A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, José Henrique Mouta
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734
Resumo: O ensaio procura enfrentar alguns aspectos ligados ao novo requisito deadmissibilidade recursal, consagrado pela EC 45/2004 e regulamentado pela Lei 11.418/2006. Com efeito, procura-se demonstrar que, com a implantação da repercussão geral como requisito específico para o recurso extraordinário, há a necessidade de repensar alguns institutos processuais, como a competência recursal, a inalterabilidade do julgamento e os poderes dos relatores e do Plenário do STF. Outrossim, será enfrentada a hipótese da repercussão geral por amostragem (em causas repetidas), e os novos poderes dos ministros relatores e dos próprios tribunais ordinários no que respeita ao julgamento dos recursos sobrestados, incluindo a eficácia vinculante da decisão aos casos repetidos.
id UERJ-17_e5ba31d0f28ee68df41793b0e961e3ac
oai_identifier_str oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/23734
network_acronym_str UERJ-17
network_name_str Revista Eletrônica de Direito Processual
repository_id_str
spelling A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAISSupremo Tribunal Federal – Grande quantidade de recursos –Repercussão geral – Conceito – Requisitos de admissibilidade recursal – Poderes do Plenário do STF – Eficácia da decisão aos casos repetidos – Novos poderes do relator e do tribunal localRepercussão geralO ensaio procura enfrentar alguns aspectos ligados ao novo requisito deadmissibilidade recursal, consagrado pela EC 45/2004 e regulamentado pela Lei 11.418/2006. Com efeito, procura-se demonstrar que, com a implantação da repercussão geral como requisito específico para o recurso extraordinário, há a necessidade de repensar alguns institutos processuais, como a competência recursal, a inalterabilidade do julgamento e os poderes dos relatores e do Plenário do STF. Outrossim, será enfrentada a hipótese da repercussão geral por amostragem (em causas repetidas), e os novos poderes dos ministros relatores e dos próprios tribunais ordinários no que respeita ao julgamento dos recursos sobrestados, incluindo a eficácia vinculante da decisão aos casos repetidos.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2016-07-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 2 n. 2 (2008): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME II1982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734/16755Copyright (c) 2013 José Henrique Mouta Araújoinfo:eu-repo/semantics/openAccessAraújo, José Henrique Mouta2018-07-19T16:55:49Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/23734Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2018-07-19T16:55:49Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
dc.title.none.fl_str_mv A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
title A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
spellingShingle A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
Araújo, José Henrique Mouta
Supremo Tribunal Federal – Grande quantidade de recursos –Repercussão geral – Conceito – Requisitos de admissibilidade recursal – Poderes do Plenário do STF – Eficácia da decisão aos casos repetidos – Novos poderes do relator e do tribunal local
Repercussão geral
title_short A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
title_full A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
title_fullStr A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
title_full_unstemmed A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
title_sort A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
author Araújo, José Henrique Mouta
author_facet Araújo, José Henrique Mouta
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Araújo, José Henrique Mouta
dc.subject.por.fl_str_mv Supremo Tribunal Federal – Grande quantidade de recursos –Repercussão geral – Conceito – Requisitos de admissibilidade recursal – Poderes do Plenário do STF – Eficácia da decisão aos casos repetidos – Novos poderes do relator e do tribunal local
Repercussão geral
topic Supremo Tribunal Federal – Grande quantidade de recursos –Repercussão geral – Conceito – Requisitos de admissibilidade recursal – Poderes do Plenário do STF – Eficácia da decisão aos casos repetidos – Novos poderes do relator e do tribunal local
Repercussão geral
description O ensaio procura enfrentar alguns aspectos ligados ao novo requisito deadmissibilidade recursal, consagrado pela EC 45/2004 e regulamentado pela Lei 11.418/2006. Com efeito, procura-se demonstrar que, com a implantação da repercussão geral como requisito específico para o recurso extraordinário, há a necessidade de repensar alguns institutos processuais, como a competência recursal, a inalterabilidade do julgamento e os poderes dos relatores e do Plenário do STF. Outrossim, será enfrentada a hipótese da repercussão geral por amostragem (em causas repetidas), e os novos poderes dos ministros relatores e dos próprios tribunais ordinários no que respeita ao julgamento dos recursos sobrestados, incluindo a eficácia vinculante da decisão aos casos repetidos.
publishDate 2016
dc.date.none.fl_str_mv 2016-07-10
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
Artigo avaliado pelos Pares
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734
url https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734/16755
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2013 José Henrique Mouta Araújo
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2013 José Henrique Mouta Araújo
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University
publisher.none.fl_str_mv Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University
dc.source.none.fl_str_mv Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 2 n. 2 (2008): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME II
1982-7636
reponame:Revista Eletrônica de Direito Processual
instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
instacron:UERJ
instname_str Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
instacron_str UERJ
institution UERJ
reponame_str Revista Eletrônica de Direito Processual
collection Revista Eletrônica de Direito Processual
repository.name.fl_str_mv Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
repository.mail.fl_str_mv ||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com
_version_ 1799317665208074240