O INSTITUTO DO MATRIMÔNIO E OS EFEITOS DE SENTIDO DE “CASAMENTO” NO DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1827 E NO DECRETO N. 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista Eletrônica de Estudos do Discurso e do Corpo |
Texto Completo: | https://periodicos2.uesb.br/index.php/redisco/article/view/2536 |
Resumo: | Neste artigo, que resultou da análise dos principais dispositivos que versam sobre o casamento nos primeiros Atos Normativos publicados no Brasil, sob a égide da Constituição Imperial de 1824, quais sejam, a Legislação Complementar de 1827, de 03 de novembro de 1827 e no Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, objetivamos verificar os efeitos de sentido ali materializados. Trata-se, mais especificamente, de analisar como o casamento se configura neste período da história brasileira. A relevância da investigação consiste em abordar o casamento com base no estudo do período histórico em que vigorou o centralismo político em torno da família imperial. Os resultados mostram que a atividade legislativa acerca do matrimônio encontra-se vinculada aos interesses da Nobreza, e a produção normativa sobre a matéria interligada à esfera religiosa, já que a igreja católica foi oficializada como a religião do país, conforme dispunha o próprio texto constitucional vigente |
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O INSTITUTO DO MATRIMÔNIO E OS EFEITOS DE SENTIDO DE “CASAMENTO” NO DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1827 E NO DECRETO N. 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890Legislação InfraconstitucionalCasamentoEfeitos de SentidoNeste artigo, que resultou da análise dos principais dispositivos que versam sobre o casamento nos primeiros Atos Normativos publicados no Brasil, sob a égide da Constituição Imperial de 1824, quais sejam, a Legislação Complementar de 1827, de 03 de novembro de 1827 e no Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, objetivamos verificar os efeitos de sentido ali materializados. Trata-se, mais especificamente, de analisar como o casamento se configura neste período da história brasileira. A relevância da investigação consiste em abordar o casamento com base no estudo do período histórico em que vigorou o centralismo político em torno da família imperial. Os resultados mostram que a atividade legislativa acerca do matrimônio encontra-se vinculada aos interesses da Nobreza, e a produção normativa sobre a matéria interligada à esfera religiosa, já que a igreja católica foi oficializada como a religião do país, conforme dispunha o próprio texto constitucional vigenteEdições UESB2015-12-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos2.uesb.br/index.php/redisco/article/view/2536REDISCO – Revista Eletrônica de Estudos do Discurso e do Corpo; v. 8 n. 2 (2015): Vol. 8, No 22316-1213reponame:Revista Eletrônica de Estudos do Discurso e do Corpoinstname:Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)instacron:UESBporhttps://periodicos2.uesb.br/index.php/redisco/article/view/2536/2096David Vieira, FláviaGomes da Silva, Edvaniainfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-03-25T04:40:41Zoai:periodicos.periodicos2.uesb.br:article/2536Revistahttp://periodicos2.uesb.br/index.php/rediscoPUBhttp://periodicos2.uesb.br/index.php/redisco/oai||redisco.uesb@gmail.com2316-12132316-1213opendoar:2023-01-09T15:27:18.677959Revista Eletrônica de Estudos do Discurso e do Corpo - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)true |
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Neste artigo, que resultou da análise dos principais dispositivos que versam sobre o casamento nos primeiros Atos Normativos publicados no Brasil, sob a égide da Constituição Imperial de 1824, quais sejam, a Legislação Complementar de 1827, de 03 de novembro de 1827 e no Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, objetivamos verificar os efeitos de sentido ali materializados. Trata-se, mais especificamente, de analisar como o casamento se configura neste período da história brasileira. A relevância da investigação consiste em abordar o casamento com base no estudo do período histórico em que vigorou o centralismo político em torno da família imperial. Os resultados mostram que a atividade legislativa acerca do matrimônio encontra-se vinculada aos interesses da Nobreza, e a produção normativa sobre a matéria interligada à esfera religiosa, já que a igreja católica foi oficializada como a religião do país, conforme dispunha o próprio texto constitucional vigente |
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