COLABORAÇÃO ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/27029 |
Resumo: | A despeito do julgamento em 24.02.2016, pelo Supremo Tribunal Federal do RE 601.314 - SP, a questão do sigilo bancário e sua oponibilidade aos órgãos da Administração Tributária continuam a despertar a atenção da comunidade jurídica. A posição adotada pela Corte discrepou frontalmente de entendimento anterior justificado no RE 389.808 - PR, que poucos anos antes definira a necessidade de requisição judicial prévia como requisito ao acesso de dados bancários de contribuintes pela Administração Fazendária. O teor dos votos da minoria e maioria dos ministros do Supremo revela uma tendência de polarização ideológica, o que pode explicar a brusca alteração de posicionamento jurisprudencial em pouco tempo, sem qualquer alteração no plano legislativo.O objetivo do trabalho é o estudo das premissas argumentativas utilizadas nos julgados analisados e o confronto destas premissas com as bases estabelecidas nos cânones interpretativos clássicos(interpretação gramatical, lógico-sistemática e teleológica).O artigo parte da hipótese de que a utilização legal de mecanismos constitucionalmente previstos e regulamentados visando a eficiência e o aperfeiçoamento das ações fiscalizatórias não passa necessariamente por questão ideológica.Para a elaboração do artigo adotou-se a abordagem metodológica qualitativa, classificada em relação aos objetivos com exploratória, com a análise textual da fundamentação utilizada na elaboração de julgados específicos. Nesse aspecto fixa-se a abordagem da integração entre as fazendas públicas e o intercâmbio de informações anteriormente protegidas pelo sigilo em uma perspectiva jurídica iniciada por uma construção dogmática fundada na Constituição, nas Leis e normas regulamentares, a partir de cânones clássicos da interpretação jurídica, culminando por defender, em conclusão, a possibilidade da utilização das informações colhidas em limites estritamente controlados, de modo cooperativo entres os órgão integrantes das administração fazendária, em todas esferas integrantes do estado. DOI:10.12957/rfd.2018.27029 |
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COLABORAÇÃO ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001Sigilo bancárioOponibilidade ao fiscoCooperação entre Órgãos fiscalizatórios fazendáriosFazenda PúblicaLei ComplementarA despeito do julgamento em 24.02.2016, pelo Supremo Tribunal Federal do RE 601.314 - SP, a questão do sigilo bancário e sua oponibilidade aos órgãos da Administração Tributária continuam a despertar a atenção da comunidade jurídica. A posição adotada pela Corte discrepou frontalmente de entendimento anterior justificado no RE 389.808 - PR, que poucos anos antes definira a necessidade de requisição judicial prévia como requisito ao acesso de dados bancários de contribuintes pela Administração Fazendária. O teor dos votos da minoria e maioria dos ministros do Supremo revela uma tendência de polarização ideológica, o que pode explicar a brusca alteração de posicionamento jurisprudencial em pouco tempo, sem qualquer alteração no plano legislativo.O objetivo do trabalho é o estudo das premissas argumentativas utilizadas nos julgados analisados e o confronto destas premissas com as bases estabelecidas nos cânones interpretativos clássicos(interpretação gramatical, lógico-sistemática e teleológica).O artigo parte da hipótese de que a utilização legal de mecanismos constitucionalmente previstos e regulamentados visando a eficiência e o aperfeiçoamento das ações fiscalizatórias não passa necessariamente por questão ideológica.Para a elaboração do artigo adotou-se a abordagem metodológica qualitativa, classificada em relação aos objetivos com exploratória, com a análise textual da fundamentação utilizada na elaboração de julgados específicos. Nesse aspecto fixa-se a abordagem da integração entre as fazendas públicas e o intercâmbio de informações anteriormente protegidas pelo sigilo em uma perspectiva jurídica iniciada por uma construção dogmática fundada na Constituição, nas Leis e normas regulamentares, a partir de cânones clássicos da interpretação jurídica, culminando por defender, em conclusão, a possibilidade da utilização das informações colhidas em limites estritamente controlados, de modo cooperativo entres os órgão integrantes das administração fazendária, em todas esferas integrantes do estado. DOI:10.12957/rfd.2018.27029 Universidade do Estado do Rio de Janeiro2018-07-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/2702910.12957/rfd.2018.27029Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 33 (2018): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 194 - 214Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 33 (2018): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 194 - 2142236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/27029/25994Campos, Hélio Silvio OurémOliveira, Breno Duarte Ribeiro deinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-04-27T18:12:12Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/27029Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:12:12Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 33 (2018): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 194 - 214 Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 33 (2018): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 194 - 214 2236-3475 reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJ instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) instacron:UERJ |
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