Participação popular como valor matriz da Constituição de 1988
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scias. /p Direitos Humanos e Educação |
Texto Completo: | https://revista.uemg.br/index.php/sciasdireitoshumanoseducacao/article/view/5509 |
Resumo: | A redemocratização do Estado brasileiro estabeleceu como sistema político o Estado Democrático de Direito, a partir do fortalecimento da sociedade civil organizada. No presente estudo, demos ênfase ao protagonismo de métodos de participação popular na internet, em voga em tempos de distanciamento social em meio à pandemia do COVID-19. Nosso objetivo foi avaliar caso o fortalecimento de mecanismos “online” reforçam ou enfraquecem os métodos de democracia direta institucionalizados no Brasil. Concluímos a investigação afirmando que a aplicação da resiliência por um Estado garante a participação popular de maneira muito mais incisiva nos processos decisórios governamentais. Ainda, observamos que a participação por meio de portais eletrônicos como o Participa + Brasil deve ser acompanhada de uma gama diversa de possibilidades para a inclusão popular como forma a evitar efeitos perversos que venham a mitigar a inclusão do cidadão na tomada de poder e métodos de fiscalização governamentais. |
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