Desenvolvimento tecnológico e os fundamentos na Constituição Brasileira (1988) para as normas jurídicas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Eduardo Ayres Diniz de
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15192
Resumo: Resumo: O grau de intervenção na economia é objeto de estudo de várias Ciências Sociais, entre elas, o Direito Buscando o foco jurídico, destaque-se que na atual Constituição, nos termos do Art 174, há permissão para a atuação indireta do Estado no domínio econômico pelos seguintes meios: normativo, fiscalizatório, incentivo e planejador Para esta pesquisa a analise será para a intervenção por incentivo qualificada pelo planejamento, com a finalidade de concretizar as diretrizes previstas nos artigos 218 e 219, ou seja, o Estado ser viabilizador do desenvolvimento socioeconômico e da autonomia tecnológica brasileira Neste sentido pode-se registrar importantes avanços consubstanciados nas Leis n° 1973/24 e 11196/25, quanto às formas de estímulo às inovações, e no caso desta última lei mencionada, pela previsão de incentivos fiscais Mais recentemente há a Lei n° 12715/212 que restabeleceu programa de inclusão tecnológica nas escolas públicas, bem como, criou programa de incentivo à inovação para o setor automotivo Esta análise busca apontar quais são as possibilidades de estímulo às inovações tecnológicas destinadas às empresas nacionais, defendendo-se que tais políticas devem ser consideradas políticas do Estado brasileiro e não apenas de governos Portanto, elas devem constar em todos os planejamentos públicos e nos respectivos orçamentos para viabilizá-las, efetivamente, ou seja, permitindo controle social, legislativo e jurídico
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