CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: KAZMIERCZAK, Luiz Fernando
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Argumenta (Online)
Texto Completo: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/644
Resumo: tipicidade, segundo a doutrina formalista clássica, exige a subsunção formal da conduta à letra da lei. Isso significa conceber o delito como mera violação do aspecto imperativo da norma. Essa forma de ver o delito, como mera desobediência à norma imperativa, despreza o que há de mais relevante na norma penal, que é seu aspecto valorativo. É justamente neste aspecto que reside o bem jurídico. Toda norma é fruto de uma valoração que o legislador faz da realidade e disso resultam eleitos determinados bens que merecem a proteção penal. O juízo de tipicidade, destarte, já não pode esgotar-se na constatação da mera subsunção formal da conduta à letra da lei. Depois disso, ainda se faz imprescindível indagar sobre o bem jurídico e sua necessária afetação. Assim, de acordo com o princípio da ofensividade não haverá crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. A punição de uma agressão em sua fase ainda embrionária, embora aparentemente útil do ponto de vista social, representa à proteção do indivíduo contra atuação demasiado intervencionista do Estado. Neste esteio, faz-se mister uma nova conceituação de delito, tendo como norte os princípios fundamentais delineados na Constituição Federal de 1988.
id UENP-1_88f0bb39b1815795686bbd1428871518
oai_identifier_str oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/644
network_acronym_str UENP-1
network_name_str Argumenta (Online)
repository_id_str
spelling CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988tipicidade, segundo a doutrina formalista clássica, exige a subsunção formal da conduta à letra da lei. Isso significa conceber o delito como mera violação do aspecto imperativo da norma. Essa forma de ver o delito, como mera desobediência à norma imperativa, despreza o que há de mais relevante na norma penal, que é seu aspecto valorativo. É justamente neste aspecto que reside o bem jurídico. Toda norma é fruto de uma valoração que o legislador faz da realidade e disso resultam eleitos determinados bens que merecem a proteção penal. O juízo de tipicidade, destarte, já não pode esgotar-se na constatação da mera subsunção formal da conduta à letra da lei. Depois disso, ainda se faz imprescindível indagar sobre o bem jurídico e sua necessária afetação. Assim, de acordo com o princípio da ofensividade não haverá crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. A punição de uma agressão em sua fase ainda embrionária, embora aparentemente útil do ponto de vista social, representa à proteção do indivíduo contra atuação demasiado intervencionista do Estado. Neste esteio, faz-se mister uma nova conceituação de delito, tendo como norte os princípios fundamentais delineados na Constituição Federal de 1988.Universidade Estadual do Norte do Paraná2013-02-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/64410.35356/argumenta.v11i11.140Argumenta Journal Law; Argumenta nº 11; 15-282317-38821676-280010.35356/argumenta.v11i11reponame:Argumenta (Online)instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)instacron:UENPporhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/644/656Copyright (c) 2014 Revista Argumentainfo:eu-repo/semantics/openAccessKAZMIERCZAK, Luiz Fernando2022-08-16T13:31:22Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/644Revistahttp://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/indexPUBhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/oai||mestrado.ccsa@uenp.edu.br2317-38821676-2800opendoar:2022-08-16T13:31:22Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)false
dc.title.none.fl_str_mv CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
title CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
spellingShingle CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
KAZMIERCZAK, Luiz Fernando
title_short CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
title_full CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
title_fullStr CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
title_full_unstemmed CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
title_sort CONCEITO DE DELITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
author KAZMIERCZAK, Luiz Fernando
author_facet KAZMIERCZAK, Luiz Fernando
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv KAZMIERCZAK, Luiz Fernando
description tipicidade, segundo a doutrina formalista clássica, exige a subsunção formal da conduta à letra da lei. Isso significa conceber o delito como mera violação do aspecto imperativo da norma. Essa forma de ver o delito, como mera desobediência à norma imperativa, despreza o que há de mais relevante na norma penal, que é seu aspecto valorativo. É justamente neste aspecto que reside o bem jurídico. Toda norma é fruto de uma valoração que o legislador faz da realidade e disso resultam eleitos determinados bens que merecem a proteção penal. O juízo de tipicidade, destarte, já não pode esgotar-se na constatação da mera subsunção formal da conduta à letra da lei. Depois disso, ainda se faz imprescindível indagar sobre o bem jurídico e sua necessária afetação. Assim, de acordo com o princípio da ofensividade não haverá crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. A punição de uma agressão em sua fase ainda embrionária, embora aparentemente útil do ponto de vista social, representa à proteção do indivíduo contra atuação demasiado intervencionista do Estado. Neste esteio, faz-se mister uma nova conceituação de delito, tendo como norte os princípios fundamentais delineados na Constituição Federal de 1988.
publishDate 2013
dc.date.none.fl_str_mv 2013-02-08
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
Artigo avaliado pelos Pares
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/644
10.35356/argumenta.v11i11.140
url https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/644
identifier_str_mv 10.35356/argumenta.v11i11.140
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/644/656
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2014 Revista Argumenta
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2014 Revista Argumenta
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Estadual do Norte do Paraná
publisher.none.fl_str_mv Universidade Estadual do Norte do Paraná
dc.source.none.fl_str_mv Argumenta Journal Law; Argumenta nº 11; 15-28
2317-3882
1676-2800
10.35356/argumenta.v11i11
reponame:Argumenta (Online)
instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)
instacron:UENP
instname_str UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)
instacron_str UENP
institution UENP
reponame_str Argumenta (Online)
collection Argumenta (Online)
repository.name.fl_str_mv Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)
repository.mail.fl_str_mv ||mestrado.ccsa@uenp.edu.br
_version_ 1799317444511137793