A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAIS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734 |
Resumo: | O ensaio procura enfrentar alguns aspectos ligados ao novo requisito deadmissibilidade recursal, consagrado pela EC 45/2004 e regulamentado pela Lei 11.418/2006. Com efeito, procura-se demonstrar que, com a implantação da repercussão geral como requisito específico para o recurso extraordinário, há a necessidade de repensar alguns institutos processuais, como a competência recursal, a inalterabilidade do julgamento e os poderes dos relatores e do Plenário do STF. Outrossim, será enfrentada a hipótese da repercussão geral por amostragem (em causas repetidas), e os novos poderes dos ministros relatores e dos próprios tribunais ordinários no que respeita ao julgamento dos recursos sobrestados, incluindo a eficácia vinculante da decisão aos casos repetidos. |
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A EFICÁCIA DA DECISÃO ENVOLVENDO A REPERCUSSÃO GERAL E OS NOVOS PODERES DOS RELATORES E DOS TRIBUNAIS LOCAISSupremo Tribunal Federal – Grande quantidade de recursos –Repercussão geral – Conceito – Requisitos de admissibilidade recursal – Poderes do Plenário do STF – Eficácia da decisão aos casos repetidos – Novos poderes do relator e do tribunal localRepercussão geralO ensaio procura enfrentar alguns aspectos ligados ao novo requisito deadmissibilidade recursal, consagrado pela EC 45/2004 e regulamentado pela Lei 11.418/2006. Com efeito, procura-se demonstrar que, com a implantação da repercussão geral como requisito específico para o recurso extraordinário, há a necessidade de repensar alguns institutos processuais, como a competência recursal, a inalterabilidade do julgamento e os poderes dos relatores e do Plenário do STF. Outrossim, será enfrentada a hipótese da repercussão geral por amostragem (em causas repetidas), e os novos poderes dos ministros relatores e dos próprios tribunais ordinários no que respeita ao julgamento dos recursos sobrestados, incluindo a eficácia vinculante da decisão aos casos repetidos.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2016-07-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 2 n. 2 (2008): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME II1982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23734/16755Copyright (c) 2013 José Henrique Mouta Araújoinfo:eu-repo/semantics/openAccessAraújo, José Henrique Mouta2018-07-19T16:55:49Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/23734Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2018-07-19T16:55:49Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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