A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL: UMA ANÁLISE DE JULGADO DO STJ SEGUNDO A TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO.
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Argumenta (Online) |
Texto Completo: | https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/495 |
Resumo: | O presente trabalho estuda, com base nos votos divergentes de um acórdão do STJ, a recuperação judicial do empresário rural. A Lei n. 11.101/2005 oportuniza ao empresário e a sociedade empresária a possibilidade de superação da crise através da recuperação judicial. Para tanto, o devedor deverá preencher os requisitos necessários para o exercício de tal direito. É, neste aspecto, que entre a figura do empresário rural, pois, para efeitos do Código Civil Brasileiro, o empresário rural só terá direito ao instituto da recuperação judicial se equiparado ao empresário mercantil, por meio da inscrição no registro público. Desta forma, a análise do caso se dará pela Teoria dos Custos de Transação, a qual apresenta um arranjo econômico e institucional a fim de dar eficiência na interpretação das normas jurídicas. |
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A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL: UMA ANÁLISE DE JULGADO DO STJ SEGUNDO A TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO.Recuperação JudicialEmpresário RuralTeoria dos Custos de Transação.Análise de julgado do STJ acerca da recuperação judicial do empresário rural sob o viés da Teoria dos Custos de Transação.O presente trabalho estuda, com base nos votos divergentes de um acórdão do STJ, a recuperação judicial do empresário rural. A Lei n. 11.101/2005 oportuniza ao empresário e a sociedade empresária a possibilidade de superação da crise através da recuperação judicial. Para tanto, o devedor deverá preencher os requisitos necessários para o exercício de tal direito. É, neste aspecto, que entre a figura do empresário rural, pois, para efeitos do Código Civil Brasileiro, o empresário rural só terá direito ao instituto da recuperação judicial se equiparado ao empresário mercantil, por meio da inscrição no registro público. Desta forma, a análise do caso se dará pela Teoria dos Custos de Transação, a qual apresenta um arranjo econômico e institucional a fim de dar eficiência na interpretação das normas jurídicas.Universidade Estadual do Norte do Paraná2016-01-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/49510.35356/argumenta.v0i23.451Argumenta Journal Law; n. 23 (2015): ARGUMENTA JOURNAL LAW 232317-38821676-280010.35356/argumenta.v0i23reponame:Argumenta (Online)instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)instacron:UENPporhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/495/pdf_97Copyright (c) 2016 Revista Argumentainfo:eu-repo/semantics/openAccessde Poli de Siqueira, FelipeGonçalves, Oksandro Osdival2022-08-16T12:54:17Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/495Revistahttp://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/indexPUBhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/oai||mestrado.ccsa@uenp.edu.br2317-38821676-2800opendoar:2022-08-16T12:54:17Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)false |
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O presente trabalho estuda, com base nos votos divergentes de um acórdão do STJ, a recuperação judicial do empresário rural. A Lei n. 11.101/2005 oportuniza ao empresário e a sociedade empresária a possibilidade de superação da crise através da recuperação judicial. Para tanto, o devedor deverá preencher os requisitos necessários para o exercício de tal direito. É, neste aspecto, que entre a figura do empresário rural, pois, para efeitos do Código Civil Brasileiro, o empresário rural só terá direito ao instituto da recuperação judicial se equiparado ao empresário mercantil, por meio da inscrição no registro público. Desta forma, a análise do caso se dará pela Teoria dos Custos de Transação, a qual apresenta um arranjo econômico e institucional a fim de dar eficiência na interpretação das normas jurídicas. |
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