Indicações geográficas na Bahia: a segurança jurídica do saber-fazer e os desafios e oportunidades pós concessão do registro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFBA |
Texto Completo: | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37633 |
Resumo: | A Bahia é um estado pleno de atrativos e riquezas naturais e é formado por um povo criativo, dinâmico, resultado das diferentes influências recebidas em seu processo de formação histórica e econômica. Neste ambiente, propício à inovação, proteger a Propriedade Intelectual que transborda do saber tradicional deste povo faz-se mais do que essencial, prioritário. No caminho da preservação da identidade e dos costumes locais, da proteção do direito de propriedade intelectual destes ativos intangíveis, surgem, dentre outras modalidades jurídicas, as Indicações Geográficas (IGs). Diversas instituições têm apoiado e orientado representantes legais de associações, institutos, cooperativas, micro e pequenas empresas e produtores rurais na construção, documentação e formalização da solicitação de registro das IGs junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dado apoio na gestão destas tanto no Estado da Bahia, como em todo o País. Contudo, qual o panorama do cenário baiano relacionado à proteção jurídica garantida às IGs como ferramenta coletiva de proteção e promoção comercial de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios? Quais as oportunidades e os desafios advindos após a concessão do registro pelo INPI? O principal desafio das detentoras da concessão da IG relaciona-se com o que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) intitula como a etapa de Acesso a Mercados, posterior ao depósito do pedido de registro da IG no INPI. Este desafio não está relacionado apenas a IGs já concedidas, mas também àquelas que pediram o registro, de modo a garantir que aquela determinada potencial nova IG disponha de um tempo hábil para se preparar para a promoção de seu produto ou serviço posteriormente à obtenção do título. Grande parte dos produtos e/ou serviços de uma IG refere-se a um nicho de mercado particular, característico. O cenário ideal é aquele que permite apurar e determinar quais são os diferenciais e as oportunidades presentes ainda na etapa de diagnóstico do potencial de uma nova IG, já que o signo, apesar de necessário, não é uma condição suficiente para atingir uma posição consolidada em um mercado global cada vez mais competitivo. Por não garantir a valorização e o reconhecimento automáticos dos bens representados pelo signo distintivo, os esforços não devem se encerrar apenas com a concessão do registro da IG pelo INPI. A gestão estratégica pós-registro é permanente e fundamental por contemplar ações relacionadas à promoção, à comercialização e ao controle de produtos de toda uma cadeia produtiva. A atuação das instituições públicas e privadas necessita utilizar as dinâmicas globais para alimentar as locais. Assim, para o devido processo de consolidação de uma IG, os contornos geográficos devem ceder o seu lugar a metas e objetivos políticos e legais que ultrapassam os seus limites físicos. |
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Diversas instituições têm apoiado e orientado representantes legais de associações, institutos, cooperativas, micro e pequenas empresas e produtores rurais na construção, documentação e formalização da solicitação de registro das IGs junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dado apoio na gestão destas tanto no Estado da Bahia, como em todo o País. Contudo, qual o panorama do cenário baiano relacionado à proteção jurídica garantida às IGs como ferramenta coletiva de proteção e promoção comercial de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios? Quais as oportunidades e os desafios advindos após a concessão do registro pelo INPI? O principal desafio das detentoras da concessão da IG relaciona-se com o que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) intitula como a etapa de Acesso a Mercados, posterior ao depósito do pedido de registro da IG no INPI. Este desafio não está relacionado apenas a IGs já concedidas, mas também àquelas que pediram o registro, de modo a garantir que aquela determinada potencial nova IG disponha de um tempo hábil para se preparar para a promoção de seu produto ou serviço posteriormente à obtenção do título. Grande parte dos produtos e/ou serviços de uma IG refere-se a um nicho de mercado particular, característico. O cenário ideal é aquele que permite apurar e determinar quais são os diferenciais e as oportunidades presentes ainda na etapa de diagnóstico do potencial de uma nova IG, já que o signo, apesar de necessário, não é uma condição suficiente para atingir uma posição consolidada em um mercado global cada vez mais competitivo. Por não garantir a valorização e o reconhecimento automáticos dos bens representados pelo signo distintivo, os esforços não devem se encerrar apenas com a concessão do registro da IG pelo INPI. A gestão estratégica pós-registro é permanente e fundamental por contemplar ações relacionadas à promoção, à comercialização e ao controle de produtos de toda uma cadeia produtiva. A atuação das instituições públicas e privadas necessita utilizar as dinâmicas globais para alimentar as locais. Assim, para o devido processo de consolidação de uma IG, os contornos geográficos devem ceder o seu lugar a metas e objetivos políticos e legais que ultrapassam os seus limites físicos.Bahia is a state full of attractions and natural riches and is formed by a creative, dynamic people, the result of the different influences received in its process of historical and economic formation. In this environment, conducive to innovation, protecting the Intellectual Property that overflows with the traditional knowledge of these people is more than essential, a priority. In the way of preserving local identity and customs, protecting the intellectual property rights of these intangible assets, arise, among other legal modalities, the Geographical Indications (GIs). Several institutions have supported and advised legal representatives of associations, institutes, cooperatives, micro and small enterprises and rural producers in the construction, documentation and formalization of the application for registration of GIs with the National Institute of Industrial Property (INPI) and given support in their management. However, what is the scenario of the Bahian scenario related to the legal protection guaranteed to GIs as a collective tool for protection and commercial promotion of traditional products linked to certain territories? What are the opportunities and challenges that arise after INPI has granted registration? The main challenge of IG concession holders is related to what the Brazilian Micro and Small Business Support Service (SEBRAE) calls the Market Access stage, after the application of IG registration with INPI is filed. This challenge is not only related to already granted GIs, but also to those who have applied for registration, to ensure that this potential for new GIs has enough time to prepare for the promotion of their product or service after obtaining the title. Most GI products and / or services relate to a, characteristic niche market. The ideal scenario is one that allows one to investigate and determine what are the differentials and opportunities still present in the diagnostic stage of the potential of a new GI, since the signal, although necessary, is not an enough condition to reach a consolidated position in an increasingly competitive global market. Because it does not guarantee the automatic appreciation and recognition of the goods represented by the distinctive sign, efforts should not end only with the granting of IG registration by the INPI. Post-registration strategic management is permanent and fundamental because it includes actions related to the promotion, marketing and control of products throughout a production chain. The actions of public and private institutions need to use global dynamics to feed local ones. Thus, for the proper process of consolidating an GI, geographical contours must give way to political and legal goals and objectives that go beyond their physical limits.Submitted by Núcleo de Monografia e Atividade Complementares (numacdireito@gmail.com) on 2023-07-27T09:43:51Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 701 bytes, checksum: 42fd4ad1e89814f5e4a476b409eb708c (MD5) Eduardo Cardoso Garrido.pdf: 3254815 bytes, checksum: 6dd0387769af7b23a219c37efa5dc802 (MD5)Approved for entry into archive by Biblioteca Teixeira de Freitas (bidir@ufba.br) on 2023-08-09T13:17:10Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Eduardo Cardoso Garrido.pdf: 3254815 bytes, checksum: 6dd0387769af7b23a219c37efa5dc802 (MD5) license_rdf: 701 bytes, checksum: 42fd4ad1e89814f5e4a476b409eb708c (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-09T13:17:10Z (GMT). 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