Pretensão à segurança da prova e produção antecipada da prova diante da urgência: uma grave confusão conceitual mantida pelo Código de Processo Civil
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/39177 |
Resumo: | O presente ensaio, diante do problema relativo à extinção do processo cautelar, visa a averiguar se, no atual sistema procedimental civil brasileiro, ainda é possível e necessário falar de uma pretensão à asseguração da prova. Como hipótese principal de trabalho, tem-se que a tutela cautelar de asseguração da prova permanece viva, sendo ainda crucial distingui-la da pretensão à produção antecipada da prova – com ou sem o requisito da urgência. Os objetivos que se pretende alcançar são, basicamente, os seguintes: traçar um perfil histórico-evolutivo da pretensão à segurança da prova e da pretensão à constituição antecipada da prova (em caráter autônomo e satisfativo), verificar se subsiste no atual sistema processual a pretensão à segurança da prova e, por fim, os aspectos procedimentais gerais para a dedução e tutela da referida pretensão diante da abolição do “processo cautelar”. Para tanto, será utilizado o método histórico e comparativo, realizando-se uma análise do desenvolvimento histórico do tema, bem como uma crítica do modo como foi tratado pelo atual Código de Processo Civil brasileiro. |
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Pretensão à segurança da prova e produção antecipada da prova diante da urgência: uma grave confusão conceitual mantida pelo Código de Processo CivilProdução antecipada da prova. Pretensão à segurança da prova. Tutela cautelar. Processo cautelar. Pretensão à segurança da provaPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVAO presente ensaio, diante do problema relativo à extinção do processo cautelar, visa a averiguar se, no atual sistema procedimental civil brasileiro, ainda é possível e necessário falar de uma pretensão à asseguração da prova. Como hipótese principal de trabalho, tem-se que a tutela cautelar de asseguração da prova permanece viva, sendo ainda crucial distingui-la da pretensão à produção antecipada da prova – com ou sem o requisito da urgência. Os objetivos que se pretende alcançar são, basicamente, os seguintes: traçar um perfil histórico-evolutivo da pretensão à segurança da prova e da pretensão à constituição antecipada da prova (em caráter autônomo e satisfativo), verificar se subsiste no atual sistema processual a pretensão à segurança da prova e, por fim, os aspectos procedimentais gerais para a dedução e tutela da referida pretensão diante da abolição do “processo cautelar”. Para tanto, será utilizado o método histórico e comparativo, realizando-se uma análise do desenvolvimento histórico do tema, bem como uma crítica do modo como foi tratado pelo atual Código de Processo Civil brasileiro.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2018-12-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/3917710.12957/redp.2018.39177Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 19 n. 3 (2018): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 19, NÚMERO 31982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/39177/27468Copyright (c) 2018 Igor Raatzinfo:eu-repo/semantics/openAccessRaatz, Igor2018-12-28T22:42:05Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/39177Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2018-12-28T22:42:05Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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