Plano diretor, função social da propriedade e gestão democrática: uma análise da lei complementar n° 253/2012 do município de Palmas/TO / Director plan, social function of the property and democratic management: an analysis of supplementary law...
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Cidade |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/19190 |
Resumo: | Trabalho enviado em 15 de outubro de 2015. Aceito em 20 de janeiro de 2016DOI: 10.12957/rdc.2016.20295ResumoA cidade como local em que o ser humano se desenvolve e propicia o seu crescimento como integrante social associado ao ambiente em que está inserido, e reconhecendo que a vida na urbe tem se intensificado exponencialmente nas ultimas décadas, há uma extrema importância e cuidado na construção/reconstrução deste ambiente, por sua finalidade maior que é a de propiciar o bem-estar. A política urbana brasileira ao longo da ultima década buscou uma estruturação de uma cidade alicerçada em princípios – equidade, participação social, acessibilidade, estabelecendo diretrizes para a efetivação da Política. Em uma reflexão a cerca do espaço urbano, o presente trabalho traçou inicialmente o panorama constituído pelo Estatuto da Cidade volvendo olhar as disposições pertinentes a estruturação do Plano Diretor, associada a função social da propriedade e a gestão democrática como instrumentos norteadores da gestão urbana. O trabalho contextualizou as ações da gestão urbana na formação da cidade o Município de Palmas/TO, construindo analise reflexiva da lei Complementar municipal nº 253/12 e suas inferências na dinâmica e organização do Plano Diretor, a partir de seus instrumentos de participação social. A análise que se apresenta no artigo tem como objeto uma visão aguçada acerca dos movimentos construídos em âmbito político institucional com a finalidade de ampliar os debates e consequentemente, as ações na formação de um ambiente urbano equânime, justo constituído e construído a partir da movimentação/participação social. Ao final da pesquisa, concluiu-se que A Lei Complementar Municipal n° 253/12 ao promover a alteração pontual nos art. 19 do Plano Diretor do Município de Palmas (Lei Complementar n° 155/07), retirando a previsão de realização de audiência pública para alteração de destino, fins e objetivos das áreas públicas municipais, viola gravemente o princípio da função social da propriedade e da gestão democrática da cidade, caminhando em sentido contrário ao que prevê a democracia participativaPalavras-chave: Estatuto da cidade. Gestão Democrática Urbana. Plano Diretor. Lei Complementar Municipal nº 253/2012. Palmas/Tocantins.Abstract The Brazilian urban policy over the last decade sought a structure of a city founded on principle: equity, social participation, accessibility, establishing guidelines for effective policy. The work initially traces the panorama made up of the City Statute chamber turning to look at the relevant provisions structuring the Master Plan, associated the social function of property and democratic management. Contextualizes the actions of urban management in shaping the city of Palmas / TO, building reflective analysis of Complementary Law No. 253/2012 and municipal their inferences on the dynamics and organization of the Master Plan, from their instruments of social participation. Proposes to build an analytical perspective contrastive a view about the movements in the political sphere with the aim to broaden the discussions and actions in the formation of an equitable urban environment from social participation. At the end of the survey, it was concluded that the Municipal Complementary Law No. 253/2012 to promote change in art. 19 of the Director of Palms City Plan (LC n ° 155/2007), removing the public hearing realization forecast change of destination purpose and objectives of municipal public areas, seriously violates the principle of the social function of property and management democratic city.Keywords: City Statute. Democratic Urban Management. Director Plan. Complementary Law No. 253/2012 Municipal. Palmas/Tocantins |
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Plano diretor, função social da propriedade e gestão democrática: uma análise da lei complementar n° 253/2012 do município de Palmas/TO / Director plan, social function of the property and democratic management: an analysis of supplementary law...Gestão Democrática UrbanaPlano DiretorLei Complementar Municipal nº 253/12Trabalho enviado em 15 de outubro de 2015. Aceito em 20 de janeiro de 2016DOI: 10.12957/rdc.2016.20295ResumoA cidade como local em que o ser humano se desenvolve e propicia o seu crescimento como integrante social associado ao ambiente em que está inserido, e reconhecendo que a vida na urbe tem se intensificado exponencialmente nas ultimas décadas, há uma extrema importância e cuidado na construção/reconstrução deste ambiente, por sua finalidade maior que é a de propiciar o bem-estar. A política urbana brasileira ao longo da ultima década buscou uma estruturação de uma cidade alicerçada em princípios – equidade, participação social, acessibilidade, estabelecendo diretrizes para a efetivação da Política. Em uma reflexão a cerca do espaço urbano, o presente trabalho traçou inicialmente o panorama constituído pelo Estatuto da Cidade volvendo olhar as disposições pertinentes a estruturação do Plano Diretor, associada a função social da propriedade e a gestão democrática como instrumentos norteadores da gestão urbana. O trabalho contextualizou as ações da gestão urbana na formação da cidade o Município de Palmas/TO, construindo analise reflexiva da lei Complementar municipal nº 253/12 e suas inferências na dinâmica e organização do Plano Diretor, a partir de seus instrumentos de participação social. A análise que se apresenta no artigo tem como objeto uma visão aguçada acerca dos movimentos construídos em âmbito político institucional com a finalidade de ampliar os debates e consequentemente, as ações na formação de um ambiente urbano equânime, justo constituído e construído a partir da movimentação/participação social. Ao final da pesquisa, concluiu-se que A Lei Complementar Municipal n° 253/12 ao promover a alteração pontual nos art. 19 do Plano Diretor do Município de Palmas (Lei Complementar n° 155/07), retirando a previsão de realização de audiência pública para alteração de destino, fins e objetivos das áreas públicas municipais, viola gravemente o princípio da função social da propriedade e da gestão democrática da cidade, caminhando em sentido contrário ao que prevê a democracia participativaPalavras-chave: Estatuto da cidade. Gestão Democrática Urbana. Plano Diretor. Lei Complementar Municipal nº 253/2012. 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At the end of the survey, it was concluded that the Municipal Complementary Law No. 253/2012 to promote change in art. 19 of the Director of Palms City Plan (LC n ° 155/2007), removing the public hearing realization forecast change of destination purpose and objectives of municipal public areas, seriously violates the principle of the social function of property and management democratic city.Keywords: City Statute. Democratic Urban Management. Director Plan. Complementary Law No. 253/2012 Municipal. 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