Prostituição: Da proteção jurídica da relação de emprego de prostituta
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/42506 |
Resumo: | Doutrina e jurisprudência majoritárias têm negado o reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais do sexo, sob o argumento de que um contrato de trabalho dessa natureza configura ilícito penal ou, pelo menos, ilicitude civil, posto que o exercício da prostituição em si não constitui crime. O fato, porém, é que se sustenta que esse pacto violaria um dos requisitos de validade do negócio jurídico expresso no artigo 104 do Código Civil, qual seja, a licitude do objeto, bem como em razão da vedação, pelo Código Penal, de quaisquer condutas que visem à promoção da prostituição. Esse entendimento, contudo, não deveria subsistir, por precarizar ainda mais as relações reais de trabalho de prostituição, razão pela qual o presente artigo, por meio de uma breve exposição dos sistemas legais dispensados à prostituição no mundo, bem como do tratamento normativo da prostituição no Brasil, objetiva confirmar a possibilidade de reconhecimento e validade dos contratos de trabalho de natureza sexual, em especial, o reconhecimento do vínculo empregatício e seus reflexos trabalhistas e previdenciários, tendo em vista que a atividade em estudo é forma de trabalho lícito, merecendo, portanto, a devida tutela estatal, para o fim de zelar pelos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, aplicáveis a todos, sem distinção, o que deve portanto incluir as profissionais do sexo. |
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Prostituição: Da proteção jurídica da relação de emprego de prostitutaprostituiçãoprofissionais do sexosistemas legaisdireitos trabalhistas e garantias fundamentaisDireitos FundamentaisDoutrina e jurisprudência majoritárias têm negado o reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais do sexo, sob o argumento de que um contrato de trabalho dessa natureza configura ilícito penal ou, pelo menos, ilicitude civil, posto que o exercício da prostituição em si não constitui crime. O fato, porém, é que se sustenta que esse pacto violaria um dos requisitos de validade do negócio jurídico expresso no artigo 104 do Código Civil, qual seja, a licitude do objeto, bem como em razão da vedação, pelo Código Penal, de quaisquer condutas que visem à promoção da prostituição. Esse entendimento, contudo, não deveria subsistir, por precarizar ainda mais as relações reais de trabalho de prostituição, razão pela qual o presente artigo, por meio de uma breve exposição dos sistemas legais dispensados à prostituição no mundo, bem como do tratamento normativo da prostituição no Brasil, objetiva confirmar a possibilidade de reconhecimento e validade dos contratos de trabalho de natureza sexual, em especial, o reconhecimento do vínculo empregatício e seus reflexos trabalhistas e previdenciários, tendo em vista que a atividade em estudo é forma de trabalho lícito, merecendo, portanto, a devida tutela estatal, para o fim de zelar pelos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, aplicáveis a todos, sem distinção, o que deve portanto incluir as profissionais do sexo.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2020-06-05info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/4250610.12957/rqi.2020.42506REVISTA QUAESTIO IURIS; v. 13 n. 01 (2020): REVISTA QUAESTIO IURIS - VOL. 13, N°01; 148-1731516-03511807-8389reponame:Revista Quaestio Iuris (Online)instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/42506/33941Copyright (c) 2020 REVISTA QUAESTIO IURISinfo:eu-repo/semantics/openAccessMastrodi, JosuéPrecoma, Anna Maria2020-12-15T17:38:16Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/42506Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiurisPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/oaidanielqueiroz_uerj@infolink.com.br||revistaquaestiojuris@gmail.com1516-03511516-0351opendoar:2020-12-15T17:38:16Revista Quaestio Iuris (Online) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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