A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO COM A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ATRAVÉS DO PRÓPRIO IMÓVEL LOCADO: um problema ou uma solução para o acesso à justiça?
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Argumenta (Online) |
Texto Completo: | https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1090 |
Resumo: | O presente artigo analisa a eficácia do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), no que tange ao disposto na Lei nº 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), especialmente quanto aos requisitos legais para concessão da liminar de despejo contidos no art. 59, § 1º, da mencionada lei. Apesar da previsão constitucional, ainda existem obstáculos de ordem econômica que podem barrar o acesso do litigante ao Poder Judiciário, como é o caso da exigência do pagamento de caução para concessão da liminar de despejo pelo locador. Portanto, o objetivo do estudo é entender como os requisitos legais do despejo liminar influenciam o direito constitucional de acesso à justiça. Trata-se de estudo teórico documental, com técnicas descritiva, histórica e dedutiva, cujos marcos teóricos são os livros "Acesso à Justiça", de Cappelletti e Garth (1988), e "Das locações residenciais e comerciais", de Humberto Agrícola Barbi (2001). Concluiu-se que o Poder Judiciário pode considerar o imóvel locado como forma de caução para a concessão da liminar de despejo, desde que seu valor seja superior à garantia legal, inexistam gravames registrais no citado bem e não haja qualquer garantia contratual à locação, o que se pode considerar como resultados desta pesquisa. |
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A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO COM A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ATRAVÉS DO PRÓPRIO IMÓVEL LOCADO: um problema ou uma solução para o acesso à justiça?Acesso à Justiça. Art. 59 §1º da Lei do Inquilinato. Dação de imóvel como pagamento de caução. Liminar de despejo.Liminar em ação de despejo de imóveisO presente artigo analisa a eficácia do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), no que tange ao disposto na Lei nº 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), especialmente quanto aos requisitos legais para concessão da liminar de despejo contidos no art. 59, § 1º, da mencionada lei. Apesar da previsão constitucional, ainda existem obstáculos de ordem econômica que podem barrar o acesso do litigante ao Poder Judiciário, como é o caso da exigência do pagamento de caução para concessão da liminar de despejo pelo locador. Portanto, o objetivo do estudo é entender como os requisitos legais do despejo liminar influenciam o direito constitucional de acesso à justiça. Trata-se de estudo teórico documental, com técnicas descritiva, histórica e dedutiva, cujos marcos teóricos são os livros "Acesso à Justiça", de Cappelletti e Garth (1988), e "Das locações residenciais e comerciais", de Humberto Agrícola Barbi (2001). Concluiu-se que o Poder Judiciário pode considerar o imóvel locado como forma de caução para a concessão da liminar de despejo, desde que seu valor seja superior à garantia legal, inexistam gravames registrais no citado bem e não haja qualquer garantia contratual à locação, o que se pode considerar como resultados desta pesquisa.Universidade Estadual do Norte do Paraná2023-05-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/109010.35356/argumenta.v0i39.2127Argumenta Journal Law; n. 39 (2023): ARGUMENTA JOURNAL LAW; 437-4582317-38821676-280010.35356/argumenta.v0i39reponame:Argumenta (Online)instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)instacron:UENPporhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1090/pdfCopyright (c) 2023 Argumenta Journal Lawinfo:eu-repo/semantics/openAccessGomes, Magno FedericiMorais, Alexandre Antônio de Melo2023-07-12T09:50:36Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1090Revistahttp://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/indexPUBhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/oai||mestrado.ccsa@uenp.edu.br2317-38821676-2800opendoar:2023-07-12T09:50:36Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)false |
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