Audiências públicas e seu impacto no processo decisório: A ADPF 54 como estudo de caso / Public Hearings and their Impact in the Decision-Making Process: the ADPF 54 as a Case-Study
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito e Práxis |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/19230 |
Resumo: | DOI: 10.12957/dep.2015.19230Resumo Entre as diferentes controvérsias de forte apelo ético-moral que foram recentemente submetidas ao judiciário brasileiro, destaca-se a questão da antecipação de partos de fetos anencéfalos. Discutida nos autos da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54, ela propiciou a realização da terceira audiência pública do Supremo Tribunal Federal com 28 diferentes participantes oriundos de 25 entidades governamentais e da sociedade civil. O exame desse rol de participantes indica que uma ampla diversidade, incluindo organizações religiosas, profissionais, associações, além de algumas pessoas físicas, cujos depoimentos não traduziriam necessariamente um conhecimento “técnico”, mas estariam aptos a testemunhar uma vivência concreta relacionada com a circunstância em discussão. Entre a distribuição da ação e sua decisão, transcorreram quase oito anos, sendo certo que a audiência pública deu-se no meio desse percurso processual, ou seja, cerca de quatro anos após a distribuição. Quando de sua realização, na esteira de uma literatura jurídica que saúda a audiência pública como uma prática de abertura do judiciário ao debate público, além de um mecanismo de reforço democrático, ela foi saudada como mais uma etapa da construção de um crescente protagonismo dos tribunais, em especial do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, um olhar mais crítico não permite assumir esse argumento como um truísmo e requer um exame do real impacto da audiência pública no processo decisório da Corte. Esse exame pode ser agora efetuado graças à publicação em 30 de abril de 2013 de seu acórdão. Quase um ano depois de decidida pelo plenário e nove anos após sua distribuição, a publicação de seu resultado encerra seu percurso processual e possibilita tomar tal debate como um estudo de caso englobando todas as etapas do processo decisório do STF. Assim sendo, pretende-se aqui recuperar o percurso processual da referida ação para se examinar, de forma contrastada, as discussões da audiência pública e as razões de decidir da Corte. Com isso, espera-se dimensionar o real impacto dessa prática no processo decisório e compreender seu significado para a relação da instituição judiciária com a democracia. Palavras-chaves: Audiências públicas, Supremo Tribunal Federal, ADPF 54Abstract Prominent among various controversies with strong ethical and moral overtones recently referred to the Brazilian judiciary is the issue of early delivery of anencephalic fetuses. In the Allegation of a Breach in a Fundamental Precept (of the Constitution) nº 54, it led to the third public hearing of the Federal Supreme Court (STF), in which 28 participants from 25 agencies of government or civil society took part. Scrutiny of these indicates a wide diversity of participants, including religious and professional organizations, associations as well as persons, whose depositions did not necessarily reflect any “technical” knowledge, but bore witness to some living experience related to the question at issue. In the nearly eight years that passed between submission and determination of the action, the public hearing was held in the middle of this process, or roughly four years after its inception. A juridical literature has hailed the hearing not only as an opening up of judicial decision to public argument, strengthening democratic procedures, but as a further stage in the increasing protagonism of the courts, in particular of the STF. Acceptance of this as a truism, however, does not survive more critical scrutiny, which requires a study of the actual impact of the public hearing on the decision of the STF. Following the publication on 30 April 2013 of its reasoning, this is now possible. Nearly a year after its decision, and nine years after submission of the issue, publication of the outcome – bringing its judicial itinerary to a close – allows us to take the public debate as a case study covering all stages of the decision-making process of the STF. Our task here will therefore be a reconstruction of this process, with the aim of showing the contrasts between arguments in the public hearing and the reasoning behind the decision of the court, in the hope of gauging more accurately the actual influence of the hearing in the decision-making process, and understanding its significance for the relationship of the judiciary to democracy. Key-words: Public hearings, Brazilian Supreme Court, ADPF 54 |
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Audiências públicas e seu impacto no processo decisório: A ADPF 54 como estudo de caso / Public Hearings and their Impact in the Decision-Making Process: the ADPF 54 as a Case-StudyAudiências públicasSupremo Tribunal FederalADPF 54 / Public hearingsBrazilian Supreme CourtADPF 54.DOI: 10.12957/dep.2015.19230Resumo Entre as diferentes controvérsias de forte apelo ético-moral que foram recentemente submetidas ao judiciário brasileiro, destaca-se a questão da antecipação de partos de fetos anencéfalos. Discutida nos autos da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54, ela propiciou a realização da terceira audiência pública do Supremo Tribunal Federal com 28 diferentes participantes oriundos de 25 entidades governamentais e da sociedade civil. O exame desse rol de participantes indica que uma ampla diversidade, incluindo organizações religiosas, profissionais, associações, além de algumas pessoas físicas, cujos depoimentos não traduziriam necessariamente um conhecimento “técnico”, mas estariam aptos a testemunhar uma vivência concreta relacionada com a circunstância em discussão. Entre a distribuição da ação e sua decisão, transcorreram quase oito anos, sendo certo que a audiência pública deu-se no meio desse percurso processual, ou seja, cerca de quatro anos após a distribuição. Quando de sua realização, na esteira de uma literatura jurídica que saúda a audiência pública como uma prática de abertura do judiciário ao debate público, além de um mecanismo de reforço democrático, ela foi saudada como mais uma etapa da construção de um crescente protagonismo dos tribunais, em especial do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, um olhar mais crítico não permite assumir esse argumento como um truísmo e requer um exame do real impacto da audiência pública no processo decisório da Corte. Esse exame pode ser agora efetuado graças à publicação em 30 de abril de 2013 de seu acórdão. Quase um ano depois de decidida pelo plenário e nove anos após sua distribuição, a publicação de seu resultado encerra seu percurso processual e possibilita tomar tal debate como um estudo de caso englobando todas as etapas do processo decisório do STF. Assim sendo, pretende-se aqui recuperar o percurso processual da referida ação para se examinar, de forma contrastada, as discussões da audiência pública e as razões de decidir da Corte. Com isso, espera-se dimensionar o real impacto dessa prática no processo decisório e compreender seu significado para a relação da instituição judiciária com a democracia. Palavras-chaves: Audiências públicas, Supremo Tribunal Federal, ADPF 54Abstract Prominent among various controversies with strong ethical and moral overtones recently referred to the Brazilian judiciary is the issue of early delivery of anencephalic fetuses. In the Allegation of a Breach in a Fundamental Precept (of the Constitution) nº 54, it led to the third public hearing of the Federal Supreme Court (STF), in which 28 participants from 25 agencies of government or civil society took part. Scrutiny of these indicates a wide diversity of participants, including religious and professional organizations, associations as well as persons, whose depositions did not necessarily reflect any “technical” knowledge, but bore witness to some living experience related to the question at issue. In the nearly eight years that passed between submission and determination of the action, the public hearing was held in the middle of this process, or roughly four years after its inception. 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