A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DA MEDIAÇÃO VIRTUAL DE CONFLITOS
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/30784 |
Resumo: | A presente pesquisa pretende analisar a eficácia da utilização da mediação virtual como forma de resolução consensual de conflitos. No intuito de se verificar tal objetivo, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: a mediação virtual pode ser utilizada como instrumento de redução no aumento de demandas judiciais na medida em que concretiza o direito fundamental ao acesso à justiça? Assim, primeiramente, tratou-se da transformação dos direitos fundamentais, discorrendo sobre a tipologia das cinco dimensões e a conquista constitucional do acesso à justiça. Posteriormente, fez-se uma análise dos meios consensuais de solução de conflitos, notadamente a mediação. Por fim, verificou-se a utilização de métodos de solução de conflitos em rede, ressaltando a mediação virtual. O aprofundamento teórico do estudo baseou-se em pesquisa bibliográfica, a partir de uma abordagem hipotético-dedutiva. Concluiu-se, portanto, que a mediação virtual pode servir de modelo adequado de resolução de conflitos, pois apresenta como principal vantagem a economia de tempo e dinheiro dos envolvidos na lide sociológica. |
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A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DA MEDIAÇÃO VIRTUAL DE CONFLITOSDireitos Humanos – Acesso à Justiça – conflitos – mediação – ambiente virtualA presente pesquisa pretende analisar a eficácia da utilização da mediação virtual como forma de resolução consensual de conflitos. No intuito de se verificar tal objetivo, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: a mediação virtual pode ser utilizada como instrumento de redução no aumento de demandas judiciais na medida em que concretiza o direito fundamental ao acesso à justiça? Assim, primeiramente, tratou-se da transformação dos direitos fundamentais, discorrendo sobre a tipologia das cinco dimensões e a conquista constitucional do acesso à justiça. Posteriormente, fez-se uma análise dos meios consensuais de solução de conflitos, notadamente a mediação. Por fim, verificou-se a utilização de métodos de solução de conflitos em rede, ressaltando a mediação virtual. O aprofundamento teórico do estudo baseou-se em pesquisa bibliográfica, a partir de uma abordagem hipotético-dedutiva. Concluiu-se, portanto, que a mediação virtual pode servir de modelo adequado de resolução de conflitos, pois apresenta como principal vantagem a economia de tempo e dinheiro dos envolvidos na lide sociológica.Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC2019-09-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/30784Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC; v. 39 n. 1 (2019): jan./jun. 20191807-3840reponame:Nomos (Fortaleza)instname:Universidade Federal do Ceará (UFC)instacron:UFCporhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/30784/99391Copyright (c) 2019 Gustavo Silveira Borges, Mônica Abdel Alhttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessBorges, Gustavo SilveiraAbdel Al, Mônica2019-12-02T19:13:30Zoai:periodicos.ufc:article/30784Revistahttp://periodicos.ufc.br/nomosPUBhttp://periodicos.ufc.br/nomos/oainomos@ufc.br1807-38401807-3840opendoar:2019-12-02T19:13:30Nomos (Fortaleza) - Universidade Federal do Ceará (UFC)false |
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