"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212 |
Resumo: | O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo à justiça consensual com regras claras para a audiência de conciliação: antecipou-a para logo no início do procedimento e tornou obrigatória a sua designação, salvo exceções previstas (art. 334). A eficácia das regras, contudo, depende de como são aplicadas na prática. Este artigo traz dados sobre a frequência e os motivos usados nas decisões de designação (ou não) da audiência de conciliação em comarcas da Justiça estadual paulista. Os resultados indicam que a audiência é raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmente |
id |
UERJ-17_96f39b49d7df89ba3d3195ca457c3009 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/54212 |
network_acronym_str |
UERJ-17 |
network_name_str |
Revista Eletrônica de Direito Processual |
repository_id_str |
|
spelling |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTAAcesso à justiçajustiça consensualaudiência de conciliaçãodesignaçãopesquisa empírica em direitomediaçãoO CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo à justiça consensual com regras claras para a audiência de conciliação: antecipou-a para logo no início do procedimento e tornou obrigatória a sua designação, salvo exceções previstas (art. 334). A eficácia das regras, contudo, depende de como são aplicadas na prática. Este artigo traz dados sobre a frequência e os motivos usados nas decisões de designação (ou não) da audiência de conciliação em comarcas da Justiça estadual paulista. Os resultados indicam que a audiência é raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmenteUniversidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2020-09-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/5421210.12957/redp.2020.54212Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 21 n. 3 (2020): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL1982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212/34892Copyright (c) 2020 Paulo Eduardo Alves da Silva, Tatyana Chiari Paravelainfo:eu-repo/semantics/openAccessSilva, Paulo Eduardo Alves daParavela, Tatyana Chiari2020-09-01T18:02:33Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/54212Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2020-09-01T18:02:33Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
title |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
spellingShingle |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA Silva, Paulo Eduardo Alves da Acesso à justiça justiça consensual audiência de conciliação designação pesquisa empírica em direito mediação |
title_short |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
title_full |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
title_fullStr |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
title_full_unstemmed |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
title_sort |
"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA |
author |
Silva, Paulo Eduardo Alves da |
author_facet |
Silva, Paulo Eduardo Alves da Paravela, Tatyana Chiari |
author_role |
author |
author2 |
Paravela, Tatyana Chiari |
author2_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Silva, Paulo Eduardo Alves da Paravela, Tatyana Chiari |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Acesso à justiça justiça consensual audiência de conciliação designação pesquisa empírica em direito mediação |
topic |
Acesso à justiça justiça consensual audiência de conciliação designação pesquisa empírica em direito mediação |
description |
O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo à justiça consensual com regras claras para a audiência de conciliação: antecipou-a para logo no início do procedimento e tornou obrigatória a sua designação, salvo exceções previstas (art. 334). A eficácia das regras, contudo, depende de como são aplicadas na prática. Este artigo traz dados sobre a frequência e os motivos usados nas decisões de designação (ou não) da audiência de conciliação em comarcas da Justiça estadual paulista. Os resultados indicam que a audiência é raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmente |
publishDate |
2020 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2020-09-01 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212 10.12957/redp.2020.54212 |
url |
https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212 |
identifier_str_mv |
10.12957/redp.2020.54212 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212/34892 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2020 Paulo Eduardo Alves da Silva, Tatyana Chiari Paravela info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2020 Paulo Eduardo Alves da Silva, Tatyana Chiari Paravela |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University |
publisher.none.fl_str_mv |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 21 n. 3 (2020): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL 1982-7636 reponame:Revista Eletrônica de Direito Processual instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
instname_str |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
instacron_str |
UERJ |
institution |
UERJ |
reponame_str |
Revista Eletrônica de Direito Processual |
collection |
Revista Eletrônica de Direito Processual |
repository.name.fl_str_mv |
Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
repository.mail.fl_str_mv |
||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com |
_version_ |
1799317666337390592 |