AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/53699 |
Resumo: | RESUMO: O presente paper analisa a situação das condições da ação no Código de Processo Civil de 2015, no tocante à sua manutenção e ao momento de sua verificação, em razão das repercussões de ordem teórico-prática que surgem, sobretudo, na formação ou não da coisa julgada material. Objetiva-se, a partir de breve retrospectiva da evolução das teorias da ação, do texto do novo CPC e da doutrina abalizada, desvelar os efeitos da declaração de carência de ação em diferentes momentos processuais, focando especialmente numa consequência indesejada que pode ser a impossibilidade de repropositura da ação diante da sentença terminativa, com reflexos na Ação Rescisória. A partir de uma análise sistêmica, conclui-se que as condições da ação permanecem, ainda que veladamente, no novo diploma processual, e que, independentemente do momento da declaração de carência de ação por ausência de condições da ação, a sentença será terminativa e não fará coisa julgada material, sob pena de violação de direitos e garantias dos litigantes, notadamente do due process of law em seu viés procedural. |
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AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCondições da ação. Novo Processo Civil. Teorias da ação. Coisa julgada. Ação Rescisória.condições da ação no processo civilRESUMO: O presente paper analisa a situação das condições da ação no Código de Processo Civil de 2015, no tocante à sua manutenção e ao momento de sua verificação, em razão das repercussões de ordem teórico-prática que surgem, sobretudo, na formação ou não da coisa julgada material. Objetiva-se, a partir de breve retrospectiva da evolução das teorias da ação, do texto do novo CPC e da doutrina abalizada, desvelar os efeitos da declaração de carência de ação em diferentes momentos processuais, focando especialmente numa consequência indesejada que pode ser a impossibilidade de repropositura da ação diante da sentença terminativa, com reflexos na Ação Rescisória. A partir de uma análise sistêmica, conclui-se que as condições da ação permanecem, ainda que veladamente, no novo diploma processual, e que, independentemente do momento da declaração de carência de ação por ausência de condições da ação, a sentença será terminativa e não fará coisa julgada material, sob pena de violação de direitos e garantias dos litigantes, notadamente do due process of law em seu viés procedural. Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2020-12-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresmetodologia sistêmica dedutivaapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/5369910.12957/redp.2021.53699Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 22 n. 1 (2021): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 22 NÚMERO 11982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/53699/36334Copyright (c) 2020 Paulo Afonso Brum Vaz, Gabriela Grockinfo:eu-repo/semantics/openAccessVaz, Paulo Afonso BrumGrock, Gabriela2020-12-18T21:33:47Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/53699Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2020-12-18T21:33:47Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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