A modulação das hipóteses de responsabilização do administrador por violação ao dever de diligência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Pedro Pereira
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Texto Completo: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9470
Resumo: The Brazilian legal system establishes that managers must employ, in the exercise of their functions, the care and diligence that every active man usually employs in the administration of their own businesses. The prevision is contained in articles 1.011 of the Civil Code and 153 of Law n. 6,404 of December 15, 1976. These norms, of subjective content, represent standards of conduct, that must be interpreted casuistically. Although essential, because it would be impossible to establish standardized duties of conduct, casuistry could generate legal uncertainty, discouraging the participation of qualified professionals. As a legal protection instrument, the Brazilian legal system allows for the contracting of directors and officers liability insurance (D&O). It also allows companies and managers to set up hold harmless agreements, whereby organizations guarantee the payment of expenses incurred by their managers related to cases in which they are involved as a result of acts performed in the exercise of their duties. Another option to give more predictability and hence legal certainty to managers would be to enable organizations to modulate (expand, restrict or eliminate) the hypothesis of liability for breach of due diligence, as authorized, mutatis mutandis, by chapter 18, paragraph 1,101, letter "c", of the Delaware Limited Liability Company Act. But to what extent would Brazilian legal system allow this type of contract? Here is the issue that this dissertation intends to investigate. The dissertation analyzes the main institutes related to the theme, pertinent legislation, practical occurrence of the problem, nature and characteristics of the institutes. The dissertation will also adopt the hypothetical-deductive method of research, by analyzing the norms foreseen in the legal order in relation to the duties of care and diligence, without prejudice to the functional interpretation of the institute and its application by Brazilian and American doctrine and jurisprudence.
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These norms, of subjective content, represent standards of conduct, that must be interpreted casuistically. Although essential, because it would be impossible to establish standardized duties of conduct, casuistry could generate legal uncertainty, discouraging the participation of qualified professionals. As a legal protection instrument, the Brazilian legal system allows for the contracting of directors and officers liability insurance (D&O). It also allows companies and managers to set up hold harmless agreements, whereby organizations guarantee the payment of expenses incurred by their managers related to cases in which they are involved as a result of acts performed in the exercise of their duties. Another option to give more predictability and hence legal certainty to managers would be to enable organizations to modulate (expand, restrict or eliminate) the hypothesis of liability for breach of due diligence, as authorized, mutatis mutandis, by chapter 18, paragraph 1,101, letter "c", of the Delaware Limited Liability Company Act. But to what extent would Brazilian legal system allow this type of contract? Here is the issue that this dissertation intends to investigate. The dissertation analyzes the main institutes related to the theme, pertinent legislation, practical occurrence of the problem, nature and characteristics of the institutes. The dissertation will also adopt the hypothetical-deductive method of research, by analyzing the norms foreseen in the legal order in relation to the duties of care and diligence, without prejudice to the functional interpretation of the institute and its application by Brazilian and American doctrine and jurisprudence.O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que os administradores de sociedades devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. A previsão está contida nos artigos 1.011 do Código Civil e 153 da Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976. As normas, de conteúdo subjetivo, representam standards de conduta, a autorizar que sejam interpretadas casuisticamente. Embora essencial, porque seria impossível estabelecer deveres de conduta padronizados, o casuísmo pode gerar insegurança jurídica, a desincentivar a participação de profissionais capacitados na gestão de sociedades. Como instrumento de proteção, o ordenamento jurídico brasileiro admite a contratação de seguros de responsabilidade civil. Admite, ainda, que sociedades e administradores ajustem contratos de indenidade, pelos quais as organizações garantem o pagamento de despesas incorridas por seus dirigentes relacionadas a processos em que sejam envolvidos em decorrência de atos praticados no exercício de suas funções. Outra opção para dar mais previsibilidade e, consequentemente, segurança jurídica aos administradores seria facultar às sociedades a possibilidade de modular (ampliar, reduzir ou extinguir) as hipóteses de responsabilização por violação ao dever de diligência, assim como autoriza, mutatis mutandis, o capítulo 18, parágrafo 1.101, alínea c , do Delaware Limited Liability Company Act. Mas em que medida o ordenamento jurídico brasileiro admitiria esta modalidade de contratação? Eis o problema central que esta dissertação pretende investigar. A dissertação analisa os principais institutos correlatos ao tema, legislação pertinente, ocorrência na prática da problemática, natureza e características dos institutos. A dissertação ainda adotará o método hipotético-dedutivo de pesquisa, por meio da análise das normas previstas no ordenamento jurídico em relação aos deveres de cuidado e de diligência, sem prejuízos da interpretação funcional do instituto e a sua aplicação pela doutrina e pela jurisprudência brasileira e norte-americana.Submitted by Boris Flegr (boris@uerj.br) on 2021-01-05T21:15:03Z No. of bitstreams: 2 Pedro Pereira Lopes_total.pdf: 1283597 bytes, checksum: 99873188a223189757d37fd2f4bfe6a5 (MD5) Pedro Pereira Lopes_parcial.pdf: 829692 bytes, checksum: 78221538e3222498746835fb5e2481cd (MD5)Made available in DSpace on 2021-01-05T21:15:03Z (GMT). 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