O retrocesso da proteção sucessória à união estável pelo código civil brasileiro de 2002

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Fernanda Oliveira Madruga de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51530
Resumo: Não obstante o reconhecimento, para fins de proteção do Estado, da união estável como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, o legislador ordinário do Código Civil (CC) não estendeu certos direitos deferidos ao cônjuge para o companheiro, dentre eles, os correspondentes à legitimação para suceder. Assim, ignorando as conquistas efetivadas pelas Leis n.º 9.971/94 e 9.27896, o Estatuto Civil, no que diz respeito aos direitos sucessórios, conferiu ao companheiro supérstite tratamento desigual em relação ao cônjuge. Nesse trabalho, visa defender a relevância do reconhecimento da qualidade de herdeiro necessário ao convivente – (des)tratado pela legislação vigente como mero herdeiro facultativo, ocupando a desprevilegiada posição de quarto lugar na ordem de vocação hereditária, somente após os colaterais – haja vista a equiparação constitucional da união estável ao casamento.
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