IDEOLOGÍAS Y PROCESO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/30029 |
Resumo: | O autor analisa a influência e as consequências práticas que a ideologia privatista e a publicista tiveram: nos escopos do processo civil, nos papéis do juiz e das partes, na estrutura do procedimento, na regulação do sistema probatório, nos métodos alternativos de resolução de conflitos, nas convenções processuais, no cumprimento de sentença e nos processos coletivos. Em seguida, descreve como o modelo cooperativo de processo adotado, por exemplo, pelo CPC brasileiro de 2015, caracterizado pela igualdade dos sujeitos processuais e pelo contraditório participativo, procura superar o modelo privatista, caracterizado pelo princípio dispositivo, assim como o modelo publicista, qualificado pelo princípio inquisitorial. Destaca a importância, nos sistemas de processo coletivo, de um constante controle judicial da legitimidade e da representatividade adequada dos que atuam em nome das coletividades para que seja respeitada a garantia do devido processo legal dos membros desses grupos que não participaram do processo. No caso do incidente de resolução de demandas repetitivas e dos recursos repetitivos, apresenta a convocação ao processo dos legitimados para a defesa dos direitos individuais homogêneos, inclusive do Ministério Público, como forma de administrar o problema do déficit de representatividade e de respeitar o devido processo legal. Por fim, defende que o processo civil deve ser pensado na perspectiva dos direitos fundamentais, como instrumento adequado, eficaz e eficiente para tutelar os valores supremos.DOI: 10.12957/redp.2017.30029 |
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