DELAÇÃO PREMIADA E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SUJEITO PASSIVO DA PERSECUÇÃO PENAL A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO CONSTANTE NA LEI 12.850/2013

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bedê Freire Júnior, Américo
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: POTRICH DA SILVA DEZAN, WILLY
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/27822
Resumo: O Direito Penal – e o Direito Processual que cuida de sua efetivação – funciona, a um só tempo, como mecanismo à disposição do Estado para concretizar seu poder punitivo e como limite ao exercício desse mesmo poder. Esta segunda acepção simboliza o que se convencionou chamar de humanização do Direito Penal, marcada pela compreensão de diversos direitos e garantias voltadas à proteção do sujeito passivo da persecução penal. O instituto da delação premiada, como método pouco ortodoxo, utilizado especialmente no combate à criminalidade organizada, fez surgir na doutrina expressiva cizânia acerca de sua compatibilidade com o atual sistema de direitos e garantias desenhado na Constituição Federal, de modo que não são escassas as referências à delação como prática policialesca, de exceção, responsável pela involução do Direito Penal. Contudo, especialmente a partir do advento da nova legislação de combate à criminalidade organizada, a colaboração premiada ganhou novo fôlego teórico e prático no Brasil, com ampla aceitação jurisprudencial, recomendando que se aprecie com acuidade não apenas seus contornos dogmáticos, mas também a pertinência das críticas que lhe são dirigidas.DOI: 10.12957/redp.2017.27822 
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