Sistemas jurídicos fechado e aberto : mudança do paradigma contratual civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendes, Leonardo Ferreira
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12796
Resumo: Resumo: O presente trabalho tem por escopo o estudo do Direito Contratual à luz da abertura sistêmica do Direito Civil, verificada, principalmente, com a fragmentação do sistema do Código Civil de 1916 Nesse contexto, objetiva-se estudar os novos paradigmas legislativos e hermenêuticos que norteiam o direito contratual atualmente no Brasil, em especial nos contratos regulados pelo Direito Civil Para tanto, foi realizada uma análise dos modelos jusfilosóficos anteriores, de modo a traçar as mudanças ocorridas pelo desenvolvimento de algumas das diferentes vertentes da filosofia do Direito, cumprindo citar o jusnaturalismo racionalista inspirador do Código de Napoleão; a Escola da Exegese, que foi a vertente filosófica inspiradora das interpretações de referido Código; a teoria pura do Direito e teoria da moldura normativa de Kelsen; a teoria das normas primárias e secundárias e da textura normativa abstrata de Herbert Hart Após, foram delineadas as tendências teóricas quanto aos métodos de engenharia legislativa e de interpretação normativa, principalmente quanto à adoção de cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e de princípios, tendo sido abordadas, em especial, teorizações de Miguel Reale, Robert Alexy e Ronald Dworkin Em seguida, foi analisada a teoria contratual à luz das diferentes linhas jusfilosóficas já citadas e foram enunciadas algumas consequências, principalmente no que tange à principiologia aplicável à teoria contratual bem como aos novos paradigmas hermenêuticos Por fim, foi defendido que a abertura sistêmica do direito contratual é um importante instrumento de concretização de uma democracia participativa e inclusiva O procedimento para consecução deste estudo se deu primordialmente por meio de pesquisa bibliográfica, embora também tenham sido empregadas análises jurisprudenciais As principais conclusões alcançadas se referem à necessidade cada vez maior de que, diante de uma sociedade complexa e plural, as novas legislações que regulem matérias afetas ao que alguns chamam de Direito Privado, empreguem técnicas de abertura sistêmica, de modo a garantir segurança jurídica sem prescindir da garantia de justiça Ainda, se faz premente que os estudiosos e aplicadores do Direito se valham dos novos paradigmas interpretativos advindos da abertura sistêmica, em especial quando o objeto em discussão sejam negócios jurídicos, como condição indispensável de respeito à Dignidade da Pessoa Humana, inclusive por meio do prestígio aos Direitos Fundamentais garantidos em sede constitucional
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a teoria das normas primárias e secundárias e da textura normativa abstrata de Herbert Hart Após, foram delineadas as tendências teóricas quanto aos métodos de engenharia legislativa e de interpretação normativa, principalmente quanto à adoção de cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e de princípios, tendo sido abordadas, em especial, teorizações de Miguel Reale, Robert Alexy e Ronald Dworkin Em seguida, foi analisada a teoria contratual à luz das diferentes linhas jusfilosóficas já citadas e foram enunciadas algumas consequências, principalmente no que tange à principiologia aplicável à teoria contratual bem como aos novos paradigmas hermenêuticos Por fim, foi defendido que a abertura sistêmica do direito contratual é um importante instrumento de concretização de uma democracia participativa e inclusiva O procedimento para consecução deste estudo se deu primordialmente por meio de pesquisa bibliográfica, embora também tenham sido empregadas análises jurisprudenciais As principais conclusões alcançadas se referem à necessidade cada vez maior de que, diante de uma sociedade complexa e plural, as novas legislações que regulem matérias afetas ao que alguns chamam de Direito Privado, empreguem técnicas de abertura sistêmica, de modo a garantir segurança jurídica sem prescindir da garantia de justiça Ainda, se faz premente que os estudiosos e aplicadores do Direito se valham dos novos paradigmas interpretativos advindos da abertura sistêmica, em especial quando o objeto em discussão sejam negócios jurídicos, como condição indispensável de respeito à Dignidade da Pessoa Humana, inclusive por meio do prestígio aos Direitos Fundamentais garantidos em sede constitucionalDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: This work has as its purpose the study of Contractual Law by the light of the system opening of Private Law, verified, mainly, with the fragmentation of the system of Civil Code of 1916 In this context, it has been objectived the study of new legislative and hermeneutic paradigms that guide the contractual law in Brazil nowadays, especially in the contracts regulated by Private Law For this, it had been fulfilled an analysis of the previous models of law philosophy, in a way that trace the changes happened because of the development of some of the different doctrines of philosophical law, in a way that it's important to mention the rational natural law that inspired the creation of Napoleon Code; the Exegesis School, that was the philosophical doctrine that inspired the interpretations of referred Code; the pure theory of Law and the normative frame theory, both from Kelsen; the theory of primary and secondary rules and of the abstract normative texture from Herbert Hart Then, it has been designed the theoretical tendencies about the methods of legislative engineering and of normative interpretation, meanly about the adoption of general clauses, indeterminate juridical concepts and principles, considering it had been approached, especially, Miguel Reale's, Robert Alexy's and Ronald Dworkin's theories In sequence, it has been analyzed the contractual theory by the light of the different lines of juridical philosophy referred and it had been enunciated some consequences, mainly about the applicable principiology to the contractual theory, as well as the new hermeneutical standards At last, it had been defended that the system opening of contractual law is an important tool of concretion of a participative and including democracy The procedure to the consecution of this study had been done, primarily, by the bibliographical research, although it had been employed jurisprudential analysis The mainly conclusions reached refer to the each day bigger need of, facing a complex and plural society, the new legislations that regulates the subjects related to what some people call Private Law, employ technics of system opening, in a way that it warranties legal security Further, it is imperious that the scholars and legal professionals use the new hermeneutical standards arising the system opening, especially when the subject in discussion are the juridical business, as an indispensable condition of respect to the Human Being Dignity, including by the prestige to the Fundamental Rights warrantied by the ConstitutionFachin, Zulmar Antonio [Orientador]Bannwart Junior, Clodomiro JoséAlarcón, Pietro de Jesús LoraMendes, Leonardo Ferreira2024-05-01T14:02:35Z2024-05-01T14:02:35Z2011.0030.06.2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/12796porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:06Zoai:repositorio.uel.br:123456789/12796Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20:06Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false
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