Documentos virtuais como novas tecnologias e os meios de prova nas contratações digitais bancárias
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/41170 |
Resumo: | Com a evolução da tecnologia, os meios eletrônicos de contratação se tornaram práticas comerciais usuais. No caso dos contratos bancários realizados pelos consumidores diretamente no autoatendimento dos bancos, por exemplo, a apresentação de telas, por vezes, é o único meio pelo qual as instituições financeiras têm para comprovar contratações. Embora atualmente a tecnologia esteja extremamente avançada – inclusive com a implementação de Inteligência Artificial pelo Supremo Tribunal Federal – ainda muitos magistrados resistem em aceitar estas telas sistêmicas como prova. O objetivo desta pesquisa é discutir o acolhimento de provas digitais em ações judiciais, especialmente no direito bancário. Como metodologia de estudo será utilizado método hermenêutico e bibliográfico, com pesquisa das obras relacionadas ao tema objeto de estudo, e dedutivo. Como resultado da pesquisa demonstrou-se que a utilização de provas digitais bancárias é segura, pois a manipulação de dados internos, além de ilegais, podem gerar diversos danos com relação à credibilidade das instituições financeiras, fato que, obviamente, não é de interesse destas. |
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