O ICMS ecológico pela perspectiva da teoria da justiça distributiva de aristóteles e John Rawls
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista de Direito da Cidade |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/59117 |
Resumo: | Objetivo: O ICMS Ecológico é uma repartição tributária baseada nos princípios de legalidade, federalismo fiscal, ubiquidade, poluidor-pagador e protetor-recebedor. O artigo inicia apresentando a prerrogativa constitucional que possibilitou a criação de estratégias de repartição tributária da receita do ICMS objetivando examinar a teoria da justiça distributiva de Aristóteles e Rawls, para observar se esta teoria tem respaldo teórico para fundamentar que a criação de legislação estadual sobre ICMS Ecológico pode ser compreendida como justiça distributiva. Método: Utiliza-se o raciocínio analítico e argumentativo apoiado em pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Conclui-se que, o ICMS Ecológico exerce uma função de justiça distributiva ao conciliar os objetivos socioculturais e econômicos dos municípios com a preservação do meio ambiente. Os Estados, ao instituírem o ICMS Ecológico, de alguma forma compensam as restrições de uso econômico de áreas de preservação ambiental e de bens públicos ambientais dos municípios, bem como incentivam a inserção de indicadores ambientais como instrumento de política pública para a proteção do meio ambiente e a criação de novas áreas e projetos de preservação. Contribuições: A teoria da justiça distributiva de Aristóteles e John Rawls pode ser utilizada como fundamento para correção das injustiças distributivas do ICMS. |
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