível que os litigantes moldem o procedimento às distintas particularidades do direito material postulado, tornando mais adequada e efetiva a tutela dos interesses coletivos Nesse viés, utilizando-se da estratégia metodológica dedutiva, em contemplação ao aspecto crítico dos institutos e bibliografias pertinentes ao tema, traçam-se as premissas balizadoras dos negócios jurídicos processuais, de modo a apresentar seus fundamentos dogmáticos e características inerentes Após, observa-se que, em determinadas situações, é possível a negociação ainda que diante de interesses difusos, o que respalda a possibilidade de adoção dos acordos processuais em ações coletivas que tutelem essa modalidade de interesse Ao final, ressaltam-se os limites que norteiam a utilização das convenções processuais quando a demanda versar sobre interesses difusos
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spelling Negócios jurídicos processuais : a possibilidade de sua adoção em ações coletivas para a tutela de interesses difusosAcesso à justiçaProcesso civilAção coletiva (Direito)Acess to justiceCivil procedureResumo: A pesquisa funda-se na possibilidade das partes convencionarem sobre matéria processual prevista no Código de Processo Civil de 215 (Lei n 1315/215), os denominados negócios jurídicos processuais, conjugando o instituto com o processo civil coletivo voltado para a tutela de interesses difusos A problemática reside em verificar a aplicabilidade de convenções processuais em matéria de interesses difusos, considerando serem estes indisponíveis, diante da limitação trazida pela norma processual, a qual permite a realização de convenções processuais somente quando a demanda versar sobre direitos que admitam autocomposição A hipótese norteadora do estudo considera que convencionar a respeito de situações do processo não implica na mitigação do direito material coletivo, o que culmina na possibilidade de conjugação dos negócios jurídicos processuais ao processo coletivo que tenha como objeto a tutela de interesses difusos, ainda que estes sejam revestidos pela indisponibilidade Demonstra-se que, com as convenções processuais, é possível que os litigantes moldem o procedimento às distintas particularidades do direito material postulado, tornando mais adequada e efetiva a tutela dos interesses coletivos Nesse viés, utilizando-se da estratégia metodológica dedutiva, em contemplação ao aspecto crítico dos institutos e bibliografias pertinentes ao tema, traçam-se as premissas balizadoras dos negócios jurídicos processuais, de modo a apresentar seus fundamentos dogmáticos e características inerentes Após, observa-se que, em determinadas situações, é possível a negociação ainda que diante de interesses difusos, o que respalda a possibilidade de adoção dos acordos processuais em ações coletivas que tutelem essa modalidade de interesse Ao final, ressaltam-se os limites que norteiam a utilização das convenções processuais quando a demanda versar sobre interesses difusosDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: The research is based on the possibility of the parties negotiate about procedural matters implemented in the Civil Procedure Code of 215 (Law n 1315/215), the so-called contract procedure, combining the institute with the collective actions focused on protection of diffuse interests The problem is checking the applicability of contract procedure in the matters of diffuse interests, considering these are unavailable, before the limitation brought by the procedural law, which allows the realization of contract procedure only when the demand relate to rights which admit autocomposition The hypothesis of the study considers that adopt the contract procedure does not involve mitigating the material right, which culminates in the possibility of combining the procedural legal business to the collective process that has as its object the tutelage of diffuse interests, although these are coated by unavailability It demonstrates that with the contractual procedure, it is possible for litigants to shape the procedure that the different particulars of substantive law postulate, making the protection of collective interests more appropriate and effective Using the methodological deductive strategy in contemplation of the critical aspect of the institutes and bibliographies referring to the matter, it outlines the guiding premises of the contract procedure, in order to present its dogmatic foundations and inherent characteristics Then, it observes that, in certain situations, it is possible to negotiate even in the diffuse interests, which supports the possibility of adopting contract procedure in collective actions that lead to this type of interest At the end, underscore the limits that guide the use of procedural conventions when demand relate to diffuse interestsBellinetti, Luiz Fernando [Orientador]Ribeiro, Luiz Alberto PereiraCambi, Eduardo Augusto SalomãoCardoso, Carolina Dorta2024-05-01T15:13:29Z2024-05-01T15:13:29Z2018.0028.08.2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/16662porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:19:51Zoai:repositorio.uel.br:123456789/16662Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:19:51Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false
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