AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vaz, Paulo Afonso Brum
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Grock, Gabriela
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/53699
Resumo: RESUMO: O presente paper analisa a situação das condições da ação no Código de Processo Civil de 2015, no tocante à sua manutenção e ao momento de sua verificação, em razão das repercussões de ordem teórico-prática que surgem, sobretudo, na formação ou não da coisa julgada material. Objetiva-se, a partir de breve retrospectiva da evolução das teorias da ação, do texto do novo CPC e da doutrina abalizada, desvelar os efeitos da declaração de carência de ação em diferentes momentos processuais, focando especialmente numa consequência indesejada que pode ser a impossibilidade de repropositura da ação diante da sentença terminativa, com reflexos na Ação Rescisória. A partir de uma análise sistêmica, conclui-se que as condições da ação permanecem, ainda que veladamente, no novo diploma processual, e que, independentemente do momento da declaração de carência de ação por ausência de condições da ação, a sentença será terminativa e não fará coisa julgada material, sob pena de violação de direitos e garantias dos litigantes, notadamente do due process of law em seu viés procedural. 
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