ANÁLISE ECONÔMICA DA LITIGÂNCIA – PRESSUPOSTOS BÁSICOS E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Trigueiro, Victor Guedes
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Borges, João Paulo Resende
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/44561
Resumo: Com o objetivo de tornar mais eficiente a litigância no Brasil, aproximando-o a níveis socialmente desejáveis, o Código de Processo Civil de 2015 previu ou aprimorou quatro importantes institutos processuais: conciliação e mediação; sistema de precedentes; multas e honorários sucumbenciais; e atribuição de efeitos vinculantes aos recursos extraordinários com repercussão geral sobrestados. Partindo da base teórica da Análise Econômica da Litigância e por meio de pesquisa aplicada, adotando-se o método hipotético-dedutivo, conclui-se que, ainda que os mencionados institutos não tenham resultado, de imediato, na melhoria dos índices de litigiosidade no país, eles se apresentam como mecanismos de desestímulo à litigância frívola, inclusive aos recursos meramente protelatórios, ao buscar soluções autocompositivas, minimizar o viés do otimismo e reduzir a assimetria de informações.
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