O bem jurídico protegido pela lavagem de dinheiro no padrão internacional
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFBA |
Texto Completo: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22466 |
Resumo: | O Direito Penal nesta época contemporânea tem desenvolvido com maior rapidez novas doutrinas, seja de tutela antecipada ou de infrações de perigo abstrato, estreitando laços com o Direito Administrativo, para fazer frente a fenômenos criminais que vão surgindo com o decorrer do tempo. Esse trabalho tem sido impulsionado como resposta aos diversos avanços tecnológicos, aos quais têm se emparelhado grandes infrações, como é o caso da lavagem de dinheiro, que tem estendido seus tentáculos para diversos setores do mercado financeiro internacional, valendo-se de diversas atividades, como as licitações públicas, casas de jogos, compra de peças de arte, paraísos fiscais; aspectos que têm feito com que as grandes economias mundiais assumam posições de controle preventivo, porque põem em causa, a título de referência, o tradicional princípio da presunção de inocência, com o objetivo de precautelar a saúde econômica dos Estados. Apesar de existir no mundo uma diversidade de sistemas jurídicos, o fenômeno criminal não dá trégua e tem-se aproveitado da globalização para penetrar nos sistemas econômicos internos, gerando uma instabilidade nas balanças econômicas com um tom de competência desleal frente ao cidadão comum. Perante essa situação, a comunidade internacional tem assumido a defesa, criando padrões internacionais que permitam de certa forma a antecipação do Direito Penal na investigação de ações atípicas, executando um papel de ultima ratio. Diante dessa posição, o Direito Penal tem sido questionado a dar respostas adequadas frente aos novos desafios, como é o fenômeno da lavagem de capitais. Um problema fundamental da lavagem de capitais consiste precisamente em saber qual é o bem jurídico que se deve proteger de acordo com o padrão internacional, já que, no momento de interiorizar a norma internacional nas legislações internas, não há uma posição homogênea. Há uma controvérsia entre os Estados: para algumas legislações o bem jurídico protegido é um aspecto inteiramente econômico; para outros é a vinculação à propriedade; para outros é a administração da Justiça; e percebem-se algumas teorias que consideram que não existe o bem jurídico, porque a vertente da qual se nutre essa noção da lavagem de capitais provém do sistema do common law. Percebe-se que os países assumiram os padrões internacionais à sua maneira, embora seja possível estabelecer, a partir da análise do padrão internacional, que o bem jurídico protegido é o ordenamento econômico-financeiro dos Estados. Isso pode resultar em um não cumprimento da normativa internacional por parte dos Estados signatários dos padrões internacionais, aspecto que implica consequências como a incorporação na “lista de países e territórios não cooperantes”. Além dessa sanção administrativa, adverte-se um obstáculo ainda maior, como a ineficácia da cooperação internacional em matéria de lavagem de dinheiro. |
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Esse trabalho tem sido impulsionado como resposta aos diversos avanços tecnológicos, aos quais têm se emparelhado grandes infrações, como é o caso da lavagem de dinheiro, que tem estendido seus tentáculos para diversos setores do mercado financeiro internacional, valendo-se de diversas atividades, como as licitações públicas, casas de jogos, compra de peças de arte, paraísos fiscais; aspectos que têm feito com que as grandes economias mundiais assumam posições de controle preventivo, porque põem em causa, a título de referência, o tradicional princípio da presunção de inocência, com o objetivo de precautelar a saúde econômica dos Estados. Apesar de existir no mundo uma diversidade de sistemas jurídicos, o fenômeno criminal não dá trégua e tem-se aproveitado da globalização para penetrar nos sistemas econômicos internos, gerando uma instabilidade nas balanças econômicas com um tom de competência desleal frente ao cidadão comum. Perante essa situação, a comunidade internacional tem assumido a defesa, criando padrões internacionais que permitam de certa forma a antecipação do Direito Penal na investigação de ações atípicas, executando um papel de ultima ratio. Diante dessa posição, o Direito Penal tem sido questionado a dar respostas adequadas frente aos novos desafios, como é o fenômeno da lavagem de capitais. Um problema fundamental da lavagem de capitais consiste precisamente em saber qual é o bem jurídico que se deve proteger de acordo com o padrão internacional, já que, no momento de interiorizar a norma internacional nas legislações internas, não há uma posição homogênea. Há uma controvérsia entre os Estados: para algumas legislações o bem jurídico protegido é um aspecto inteiramente econômico; para outros é a vinculação à propriedade; para outros é a administração da Justiça; e percebem-se algumas teorias que consideram que não existe o bem jurídico, porque a vertente da qual se nutre essa noção da lavagem de capitais provém do sistema do common law. Percebe-se que os países assumiram os padrões internacionais à sua maneira, embora seja possível estabelecer, a partir da análise do padrão internacional, que o bem jurídico protegido é o ordenamento econômico-financeiro dos Estados. Isso pode resultar em um não cumprimento da normativa internacional por parte dos Estados signatários dos padrões internacionais, aspecto que implica consequências como a incorporação na “lista de países e territórios não cooperantes”. 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