MEDIAÇÃO FAMILIAR NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS NACIONAIS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76142 |
Resumo: | Dada a crescente importância atribuída à mediação como método adequado de resolução de conflitos, o presente artigo objetiva analisar sua aplicação nos conflitos familiares no âmbito dos tribunais brasileiros. Para isso, estuda seu conceito e seu principal objetivo, que seria a restauração da relação social entre as partes prejudicada pelo conflito. Para seu alcance, o trabalho perpassa pelas principais características da mediação, como a presença de um terceiro imparcial para o auxílio da reconstrução do diálogo entre as partes, a autonomia de vontade dos litigantes e a busca pelo tratamento do plano de fundo do conflito, que apresenta a mediação como método aplicável aos conflitos em que os envolvidos detêm uma relação continuada. Dá-se seguimento ao estudo das modalidades de mediação como sendo judicial ou extrajudicial, com breve estudo de seus procedimentos e da flexibilidade que lhe é peculiar. Em seguida, passa-se ao estudo das especificidades da mediação no campo do Direito de Família, especialmente tratadas nos artigos 694 a 697, CPC/15, e seu tratamento nos tribunais nacionais. Inicia-se a análise com o a criação do Centro para realização de sessões e audiências de mediação e conciliação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, além do desenvolvimento de programas para auxiliar e estimular a autocomposição, demonstrando que as tentativas de mediação não devem se limitar ao primeiro grau de jurisdição. O trabalho, então, faz o estudo do Recurso Especial 1.527.537, que promoveu mutirões que culminaram na homologação conjunta da Justiça Estadual e Federal de diversos acordos, e do acordo homologado como “Pacto de Não Judicialização dos Conflitos”. No âmbito familiar, o trabalho se detém no estudo de um caso emblemático de mediação familiar no Superior Tribunal de Justiça que encerrou 15 ações civis, além de apontar outros julgamentos de suas turmas que reforçam a ideia da aplicabilidade da mediação em matéria de Direito de família mesmo quando a temática é complexa, como nos casos de pensão alimentícia e guarda de menores. Ao final, menciona decisões de tribunais estaduais que também privilegiam o uso da medição para concluir que o método mostra-se adequado para o tratamento do conflito familiar e que, portanto, deve ser incentivado e aplicado em qualquer instância. |
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