REFLEXÕES SOBRE A PROVA CIENTÍFICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Luna, Rafael Alves
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Gomes Neto, José Mário Wanderley, de Oliveira, Gabriela Suele Carneiro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/42575
Resumo: Ante a presença dessas provocações doutrinárias, os pensamentos se direcionam a questionar: como as provas reputadas como científicas devem ser lidas e interpretadas pelo magistrado? Buscando respostas no Código de Processo Civil de 2015, viu-se que a proposta de admissibilidade – se é que há uma propriamente dita – mostra-se estanque e refratária de toda a influência científico-tecnológica no nosso contexto social, sendo inconcebível tal fato. A fronteira entre ciência e direito não se encontra demarcada, o que traz riscos tanto a uma quanto a outra. Advertindo previamente o leitor, a interação entre direito e ciência não é nenhuma novidade. O Código de Processo Civil de 1939 continha um capítulo destinado ao tema dos “exames periciais”. Entretanto, é inegável que a ciência/tecnologia é bem mais presente em nossas vidas e o acesso a ela é bem mais fácil do que no século passado, o que sem dúvida aumenta o nível de utilização dessa espécie probatória.
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