Terminantes, limites e possibilidades

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Reis, Livia Liberato De Matos
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFBA
Texto Completo: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20257
Resumo: No mercado mundial, a Indicação Geográfica (IG) é um tipo de propriedade intelectual. Mercadorias reconhecidas, nacional e internacionalmente, com este signo distintivo impedem ou dificultam a aplicação de restrições sociais, ambientais, etnoculturais, e outras barreiras não tarifárias sobre as tradable commodities e serviços, enquanto produtos territoriais. No Brasil, a IG é um reconhecimento oficial, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO) são dois tipos brasileiros de IG reconhecíveis. Esta tese cumpre dois objetivos. Primeiro, analisar, por meio de estudo comparativo, as diversas experiências realizadas nos territórios reconhecidos nacionalmente com uma IG. Segundo, construir, por meio dessa análise, uma tipologia que identifique a relação entre IG e renda de monopólio. A aprovação depende de fatores diversos, como apoio de parceiros institucionais, organização sócio-produtiva, que legitima a técnica – o saber-fazer, com sua riqueza histórica e simbólica; depende também da capacidade de articulação político-territorial dos produtores, de explorar as potencialidades locais, consolidar sistemas de produção/atividade e sistemas agrários, além de valorizar produtos territoriais georreferenciados. Inicialmente faz-se uma abordagem geográfico-histórica. O estudo comparativo e a tipologia apoiam-se em dados secundários, principalmente do INPI, e informações primárias, coletadas junto aos representantes de instituições que lideram pedidos de registro. Objetivamente, a tipologia permite identificar casos bem ou mal sucedidos. Permite ainda diagnosticar potencialidades e entraves em outros territórios, ainda desprotegidos, embora potencialmente reconhecíveis. Essas informações são indispensáveis para que os policy makers tenham uma visão totalizante do projeto socioeconômico, políticoinstitucional, geoambiental, histórico-cultural e técnico-científico que fundamentam o pedido de registro. Infelizmente, os estudos disponíveis reportam-se apenas a casos específicos. Espera-se que a pesquisa contribua para aperfeiçoar um projeto nacional visando à reestruturação sustentável dos sistemas agrários brasileiros enquanto territorialidades. Entendendo-se os territórios como multifuncionais, o reconhecimento valoriza o produto ou serviço objeto do pedido de reconhecimento. Valoriza também o respectivo espaço reestruturado – a territorialidade emergente. Outros produtos e serviços dos territórios reconhecidos, como transporte, hotelaria, restauração, artesanato e turismo, viabilizam a inclusão socioeconômica de famílias pluriativas. Essas externalidades positivas contribuem para reduzir o êxodo rural. No limite, a IG contribui para integrar, ao mercado global, a produção familiar, patronal e integrada. O seu registro valoriza e protege produtos e serviços territoriais, reconhecidos nas escalas nacional, macrorregional ou mundial, como parte de um projeto mais amplo, objetivo e operacional de desenvolvimento territorial – sobre o que, muito se tem apenas discutido, porém com pouca objetividade e nenhuma coragem crítica.
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Primeiro, analisar, por meio de estudo comparativo, as diversas experiências realizadas nos territórios reconhecidos nacionalmente com uma IG. Segundo, construir, por meio dessa análise, uma tipologia que identifique a relação entre IG e renda de monopólio. A aprovação depende de fatores diversos, como apoio de parceiros institucionais, organização sócio-produtiva, que legitima a técnica – o saber-fazer, com sua riqueza histórica e simbólica; depende também da capacidade de articulação político-territorial dos produtores, de explorar as potencialidades locais, consolidar sistemas de produção/atividade e sistemas agrários, além de valorizar produtos territoriais georreferenciados. Inicialmente faz-se uma abordagem geográfico-histórica. O estudo comparativo e a tipologia apoiam-se em dados secundários, principalmente do INPI, e informações primárias, coletadas junto aos representantes de instituições que lideram pedidos de registro. Objetivamente, a tipologia permite identificar casos bem ou mal sucedidos. Permite ainda diagnosticar potencialidades e entraves em outros territórios, ainda desprotegidos, embora potencialmente reconhecíveis. Essas informações são indispensáveis para que os policy makers tenham uma visão totalizante do projeto socioeconômico, políticoinstitucional, geoambiental, histórico-cultural e técnico-científico que fundamentam o pedido de registro. Infelizmente, os estudos disponíveis reportam-se apenas a casos específicos. Espera-se que a pesquisa contribua para aperfeiçoar um projeto nacional visando à