O INSTITUTO DO MATRIMÔNIO E OS EFEITOS DE SENTIDO DE “CASAMENTO” NO DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1827 E NO DECRETO N. 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: David Vieira, Flávia
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Gomes da Silva, Edvania
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Estudos do Discurso e do Corpo
Texto Completo: https://periodicos2.uesb.br/index.php/redisco/article/view/2536
Resumo: Neste artigo, que resultou da análise dos principais dispositivos que versam sobre o casamento nos primeiros Atos Normativos publicados no Brasil, sob a égide da Constituição Imperial de 1824, quais sejam, a Legislação Complementar de 1827, de 03 de novembro de 1827 e no Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, objetivamos verificar os efeitos de sentido ali materializados. Trata-se, mais especificamente, de analisar como o casamento se configura neste período da história brasileira. A relevância da investigação consiste em abordar o casamento com base no estudo do período histórico em que vigorou o centralismo político em torno da família imperial. Os resultados mostram que a atividade legislativa acerca do matrimônio encontra-se vinculada aos interesses da Nobreza, e a produção normativa sobre a matéria interligada à esfera religiosa, já que a igreja católica foi oficializada como a religião do país, conforme dispunha o próprio texto constitucional vigente
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