Direito formal e direito informal nos centros urbanos Brasileiros / Formal right and informal right in Brazilian urban centers

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lira, Ricardo César Pereira
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Cidade
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/16963
Resumo: DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2015.16963Trabalho enviado em 02 de abril de 2015.Aceito em 11 de abril de 2015 Resumo Ao lado do Direito formal, entendido como o conjunto de regras emanadas do Estado, dos seus três poderes, ou seja, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em se cuidando da administração direta, há o direito informal, definido como aquela regra, conjunto de regras, ou instrumentos nascidos espontaneamente da sociedade, sem a participação do Estado. Por exemplo: nas comunidades de favelas, há standards comportamentais específicos, como aqueles regulando o aluguel ou a venda de moradias situadas nesses espaços favelizados e o registro desses “negócios jurídicos” nas associações de moradores, que funcionam como verdadeiros registros de imóveis. O adensamento demográfico, o déficit habitacional, e a existência de favelas nos centros urbanos são fatos da realidade brasileira que teve início historicamente com a abolição da escravatura que acarretou um inchaço das cidades, com a ocupação desordenada e injusta do solo nos centros urbanos, com consequências altamente danosas. A Constituição de 1988 contemplou, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a Cidade, determinando os pilares da sua função social, explicitada pelo direito universal à Cidade, pela gestão democrática dos interesses urbanos, pela função social da propriedade urbana, por força dos artigos 182/183. Com advento da Lei Federal n˚ 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade - alinham-se algumas das diretrizes formuladas dentre as quais efetivar a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito `a terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. O presente ensaio busca analisar esses diversos aspectos da cidade formal e da cidade informal e propugnar que, por uma imposição da justiça social, da dignidade da pessoa humana, da necessidade de erradicar a pobreza e a marginalidade, de reduzir as desigualdades sociais, e por todos os outros princípios constantes da Constituição Federal de 1988, é fundamental integrar a Cidade Informal na Cidade Formal. Palavras- chave: Direito à cidade, cidade formal, cidade informal, Estatuto da cidade Abstract Beside the formal law, understood as the set of rules issued by the State, so by its three branches, namely the Executive, the Legislature and the Judiciary, in taking care of the direct administration, there is the informal law, defined as that rule, the set of rules, or spontaneously born instruments of society, without the participation of the State. For example, in the slums communities, specific behavioral standards, such as those regulating the rental or sale of habitation situated at these ‘favelas’ spaces and the recording of these "legal business" in the residents' associations, which function as real property registration. The increase of population density, the housing shortage, and the existence of slums in urban centers are facts of Brazilian reality that began historically with the abolition of slavery which led to a swelling of cities, with the disorderly and unjust occupation of land in urban centers, with highly damaging  consequences. The 1988 Constitution included, for the first time in Brazilian constitutional history, the City, determining the pillars of its social function, explained by the universal right to the city, the democratic management of urban interests and the social function of urban property, under Articles 182/183. With advent of Federal Law No. 10,257, of July 10, 2001- City Statute – are lined up some of the guidelines formulated, among which carry the guarantee of the right to sustainable cities, understood as the right to urban land, housing , environmental sanitation, urban infrastructure, transportation and public services, work and leisure, for present and future generations. This essay aims at analyzing these various aspects of the formal city and the informal city and advocate that, by a levy of social justice, human dignity, the need to eradicate poverty and marginalization, to reduce social inequalities, and all other principles contained in the 1988 Federal Constitution, it is essential to integrate the Informal City in Formal City. Keywords: Right to the city, formal city, informal city, city statute.
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O adensamento demográfico, o déficit habitacional, e a existência de favelas nos centros urbanos são fatos da realidade brasileira que teve início historicamente com a abolição da escravatura que acarretou um inchaço das cidades, com a ocupação desordenada e injusta do solo nos centros urbanos, com consequências altamente danosas. A Constituição de 1988 contemplou, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a Cidade, determinando os pilares da sua função social, explicitada pelo direito universal à Cidade, pela gestão democrática dos interesses urbanos, pela função social da propriedade urbana, por força dos artigos 182/183. Com advento da Lei Federal n˚ 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade - alinham-se algumas das diretrizes formuladas dentre as quais efetivar a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito `a terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. O presente ensaio busca analisar esses diversos aspectos da cidade formal e da cidade informal e propugnar que, por uma imposição da justiça social, da dignidade da pessoa humana, da necessidade de erradicar a pobreza e a marginalidade, de reduzir as desigualdades sociais, e por todos os outros princípios constantes da Constituição Federal de 1988, é fundamental integrar a Cidade Informal na Cidade Formal. Palavras- chave: Direito à cidade, cidade formal, cidade informal, Estatuto da cidade Abstract Beside the formal law, understood as the set of rules issued by the State, so by its three branches, namely the Executive, the Legislature and the Judiciary, in taking care of the direct administration, there is the informal law, defined as that rule, the set of rules, or spontaneously born instruments of society, without the participation of the State. For example, in the slums communities, specific behavioral standards, such as those regulating the rental or sale of habitation situated at these ‘favelas’ spaces and the recording of these "legal business" in the residents' associations, which function as real property registration. The increase of population density, the housing shortage, and the existence of slums in urban centers are facts of Brazilian reality that began historically with the abolition of slavery which led to a swelling of cities, with the disorderly and unjust occupation of land in urban centers, with highly damaging  consequences. The 1988 Constitution included, for the first time in Brazilian constitutional history, the City, determining the pillars of its social function, explained by the universal right to the city, the democratic management of urban interests and the social function of urban property, under Articles 182/183. With advent of Federal Law No. 10,257, of July 10, 2001- City Statute – are lined up some of the guidelines formulated, among which carry the guarantee of the right to sustainable cities, understood as the right to urban land, housing , environmental sanitation, urban infrastructure, transportation and public services, work and leisure, for present and future generations. This essay aims at analyzing these various aspects of the formal city and the informal city and advocate that, by a levy of social justice, human dignity, the need to eradicate poverty and marginalization, to reduce social inequalities, and all other principles contained in the 1988 Federal Constitution, it is essential to integrate the Informal City in Formal City. Keywords: Right to the city, formal city, informal city, city statute.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2015-07-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/1696310.12957/rdc.2015.16963Revista de Direito da Cidade; v. 7 n. 2 (2015): Revista de Direito da Cidade - Vol. 7, N°2; 669-6852317-7721reponame:Revista de Direito da Cidadeinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/16963/12760Copyright (c) 2022 Revista de Direito da Cidadeinfo:eu-repo/semantics/openAccessLira, Ricardo César Pereira2015-07-12T14:04:39Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/16963Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdcPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/oairevistadedireitodacidadeuerj@gmail.com||revistadireitocidade@gmail.com||mjmota1@gmail.com|| mjmota@gmail.com|| gurgel.c@ig.com.br2317-77211809-6077opendoar:2015-07-12T14:04:39Revista de Direito da Cidade - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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