GRAMÁTICA EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS: QUO VADIS?
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Caderno Seminal Digital |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/cadernoseminal/article/view/31238 |
Resumo: | Discutimos, no presente texto, sérios problemas que envolvem a cobrança de conceitos gramaticais em provas de concursos púbicos. A prova de Língua Portuguesa é obrigatória nos exames de seleção de candidatos a cargos no Serviço Público há muitos anos, sem que a qualidade do que se exige dos candidatos acerca do conhecimento vernacular tenha sido tema de discussão. Há problemas com questões mal formuladas, teorias e nomenclaturas diversas, falta de consenso a respeito daquilo que deva ser cobrado, apesar de todos concordarem que o padrão culto, formal, da língua deva ser exigido. Por conta desses tantos problemas, apresentamos, neste artigo, algumas das divergências conceituais, a fim de iniciar debate a respeito de irrelevâncias, inconsistências e nomenclaturas, operadas nas provas desses concursos. Cotejamos os pressupostos nomenclaturais da Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) com os pesquisadores críticos dessa proposta – Nascentes (1959), Neves (2002) e Henriques (2009) – com o fito de trazer à baila as complicações provenientes da prática de se exigir memorização de nomenclatura e aplicação de regras que – em diversas situações – sequer constam dos editais. Ainda nesta oportunidade, apresentamos algumas questões que demonstram a arbitrariedade de cobrança de algumas bancas examinadoras de concursos. O objetivo deste artigo é iniciar um alerta de que há necessidade de exigir mudança de diretriz nos concursos públicos, por não estarem selecionando com precisão os candidatos melhores em competência linguística para exercerem os cargos a que se destinam. |
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