The legal treatment of know-how in Brazil: peculiarities and controversies of a new intangible form / O tratamento juridico do know-how no Brasil: peculiaridades e controvérsias dessa nova forma intangível
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/26295 |
Resumo: | Trabalho enviado em 01 de novembro de 2016. Aceito em 13 de novembro de 2016.DOI: 10.12957/rqi.2016.26295AbstractTechnical knowledge is one of the most important assets of a company, since it permits competitive detachment from its competitor and quality in production. Therefore, knowledge is relevant to business success. Most of such knowledge are expressed in the form of know-how or technical expertise, not specifically protected as patents or any other form of industrial property rights. This lack of specific legal protection brings inquiries on the nature of know-how and whether it is an adequate legal intangible for exploitation and if it secures enforcement against unauthorized use. This inquire is further heated by the fact that the Brazilian Patent and Trademark Office (BPTO) does not record know-how licensing agreements that stipulate clauses demanding licensee to cease the use of the licensed technology and return it to licensor with termination. Confidential clauses are also not accepted with termination under the arguments of licensee’s absorption of the licensed technology. The objective of this article is to address the existing know-how protection under the law of the land and set the possible nature of this legal asset following up the Theory of Property. Recordation proceedings of licensing agreements will also be addressed as an attempt to understand the BPTO’s prejudice towards know-how protection.Keywords: Property and Chattels. Industrial Property Rights. Know-How. Trade Secrets. Technology Transfer Agreement. Know-How LicensingResumoConhecimentos tecnológicos são um dos ativos mais importantes de uma empresa, na medida em que permite o destacamento competitivo de seus competidores e a qualidade na produção industrial. Dessa forma, conhecimento relevante para o sucesso dos negócios. Uma grande parte desses conhecimentos são expressos na forma de know-how ou ‘expertise’, não protegido especificamente por patentes ou por qualquer outra forma de direitos da propriedade industrial. Essa falta de uma proteção legal específica releva questionamentos quanto á natureza do know-how e se esse ativo é adequado para exploração e permite ao proprietário assegurar a sua eficácia proprietária contra usos desautorizados. Esse questionamento é relevado pelo fato de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não averbar licenciamento de know-how que estipule cláusulas que determinem ao licenciado cessar o uso da tecnologia licenciada e a sua devolução ao licenciamento com o término. Cláusulas de confidencialidade também não são aceitas após o término sob o argumento da absorção tecnológica pelo licenciado. O objetivo desse artigo é abordar a proteção existente do know-how sob as leis brasileiras e estabelecer a possível natureza jurídica desse ativo, nos moldes da Teoria da Propriedade. Os procedimentos de averbação de contratos de licenciamento serão também abordados como uma tentativa de entender os preconceitos do INPI à proteção do know-how.Palavras-chave: Propriedade Privada e Bens Móveis. Direito da Propriedade Industrial. Know-how. Informações Confidenciais. Contrato de Transferência de Tecnologia. Licenciamento de Know-How. |
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The legal treatment of know-how in Brazil: peculiarities and controversies of a new intangible form / O tratamento juridico do know-how no Brasil: peculiaridades e controvérsias dessa nova forma intangívelProperty and Chattels. Industrial Property Rights. Know-How. Trade Secrets. Technology Transfer Agreement. Know-How Licensing.Industrial Property RightsTrabalho enviado em 01 de novembro de 2016. Aceito em 13 de novembro de 2016.DOI: 10.12957/rqi.2016.26295AbstractTechnical knowledge is one of the most important assets of a company, since it permits competitive detachment from its competitor and quality in production. Therefore, knowledge is relevant to business success. Most of such knowledge are expressed in the form of know-how or technical expertise, not specifically protected as patents or any other form of industrial property rights. This lack of specific legal protection brings inquiries on the nature of know-how and whether it is an adequate legal intangible for exploitation and if it secures enforcement against unauthorized use. This inquire is further heated by the fact that the Brazilian Patent and Trademark Office (BPTO) does not record know-how licensing agreements that stipulate clauses demanding licensee to cease the use of the licensed technology and return it to licensor with termination. Confidential clauses are also not accepted with termination under the arguments of licensee’s absorption of the licensed technology. The objective of this article is to address the existing know-how protection under the law of the land and set the possible nature of this legal asset following up the Theory of Property. Recordation proceedings of licensing agreements will also be addressed as an attempt to understand the BPTO’s prejudice towards know-how protection.Keywords: Property and Chattels. Industrial Property Rights. Know-How. Trade Secrets. Technology Transfer Agreement. Know-How LicensingResumoConhecimentos tecnológicos são um dos ativos mais importantes de uma empresa, na medida em que permite o destacamento competitivo de seus competidores e a qualidade na produção industrial. Dessa forma, conhecimento relevante para o sucesso dos negócios. Uma grande parte desses conhecimentos são expressos na forma de know-how ou ‘expertise’, não protegido especificamente por patentes ou por qualquer outra forma de direitos da propriedade industrial. Essa falta de uma proteção legal específica releva questionamentos quanto á natureza do know-how e se esse ativo é adequado para exploração e permite ao proprietário assegurar a sua eficácia proprietária contra usos desautorizados. Esse questionamento é relevado pelo fato de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não averbar licenciamento de know-how que estipule cláusulas que determinem ao licenciado cessar o uso da tecnologia licenciada e a sua devolução ao licenciamento com o término. Cláusulas de confidencialidade também não são aceitas após o término sob o argumento da absorção tecnológica pelo licenciado. O objetivo desse artigo é abordar a proteção existente do know-how sob as leis brasileiras e estabelecer a possível natureza jurídica desse ativo, nos moldes da Teoria da Propriedade. Os procedimentos de averbação de contratos de licenciamento serão também abordados como uma tentativa de entender os preconceitos do INPI à proteção do know-how.Palavras-chave: Propriedade Privada e Bens Móveis. Direito da Propriedade Industrial. Know-how. Informações Confidenciais. Contrato de Transferência de Tecnologia. Licenciamento de Know-How.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2016-11-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/2629510.12957/rqi.2016.26295REVISTA QUAESTIO IURIS; v. 9 n. 4 (2016): REVISTA QUAESTIO IURIS - VOL. 9, N°04; 2312 -23341516-03511807-8389reponame:Revista Quaestio Iuris (Online)instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/26295/18893Dias, José Carlos Vaz eSant’Anna, LeonardoSantos, Bernardoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-11-27T23:14:05Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/26295Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiurisPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/oaidanielqueiroz_uerj@infolink.com.br||revistaquaestiojuris@gmail.com1516-03511516-0351opendoar:2016-11-27T23:14:05Revista Quaestio Iuris (Online) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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