"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Paulo Eduardo Alves da
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Paravela, Tatyana Chiari
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212
Resumo: O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo à justiça consensual com regras claras para a audiência de conciliação: antecipou-a para logo no início do procedimento e tornou obrigatória a sua designação, salvo exceções previstas (art. 334). A eficácia das regras, contudo, depende de como são aplicadas na prática. Este artigo traz dados sobre a frequência e os motivos usados nas decisões de designação (ou não) da audiência de conciliação em comarcas da Justiça estadual paulista. Os resultados indicam que a audiência é raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmente
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