A DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, COMPETÊNCIA, E PRONUNCIAMENTO QUE A DECRETA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mazzei, Rodrigo Reis
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Gonçalves, Tiago Figueiredo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54213
Resumo: O texto tem por objeto o estudo do procedimento da dissolução parcial de sociedade, regulado entre os arts. 599 e 609 do CPC/15. Mais especificamente, centra-se a análise no princípio da preservação da empresa, como fundamento para a tutela voltada à dissolução parcial da sociedade, na competência para o processamento e o julgamento da ação de dissolução parcial, e no pronunciamento que decreta a dissolução parcial e que determina a apuração de haveres
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