REFLEXÕES SOBRE A PROVA CIENTÍFICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/42575 |
Resumo: | Ante a presença dessas provocações doutrinárias, os pensamentos se direcionam a questionar: como as provas reputadas como científicas devem ser lidas e interpretadas pelo magistrado? Buscando respostas no Código de Processo Civil de 2015, viu-se que a proposta de admissibilidade – se é que há uma propriamente dita – mostra-se estanque e refratária de toda a influência científico-tecnológica no nosso contexto social, sendo inconcebível tal fato. A fronteira entre ciência e direito não se encontra demarcada, o que traz riscos tanto a uma quanto a outra. Advertindo previamente o leitor, a interação entre direito e ciência não é nenhuma novidade. O Código de Processo Civil de 1939 continha um capítulo destinado ao tema dos “exames periciais”. Entretanto, é inegável que a ciência/tecnologia é bem mais presente em nossas vidas e o acesso a ela é bem mais fácil do que no século passado, o que sem dúvida aumenta o nível de utilização dessa espécie probatória. |
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