O contrato de trabalho sob a tríade: Estado, Mercado e Direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Iwankiw, Fujie Kawasaki
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/826
Resumo: Resumo: Analisa-se o contrato de trabalho sob três aspectos principais: Estado, Mercado e Direito. Por meio da pesquisa teórica e documental, examina-se o contexto histórico da passagem do Estado Absoluto para os Estados Constitucionais e as respectivas aberturas para o desenvolvimento do Direito do Trabalho. No Estado Liberal, os códigos civis representavam a totalidade do ordenamento jurídico e os contratos eram regidos pelos princípios da igualdade formal e da autonomia da vontade, não havendo espaço para corpos intermediários entre o sujeito e o Estado. Consequentemente, não havia espaço para o desenvolvimento do Direito do Trabalho. Contudo, a rigidez normativa mostrou-se insuficiente para solucionar as crescentes demandas sociais. Leis esparsas, inclusive às relacionadas ao trabalho, ganharam força e a Constituição foi conclamada para manter a unidade do sistema, resultando no processo de descodificação e constitucionalização do direito civil, adequando-o aos novos valores, sobretudo os existenciais. Após a superação dos postulados liberais, o Estado, agora denominado Social, reconheceu que a relação trabalhista é, sobretudo, uma relação de poder e que necessita de correções por meio de uma atuação positiva. Em um contexto global, as crises econômicas presenciadas nas primeiras décadas do século XX demandaram uma revisão geral dos dogmas do século anterior, culminando no nascimento do neoliberalismo. O seu objetivo principal é restabelecer as condições da livre concorrência, por meio de uma governança eficiente. A exigência que indivíduos que vivem do trabalho ajam como sujeitos autônomos e que sejam responsáveis pelo seu bem-estar, resultou no aumento de uma zona de vulnerabilidade, que conjuga a precariedade do trabalho e a ausência dos suportes estatais. Posto isso, questiona-se: por que o Direito do Trabalho, mesmo sendo resultado do processo de descodificação do Direito Civil, não o acompanha em relação a interpretação constitucional de seus institutos? A formalização pelo Poder de valores neoliberais, por meio do processo da normatividade jurídica, corresponde à formulação racional de uma preferência, ou seja, institui-se o dever-ser em função de valores a preservar. A pesquisa utiliza-se como aportes teóricos as contribuições de Miguel Reale acerca do processo monogenético e da teoria tridimensional do Direito; as noções de coesão social propostas por Robert Castel; os estudos de Pierre Dardot, Christian Laval e Wendy Brown sobre neoliberalismo e políticas de governança, dentre outros autores. Busca-se, ao final, demonstrar que ainda hoje, a questão social suscitada é o grande volume de pessoas não inseridas no domínio da legislação protetiva minimamente estruturada e regulamentada. Por isso, defende-se a necessidade da atuação Estatal visando a reintegração daqueles que são atores e vítimas do fenômeno da mundialização do capital: os trabalhadores. Abstract: The employment contract is analyzed from three main aspects: State, Market and Law. Through theoretical and documentary research, the historical context of the transition from the Absolute State to the Constitutional States and the respective openings for the development of Labor Law are examined. In the Liberal State, civil codes represented the entire legal system and contracts were governed by the principles of formal equality and autonomy of will. As there was no space for intermediate bodies between the subject and the State, consequently, there was no space for the development of Labor Law. However, regulatory rigidity proved insufficient to resolve growing social demands. Sparse laws, including those related to work, gained strength and the Constitution was called upon to maintain the unity of the system, resulting in the process of decoding and constitutionalizing civil law, adapting it to new values, especially existential ones. After overcoming liberal postulates, the State, now called Social, recognized that the labor relationship is, above all, a power relationship and that it requires corrections through positive action. In a global context, the economic crises witnessed in the first decades of the 20th century demanded a general review of the dogmas of the previous century, culminating in the birth of neoliberalism. Its main objective was to reestablish the conditions of free competition, through efficient governance. The requirement that individuals who make a living from work act as autonomous subjects and be responsible for their well-being has resulted in an increase in a zone of vulnerability, which combines the precariousness of work and the absence of state support. Having said that, the question arises: why does Labor Law, even though it is the result of the process of decoding Civil Law, not follow it in relation to the constitutional interpretation of its institutes? The formalization by Power of neoliberal values, through the process of legal normativity, corresponds to the rational formulation of a preference, that is, the should-be is established based on values to be preserved. The research uses as theoretical contributions the contributions of Miguel Reale regarding the monogenetic process and the three-dimensional theory of Law; the notions of social cohesion proposed by Robert Castel; studies by Pierre Dardot, Christian Laval and Wendy Brown on neoliberalism and governance policies, among other authors. In the end, we seek to demonstrate that even today, the social issue raised is the large volume of people not included in the domain of minimally structured and regulated protective legislation. Therefore, the need for State action is defended aiming at the reintegration of those who are actors and victims of the phenomenon of the globalization of capital: workers.
