INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: PROJEÇÕES EM TORNO DE SUA EFICIÊNCIA
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/19196 |
Resumo: | O cenário atual é de visível incompatibilidade entre a litigiosidade e a capacidade do Poder Judiciário em absorver tal demanda. Ao conhecido problema da morosidade soma-se a dificuldade da falta de previsibilidade da jurisdição na solução de demandas sobre idênticas questões de direito. Nesse diapasão, um dos principais eixos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) consiste na valorização de precedentes dotados de eficácia vinculante, dentre estes o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), objeto do presente artigo. Trata-se de uma das grandes novidades incorporadas ao direito processual brasileiro, de domínio obrigatório pelos operadores do direito. Analisa-se, na íntegra, o procedimento desse incidente processual. Projeta-se sua eficiência e utilidade no propósito de conferir maior previsibilidade à tutela dos direitos. |
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