A Concepção de Educação no Código Civil Brasileiro de 2002
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/43481 |
Resumo: | O propósito desse texto, com base na análise bibliográfica e documental, é a investigação do conceito civilista de educação no Código Civil de 2002. Para tanto, o texto será dividido em três partes: num primeiro momento, contextualiza-se a relação entre a educação e a legislação civil, sobretudo aquela dos séculos XIX e XX, e, particularmente, apresentam-se as principais características do Código Civil de 1916, dando especial atenção à educação; num segundo, volta-se a atenção para a educação no Código Civil de 2002, em função do que se discutem a sua vinculação com o poder familiar, o âmbito da educação no Código Civil de 2002, bem como a concepção que esposa e a responsabilidade civil que têm os pais na tarefa de educação; finalmente, num terceiro momento, alvitra-se que a educação pode ser concebida, também, como um direito personalíssimo. Entende-se que, com isso, pode-se contribuir, de um lado, com a investigação da relação da educação com todos os ramos do direito, e, de outro lado, com a problematização dos fundamentos intrínsecos à legislação civil. |
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A Concepção de Educação no Código Civil Brasileiro de 2002Educação. Código Civil de 2002. Poder Familiar. Responsabilidade Civil. Direito Personalíssimo.Direito Civil e EducaçãoO propósito desse texto, com base na análise bibliográfica e documental, é a investigação do conceito civilista de educação no Código Civil de 2002. Para tanto, o texto será dividido em três partes: num primeiro momento, contextualiza-se a relação entre a educação e a legislação civil, sobretudo aquela dos séculos XIX e XX, e, particularmente, apresentam-se as principais características do Código Civil de 1916, dando especial atenção à educação; num segundo, volta-se a atenção para a educação no Código Civil de 2002, em função do que se discutem a sua vinculação com o poder familiar, o âmbito da educação no Código Civil de 2002, bem como a concepção que esposa e a responsabilidade civil que têm os pais na tarefa de educação; finalmente, num terceiro momento, alvitra-se que a educação pode ser concebida, também, como um direito personalíssimo. Entende-se que, com isso, pode-se contribuir, de um lado, com a investigação da relação da educação com todos os ramos do direito, e, de outro lado, com a problematização dos fundamentos intrínsecos à legislação civil.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2021-05-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por paresAnálise bibliográfica e documentalapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/4348110.12957/rqi.2021.43481REVISTA QUAESTIO IURIS; v. 14 n. 02 (2021): REVISTA QUAESTIO IURIS - VOL. 14, N°02; 587-6131516-03511807-8389reponame:Revista Quaestio Iuris (Online)instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/43481/37753Copyright (c) 2021 REVISTA QUAESTIO IURISinfo:eu-repo/semantics/openAccessRohling, Marcos2021-09-23T21:51:36Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/43481Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiurisPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/oaidanielqueiroz_uerj@infolink.com.br||revistaquaestiojuris@gmail.com1516-03511516-0351opendoar:2021-09-23T21:51:36Revista Quaestio Iuris (Online) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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O propósito desse texto, com base na análise bibliográfica e documental, é a investigação do conceito civilista de educação no Código Civil de 2002. Para tanto, o texto será dividido em três partes: num primeiro momento, contextualiza-se a relação entre a educação e a legislação civil, sobretudo aquela dos séculos XIX e XX, e, particularmente, apresentam-se as principais características do Código Civil de 1916, dando especial atenção à educação; num segundo, volta-se a atenção para a educação no Código Civil de 2002, em função do que se discutem a sua vinculação com o poder familiar, o âmbito da educação no Código Civil de 2002, bem como a concepção que esposa e a responsabilidade civil que têm os pais na tarefa de educação; finalmente, num terceiro momento, alvitra-se que a educação pode ser concebida, também, como um direito personalíssimo. Entende-se que, com isso, pode-se contribuir, de um lado, com a investigação da relação da educação com todos os ramos do direito, e, de outro lado, com a problematização dos fundamentos intrínsecos à legislação civil. |
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