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Leis esparsas, inclusive às relacionadas ao trabalho, ganharam força e a Constituição foi conclamada para manter a unidade do sistema, resultando no processo de descodificação e constitucionalização do direito civil, adequando-o aos novos valores, sobretudo os existenciais. Após a superação dos postulados liberais, o Estado, agora denominado Social, reconheceu que a relação trabalhista é, sobretudo, uma relação de poder e que necessita de correções por meio de uma atuação positiva. Em um contexto global, as crises econômicas presenciadas nas primeiras décadas do século XX demandaram uma revisão geral dos dogmas do século anterior, culminando no nascimento do neoliberalismo. O seu objetivo principal é restabelecer as condições da livre concorrência, por meio de uma governança eficiente. A exigência que indivíduos que vivem do trabalho ajam como sujeitos autônomos e que sejam responsáveis pelo seu bem-estar, resultou no aumento de uma zona de vulnerabilidade, que conjuga a precariedade do trabalho e a ausência dos suportes estatais. Posto isso, questiona-se: por que o Direito do Trabalho, mesmo sendo resultado do processo de descodificação do Direito Civil, não o acompanha em relação a interpretação constitucional de seus institutos? A formalização pelo Poder de valores neoliberais, por meio do processo da normatividade jurídica, corresponde à formulação racional de uma preferência, ou seja, institui-se o dever-ser em função de valores a preservar. A pesquisa utiliza-se como aportes teóricos as contribuições de Miguel Reale acerca do processo monogenético e da teoria tridimensional do Direito; as noções de coesão social propostas por Robert Castel; os estudos de Pierre Dardot, Christian Laval e Wendy Brown sobre neoliberalismo e políticas de governança, dentre outros autores. Busca-se, ao final, demonstrar que ainda hoje, a questão social suscitada é o grande volume de pessoas não inseridas no domínio da legislação protetiva minimamente estruturada e regulamentada. Por isso, defende-se a necessidade da atuação Estatal visando a reintegração daqueles que são atores e vítimas do fenômeno da mundialização do capital: os trabalhadores. Abstract: The employment contract is analyzed from three main aspects: State, Market and Law. Through theoretical and documentary research, the historical context of the transition from the Absolute State to the Constitutional States and the respective openings for the development of Labor Law are examined. In the Liberal State, civil codes represented the entire legal system and contracts were governed by the principles of formal equality and autonomy of will. As there was no space for intermediate bodies between the subject and the State, consequently, there was no space for the development of Labor Law. However, regulatory rigidity proved insufficient to resolve growing social demands. Sparse laws, including those related to work, gained strength and the Constitution was called upon to maintain the unity of the system, resulting in the process of decoding and constitutionalizing civil law, adapting it to new values, especially existential ones. After overcoming liberal postulates, the State, now called Social, recognized that the labor relationship is, above all, a power relationship and that it requires corrections through positive action. In a global context, the economic crises witnessed in the first decades of the 20th century demanded a general review of the dogmas of the previous century, culminating in the birth of neoliberalism. Its main objective was to reestablish the conditions of free competition, through efficient governance. The requirement that individuals who make a living from work act as autonomous subjects and be responsible for their well-being has resulted in an increase in a zone of vulnerability, which combines the precariousness of work and the absence of state support. Having said that, the question arises: why does Labor Law, even though it is the result of the process of decoding Civil Law, not follow it in relation to the constitutional interpretation of its institutes? The formalization by Power of neoliberal values, through the process of legal normativity, corresponds to the rational formulation of a preference, that is, the should-be is established based on values to be preserved. The research uses as theoretical contributions the contributions of Miguel Reale regarding the monogenetic process and the three-dimensional theory of Law; the notions of social cohesion proposed by Robert Castel; studies by Pierre Dardot, Christian Laval and Wendy Brown on neoliberalism and governance policies, among other authors. In the end, we seek to demonstrate that even today, the social issue raised is the large volume of people not included in the domain of minimally structured and regulated protective legislation. 