Perspectiva histórica do casamento no Brasil: do casamento canônico ao casamento civil introduzido pelo decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Juliana Ribeiro Ugolini de Britto
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-03052021-004436
Resumo: Esta dissertação aborda os aspectos histórico-jurídicos do casamento no Brasil do século XVI ao XIX e as permanências de suas características até os dias atuais. Divide-se a pesquisa em dois maiores momentos. Um primeiro, em que o casamento era exclusivamente canônico e regido pela jurisdição eclesiástica, salvo alguns efeitos englobados na \"justiça do homem\", em especial nas Ordenações Filipinas. Um segundo momento, a partir da secularização da matéria com a introdução do casamento civil pelo Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890. Seguindo todo esse percurso, permaneceram os conceitos e as características essenciais do casamento, como se pode verificar na legislação hoje vigente.
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