Norma de processo e norma de procedimento: o problema da repartição de competência legislativa no direito constitucional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Braga, Paula Sarno
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFBA
Texto Completo: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17749
Resumo: A presente tese tem como objetivo central analisar a existência de diferença entre norma de processo (ou processual em sentido estrito) e norma de procedimento (ou procedimental) que permita repartir a competência para sobre elas legislar entre União, Estados e Distrito Federal na forma dos arts. 22, I, e 24, X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Para tanto, necessário foi enfrentar quatro questões prévias e essenciais. A primeira, o estabelecimento das premissas metodológicas necessárias para a adequada interpretação do texto dos arts. 22, I, e 24, X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e seus conceitos jurídicos indeterminados (como “processo”, “direito processual” e “procedimento em matéria processual”), que pressupõem concretização por meio de atividade criativa e adscritiva, considerando haver entre esses dispositivos incompatibilidade aparente a ser conformada a partir de métodos e normas de interpretação apropriados. A segunda, a definição da natureza jurídica do processo e do procedimento, investigando a possibilidade de diferenciá-los entre si, mediante pesquisa e exame das principais teorias desenvolvidas ao longo da história do direito processual. A terceira, a distinção entre norma material e norma processual, firmando posicionamento sobre a natureza de alguns institutos considerados fronteiriços (como a prova), para, só então, definir a norma processual jurisdicional e mergulhar naquelas que são consideradas suas espécies (a norma processual em sentido estrito e a norma procedimental) e a possibilidade de extremá-las entre si. A quarta, perpassa pelo estudo das técnicas de repartição de competência legislativa na federação brasileira, com foco na competência legislativa privativa da União e na competência legislativa concorrente da União, Distrito Federal e Estados-membros, bem como da possibilidade de solução hermenêutica de um conflito aparente dessas competências, à luz da identificação de competências implícitas e adequadas e do interesse predominante ou interesse peculiar (e da própria subsidiariedade). Só então, pôde proceder-se a um exame atento da possibilidade de adotar-se interpretação conciliadora do choque aparente da competência privativa da União e da competência concorrente suplementar e supletiva dos Estados-membros e do Distrito Federal para legislar sobre processo e procedimento (matérias coincidentes entre si), para, enfim, propor uma adequada repartição de poderes entre esses entes federados, mediante análise de algumas iniciativas legislativas estaduais. Encerra-se o trabalho com a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal dadas no controle de constitucionalidade formal dos atos normativos estaduais sobre processo/procedimento, enquanto fontes de precedentes vinculantes, e a constatação do atendimento insatisfatório das exigências de coerência, integridade e uniformidade na construção da sua ratio decidendi.
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