reestruturação sustentável dos sistemas agrários brasileiros enquanto territorialidades. Entendendo-se os territórios como multifuncionais, o reconhecimento valoriza o produto ou serviço objeto do pedido de reconhecimento. Valoriza também o respectivo espaço reestruturado – a territorialidade emergente. Outros produtos e serviços dos territórios reconhecidos, como transporte, hotelaria, restauração, artesanato e turismo, viabilizam a inclusão socioeconômica de famílias pluriativas. Essas externalidades positivas contribuem para reduzir o êxodo rural. No limite, a IG contribui para integrar, ao mercado global, a produção familiar, patronal e integrada. O seu registro valoriza e protege produtos e serviços territoriais, reconhecidos nas escalas nacional, macrorregional ou mundial, como parte de um projeto mais amplo, objetivo e operacional de desenvolvimento territorial – sobre o que, muito se tem apenas discutido, porém com pouca objetividade e nenhuma coragem crítica.Sur le marché mondial, l'Indication Géographique (IG) est um signe de propriété intellectuelle. Marchandises reconnues, nationalement et internationalement, avec ce signe distinctif empêchent l'adoption de contraintes sociales, environnementales, ethnoculturelles et autres barrières non tarifaires sur les produits et services échangeables, tandis que les produits régionaux. Au Brésil, l'IG est une reconnaissance officielle, enregistrée à l'Institut National de la Propriété Industrielle (INPI). L'Indication de Provenance (IP) et l'Appellation d'Origine (DO) sont deux sortes d'IG reconnaissable brésilienne. Ce projet de recherche répond à deux objectifs. Tout d'abord, analyser, par le moyen d'une étude comparative, les diverses expériences menées dans les térritoires reconnus au niveau national avec une IG. Deuxièmement, construire une typologie fondée sur la relation entre IG et rente de monopole. Pour que l'INPI accorde une IG, il faut le soutien des partenaires institutionnels et l'organisation socio-productive des producteurs, qui légitime leur savoir-faire, sa richesse historique et symbolique; il faut aussi l'articulation politico-territoriale des producteurs pour exploiter le potentiel local, et mieux structurer leurs systèmes agricoles et de productionactivité et améliorer les produits territoriaux géoréférencées. La démarche de la recherche suit une approche géographique-historique. L'étude et la typologie comparative sont fondées sur des données secondaires et primmaires (recherche sur le terrain), recueillies auprès des représentants des institutions qui ont présenté leurs projets de demande d’une IG. Objectivement, ces études de cas (les types représentatifs) permettent vérifier soit la réussite, soit l'échec des projets. Elles permettent également vérifier le potentiel et les contraintes dans d'autres territoires, encore non protégés, bien que potentiellement reconnaissables. Cette information est indispensable aux cadres décideurs pour qu'ils puissent avoir une vue d'ensemble des projets. Ces projets doivent être à la fois socio-économiques, politiques et institutionnels, géo-environnemental, historique-culturels et techno-scientifiques. Malheureusement, les quelques études disponibles ne concernent que certains cas spécifiques. Il est à espérer que cette recherche, et bien d’autres, permettront de mettre au point un projet national envisageant la réstructuration durable des systèmes agricoles en tant que térritoires. Ces territoires sont tous multifonctionnels, ce qui met en valeur tous les actifs y compris les produits et services objets des concertations autour des IG. La mise en valeur atteint aussi l'espace restructuré – la territorialité. Autres produits et services dans les territoires reconnus, tels que les services de transports, d'hébergement, de restauration, l'artisanat et le tourisme, ouvrent la porte à l'inclusion socio-économique des familles pluriactives. Ces externalités positives contribuent à réduire l'exode rural. À la limite, l'IG contribue à intégrer l'agriculture familiale et patronale au marché mondial. En plus, l'IG protège les produits et les services territoriaux, reconnus dans l'échelle nationale, macro-régionales ou mondiales, dans le cadre d'un projet plus large, le développement territorial objectif et opérationnel – dont on a beaucoup discuté, mais sans objectivité.Submitted by Puentes Torres Antônio (antoniopuentes@hotmail.com) on 2016-09-05T15:31:16Z No. of bitstreams: 1 Livia_Liberato_Matos_Reis_Tese_Doutorado_Final.pdf: 4212867 bytes, checksum: c25731d92b914d42e8197682a1ca88c9 (MD5)Approved for entry into archive by Vanessa Reis (vanessa.jamile@ufba.br) on 2016-09-05T16:42:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Livia_Liberato_Matos_Reis_Tese_Doutorado_Final.pdf: 4212867 bytes, checksum: c25731d92b914d42e8197682a1ca88c9 (MD5)Made available in DSpace on 2016-09-05T16:42:39Z (GMT). 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