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A exigência que indivíduos que vivem do trabalho ajam como sujeitos autônomos e que sejam responsáveis pelo seu bem-estar, resultou no aumento de uma zona de vulnerabilidade, que conjuga a precariedade do trabalho e a ausência dos suportes estatais. Posto isso, questiona-se: por que o Direito do Trabalho, mesmo sendo resultado do processo de descodificação do Direito Civil, não o acompanha em relação a interpretação constitucional de seus institutos? A formalização pelo Poder de valores neoliberais, por meio do processo da normatividade jurídica, corresponde à formulação racional de uma preferência, ou seja, institui-se o dever-ser em função de valores a preservar. A pesquisa utiliza-se como aportes teóricos as contribuições de Miguel Reale acerca do processo monogenético e da teoria tridimensional do Direito; as noções de coesão social propostas por Robert Castel; os estudos de Pierre Dardot, Christian Laval e Wendy Brown sobre neoliberalismo e políticas de governança, dentre outros autores. Busca-se, ao final, demonstrar que ainda hoje, a questão social suscitada é o grande volume de pessoas não inseridas no domínio da legislação protetiva minimamente estruturada e regulamentada. Por isso, defende-se a necessidade da atuação Estatal visando a reintegração daqueles que são atores e vítimas do fenômeno da mundialização do capital: os trabalhadores. Abstract: The employment contract is analyzed from three main aspects: State, Market and Law. Through theoretical and documentary research, the historical context of the transition from the Absolute State to the Constitutional States and the respective openings for the development of Labor Law are examined. In the Liberal State, civil codes represented the entire legal system and contracts were governed by the principles of formal equality and autonomy of will. As there was no space for intermediate bodies between the subject and the State, consequently, there was no space for the development of Labor Law. However, regulatory rigidity proved insufficient to resolve growing social demands. Sparse laws, including those related to work, gained strength and the Constitution was called upon to maintain the unity of the system, resulting in the process of decoding and constitutionalizing civil law, adapting it to new values, especially existential ones. After overcoming liberal postulates, the State, now called Social, recognized that the labor relationship is, above all, a power relationship and that it requires corrections through positive action. In a global context, the economic crises witnessed in the first decades of the 20th century demanded a general review of the dogmas of the previous century, culminating in the birth of neoliberalism. Its main objective was to reestablish the conditions of free competition, through efficient governance. The requirement that individuals who make a living from work act as autonomous subjects and be responsible for their well-being has resulted in an increase in a zone of vulnerability, which combines the precariousness of work and the absence of state support. Having said that, the question arises: why does Labor Law, even though it is the result of the process of decoding Civil Law, not follow it in relation to the constitutional interpretation of its institutes? The formalization by Power of neoliberal values, through the process of legal normativity, corresponds to the rational formulation of a preference, that is, the should-be is established based on values to be preserved. The research uses as theoretical contributions the contributions of Miguel Reale regarding the monogenetic process and the three-dimensional theory of Law; the notions of social cohesion proposed by Robert Castel; studies by Pierre Dardot, Christian Laval and Wendy Brown on neoliberalism and governance policies, among other authors. In the end, we seek to demonstrate that even today, the social issue raised is the large volume of people not included in the domain of minimally structured and regulated protective legislation. Therefore, the need for State action is defended aiming at the reintegration of those who are actors and victims of the phenomenon of the globalization of capital: workers.
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