PONTOS DE ENCONTRO E DESENCONTRO ENTRE A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NEGOCIAL E A ASSISTÊNCIA
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/45595 |
Resumo: | Este trabalho analisa a possibilidade de legitimação extraordinária pela via negocial e seus reflexos no instituto da assistência, modalidade de intervenção de terceiros. Inicia-se a pesquisa com o estudo da teoria dos fatos jurídicos processuais. Após, analisa-se a possibilidade de negociação processual para atribuição da legitimação extraordinária, pautada na cumulação dos artigos 18 e 190 do Código de Processo Civil. Corroborada tal viabilidade, passa-se ao estudo dos pontos de convergência e divergência entre a legitimação extraordinária negocial processual com a assistência, simples e litisconsorcial, concluindo-se que a possibilidade de legitimação extraordinária negocial apresenta pontos de contato nos institutos das assistências. |
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PONTOS DE ENCONTRO E DESENCONTRO ENTRE A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NEGOCIAL E A ASSISTÊNCIANegócio Jurídico ProcessualLegitimidade extraordinária negocialIntervenção de terceirosAssistência simplesAssistência litisconsorcialNegócio jurídico processualLegitimidade extraordináriaIntervenção de terceirosAssistência Este trabalho analisa a possibilidade de legitimação extraordinária pela via negocial e seus reflexos no instituto da assistência, modalidade de intervenção de terceiros. Inicia-se a pesquisa com o estudo da teoria dos fatos jurídicos processuais. Após, analisa-se a possibilidade de negociação processual para atribuição da legitimação extraordinária, pautada na cumulação dos artigos 18 e 190 do Código de Processo Civil. Corroborada tal viabilidade, passa-se ao estudo dos pontos de convergência e divergência entre a legitimação extraordinária negocial processual com a assistência, simples e litisconsorcial, concluindo-se que a possibilidade de legitimação extraordinária negocial apresenta pontos de contato nos institutos das assistências. Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2019-12-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/4559510.12957/redp.2020.45595Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 21 n. 1 (2020): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 21 NÚMERO 11982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/45595/31764Copyright (c) 2019 Debora da Silva Vieira, Rosalina Moitta Pinto da Costa, Gisele Santos Fernandes Góesinfo:eu-repo/semantics/openAccessVieira, Debora da SilvaCosta, Rosalina Moitta Pinto daGóes, Gisele Santos Fernandes2019-12-30T18:23:44Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/45595Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2019-12-30T18:23:44Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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